A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) manteve nesta quarta-feira (24) a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do triplex em Guarujá (SP) e aumentou a pena para 12 anos e 1 mês de prisão.
Em julho de 2017, Lula havia sido condenado pelo juiz da Lava Jato na primeira instância, Sérgio Moro, a 9 anos de 6 meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro e recorreu da sentença.
Para os três desembargadores do TRF-4, há provas de que Lula recebeu propina da construtora OAS por meio da entrega do triplex e reformas no imóvel.
A defesa do ex-presidente afirma que o julgamento foi "político" e que houve cerceamento de defesa. "Não foi feita prova pericial, e isso acarreta na nulidade do processo", disse o advogado Cristiano Zanin.
Veja, abaixo, as provas e os argumentos citados nos votos de cada um dos três desembargadores que julgaram o recurso de Lula:
João Pedro Gebran Neto (relator)
Resumo das provas e argumentos citados no voto do desembargador:
- Depoimento de Leo Pinheiro, ex-presidente da OAS e réu no processo;
- Depoimento de Agenor Franklin Magalhães Medeiros, diretor da área de Óleo e Gás da Construtora OAS e réu no processo;
- Mensagens de celular de Leo Pinheiro se referindo ao projeto do "chefe" e da "madame", que seriam Lula e sua esposa Marisa Letícia;
- Testemunhos de funcionários da OAS, de empresas contratadas para a reforma do triplex e de funcionário do edifício Solaris sobre as obras e visitas de Lula e Marisa ao imóvel;
- Documentos rasurados sobre imóvel no condomínio em Guarujá encontrados na casa de Lula e na Bancoop;
- Para Gebran, há provas "acima de dúvida razoável" de que o apartamento triplex "estava destinado a Lula como vantagem";
- O desembargador citou ainda depoimentos de delatores da Lava Jato – como Alberto Yousseff, Nestor Cerveró e Paulo Roberto Costa – que confirmavam informações de Leo Pinheiro sobre o esquema de corrupção na Petrobras;
- Gebran afirmou que Lula tinha conhecimento do que ocorria, era "garantidor de um esquema maior", "agia nos bastidores" e que influenciava nomeações da Petrobras;
- Gebran citou votos do julgamento do mensalão ao recusar alegação da defesa de que não houve ato de ofício de Lula;
- Gebran recusou apelação da defesa de que a 13ª Vara da Justiça Federal, do juiz Sérgio Moro, não teria competência para analisar o caso.
Detalhes das provas e argumentos citados no voto de Gebran Neto:
1. Depoimento de Leo Pinheiro
O relator disse que o depoimento de Leo Pinheiro concorda com depoimentos escritos que formam uma linha do tempo ligando o ex-presidente Lula ao triplex.
Pinheiro afirmou que o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto o procurou para propor que a OAS assumisse o empreendimento da Bancoop em Guarujá e disse que haveria uma unidade da "família do presidente Lula" no condomínio. Após a aprovação pelo setor técnico da OAS, Pinheiro concordou em assumir as obras. Ele afirmou que o imóvel era para o pagamento de vantagens indevidas.
Disse ainda que os projetos de reforma do sítio e do apartamento no Guarujá foram discutidos em conjunto com o ex-presidente, que encontrou com Lula para tratar do triplex em 2014 e que no mesmo ano Lula e Marisa visitaram o imóvel.
Segundo Leo Pinheiro, foi debitado da conta corrente de propinas para o PT as despesas que a OAS teria tido com a transferência dos empreendimentos imobiliários da Bancoop para a empreiteira. O ex-presidente da OAS confirmou esquema de corrupção na Petrobras.
2. Depoimento de Agenor Franklin
O diretor da Área de Óleo e Gás da OAS confirmou, segundo depoimento citado pelo desembargador, o pagamento de propinas na Petrobras para fraudar as concorrências, e que ouviu que o triplex em Guarujá seria debitado da conta de propina do PT. Disse também que Leo Pinheiro agiu junto ao governo federal para que a OAS passasse a participar das grandes obras da estatal, o que começou a ocorrer em 2006.
3. Provas de triplex para Lula
O relator afirmou que as provas apresentadas estão "acima de dúvida razoável" de que o apartamento triplex "estava destinado a Lula como vantagem".
"As provas diretas indiciárias são insofismáveis quanto ao recebimento de valores e bens por parte do ex-presidente e do pagamento por parte da OAS por determinação de Leo Pinheiro. (...) Assim verifica-se das provas dos autos que o apelante Luiz Inácio Lula da Silva tinha ciência que, apesar da aquisição inicial da unidade, tinha reservado para si a unidade triplex sem que tivesse vertido recurso para tal aquisição."
Citando testemunhas, Gebran disse que há provas de que as reformas foram feitas para o ex-presidente e que ele tinha conhecimento e as aprovou.
