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quinta-feira, 7 de novembro de 2024

O que muda com a decisão do STF sobre CLT para servidor público?

 

O que muda com a decisão do STF sobre CLT para servidor público?

Com a flexibilização do formato de contratação de funcionários públicos, validada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta feira (6), passa a ser