4. Depoimentos de testemunhas
O desembargador citou os seguintes depoimentos, que constam na sentença de Moro:
Igor Ramos Pontes, gerente da OAS, disse que acompanhou a visita de Lula e Marisa ao triplex no início de 2014. Segundo o desembargador, ele disse que achou se tratar de um potencial comprador. Segundo ele, no mês seguinte foi iniciada uma reforma do imóvel para a qual foi contratada a Tallento Construtora.
Armando Dagre Magri, sócio da Tallento, uma das empresas contratadas na reforma, disse que acompanhou visita de Marisa e Fábio, filho do casal, ao triplex.
Mariuza Aparecida da Silva Marques, engenheira da OAS, disse que acompanhou visita de Marisa e Fábio ao apartamento em agosto de 2014 e que tinha conhecimento, de ouvir dizer, que a reforma era feita em favor de Lula.
Zelador do edifício Solaris que afirma que o triplex nunca foi colocado à venda nem visitado por terceiros, e que havia conhecimento de que o apartamento era de Lula. Ele afirmou ainda que foi pressionado por Igor Pontes, engenheiro da OAS, para não mecionar que a unidade era de Lula.
Paulo Gordilho, arquiteto da OAS, declarou que tinha conhecimento de que o triplex estava reservado para o ex-presidente desde 2011. Disse também que esteve com Leo Pinheiro na casa de Lula em São Bernardo para o ex-presidente aprovar projeto do triplex.
5. Mensagens de celular
Gebran citou troca de mensagens que fazem referência a Lula e Marisa Letícia, segundo ele, como "chefe" e "madame", respectivamente. Uma delas que consta na sentença de Moro é de 12 e 13/02/2014 entre Leo Pinheiro e Paulo Gordilho:
Paulo Gordilho: "O projeto da cozinha do chefe tá pronto, se marcar com a Madame pode ser a hora que quiser."
Leo Pinheiro: "O Fábio ligou desmarcando.”
"Fábio" seria Fábio Luis Lula da Silva, filho do casal.
6. Mensalão
Ao recusar uma das preliminares da defesa, Gebran afirmou que o tipo penal de corrupção dispensa o ato de ofício (contrapartida, favor em troca, pelo agente público), bastando seu poder de fato, de indicar [diretores para a Petrobras].
Ele citou o caso do mensalão e disse que o STF não exige o ato de ofício para configuração do crime de corrupção, bastando a solicitação para se consumar. O desembargador leu trechos de votos dos ministros Luiz Fux, Rosa Weber e Joaquim Barbosa no julgamento da ação penal 470.
Gebran afirmou ainda que Lula era "garantidor de um esquema maior", "agia nos bastidores" e que a capacidade de Lula era "cristalina" na nomeação de agentes na Petrobras.
7. Preliminares e mérito
Gebran abriu seu voto rejeitando todas as preliminares (questões prévias ao julgamento em si). A defesa havia apontado 13 nulidades, entre elas: competência e parcialidade do juiz Sergio Moro, condução coercitiva de Lula, quebra de sigilo do escritório Teixeira Advogados, cerceamento de defesa, gravação da audiência e nulidades na sentença.
No caso da competência, que a defesa afirmou ter sido usurpada do STF pela 13ª Vara Federal de Curitiba, Gebran afirmou que a tese não se sustenta "seja porque essa matéria já foi apreciada por essa turma em diversas passagens, mas também talvez principalmente porque o próprio Supremo Tribunal, em mais de uma passagem, [...] promoveu os desmembramentos e ele próprio encaminhou ao juízo da 13ª Vara Federal em Curitiba".
Ao tratar do mérito, o relator disse entender que provas indiretas e indícios são válidas se houver convergência entre os elementos de prova e que Leo Pinheiro e Agenor Franklin não fecharam acordo de delação, prestando depoimento espontâneo.
Leandro Paulsen (revisor)
Resumo das provas e argumentos citados no voto do desembargador
Paulsen acompanhou o voto do relator e destacou:
- Testemunhos de executivos e funcionários da OAS e de empresas envolvidas na reforma do triplex declarando que tinham conhecimento de que o imóvel estava reservado para Lula;
- Depoimentos e troca de mensagens que indicam que Lula, Marisa e Fábio já tinham visitado o triplex;
- Testemunho de diretores da OAS, que afirmam que a realização de benfeitorias e a instalação de "móveis sob medida" no imóvel correspondem a uma reforma personalizada;
- Paulsen afirmou, ainda, que Lula "concorreu por ação e omissão para a prática criminosa" e influenciava nomeações na Petrobras.
Detalhes das provas e argumentos citados no voto de Paulsen:
1. Funcionários da OAS indicam a propriedade do triplex
Em seu voto, o desembargador Leandro Paulsen afirmou que era "de conhecimento geral no âmbito da OAS que o triplex era do presidente".
"Essa obra era tratada com enorme distinção e fica claro, nos autos, que não se determinava que cuidassem dessas obras [reformas] como cuidassem de quaisquer outras. Os principais executivos da empresa cuidavam pessoalmente do sucesso dessas operações."
2. Visita da família ao imóvel
Citando depoimentos e trocas de mensagens de celular, o desembargador afirma que Lula e Marisa visitaram o triplex, sendo que a ex-primeira-dama foi até o apartamento "em pelo menos duas vezes", para conferir o andamento da reforma.
"Aqui temos diversos elementos, nós temos referência a números, a troca de mensagens, identificação das pessoas que conversaram e Fábio, filho do presidente, estava em uma dessas conversas, além de todos os depoimentos", disse Paulsen.
3. Reformas no triplex
Paulsen afirma que, por meio do triplex, Lula "acabou por ser beneficiário pessoal e direto da propina que estava à disposição do Partido dos Trabalhadores".
Neste ponto, o desembargador cita uma série de benfeitorias que teriam sido realizadas no imóvel a pedido de Lula e Marisa, como instalação de elevador, modificação de ambientes, construção de escada, alteração do local da piscina e instalação de móveis "sob medida".
4. Influência de Lula na Petrobras
Paulsen atribuiu a Lula o papel de "garantidor do funcionamento dessa organização criminosa mediante a indicação e a manutenção dessas pessoas [outros condenados na Lava Jato] nos cargos [na Petrobras]".
No que diz respeito à "autoria e culpabilidade de Lula", o desembargador afirma que "o vínculo de causalidade entre sua conduta e os crimes praticados é inequívoco" e que o então presidente "agiu pessoalmente para tanto, bancando quedas de braço com o Conselho da Petrobras".
"Ao indicar esses diretores e os manter nos cargos, sabedor de que drenavam recursos para os partidos, o réu concorreu por ação e por omissão para essa prática criminosa", concluiu Paulsen.
Victor Luiz dos Santos Laus
Resumo das provas e argumentos citados no voto do desembargador
Laus acompanhou o voto do relator e destacou:
- Provas documentais da adesão do casal Lula a financiamento de imóvel no empreendimento;
- Depoimentos de Leo Pinheiro e Agenor Fraklin;
- Testemunhos de funcionários da OAS e da Petrobras;
- Laus disse que Lula tinha ciência dos fatos que aconteciam na Petrobras e que ex-presidente "perdeu o rumo" no cargo;
- Laus falou que as provas apresentadas pelo MPF eram consistentes porque resistiram ao contraditório da defesa.
Detalhes das provas e argumentos citados no voto de Laus:
1. Provas documentais
Laus afirmou que as provas documentais apresentadas pelo MPF mostram que é "fato incontroverso que Lula e sua falecida esposa tinham um imóvel nesse condomínio". Ele afirmou ainda que, para o casal, não foi necessário seguir as regras dos demais cooperados.
"Abre-se, diante desse fato, uma janela que sugere a questão da vinculação ou propriedade de fato, como se queira, desse apartamento triplex ao casal Lula", disse Laus.
Outro grupo de provas, afirmou o desembargador, diz respeito ainda "à acusação que foi ocultada pelo casal Lula a propriedade, seja formal ou informal, desse mesmo apartamento". "Existe todo um elenco de documentos que vão nesta linha. Isso são provas que chamamos materiais", afirmou.
2. Depoimentos de testemunhas
O desembargador disse ter lido todos os depoimentos do processo de funcionários da OAS e da Petrobras e que "na ampla maioria foram depoimentos convergentes e harmônicos entre si".
"Ou seja, uma a uma cada testemunha foi acrescentando um ponto. Como se fosse um tijolo no muro, cada um foi acrescentando um tijolo a esse muro", disse.
3. Depoimento de Leo Pinheiro e Agenor Franklin
O desembargador disse que os depoimentos dos dois réus do processo, que "assumiram uma postura cooperativa", encontram correspondência com as provas documentais.
4. Ciência dos fatos
Em seu voto, Laus afirmou que Lula tinha "ciência dos fatos" do que acontecia em seu entorno e que deveria ter "tomado providências". "Em algum momento alguém perdeu o rumo das coisas e passou a não compreender suas atribuições. Me refiro ao ex-presidente", disse ao proferir o voto.
5. Provas consistentes
Para Laus, as provas apresentadas pelo MPF no caso do triplex eram proeminentes e se mostraram consistentes ao resistirem ao contraditório da defesa. "O que temos ao longo do processo é que essas provas se tornaram absolutamente verossímeis. Resistiram diantes das críticas da defesa", afirmou.
Fossem elas frágeis, não teriam resistido a esse embate. Se resistiram, mostrou comprovada a acusação que veio a juízo", completou.
JULGAMENTO DO RECURSO DE LULA NO TRF-4
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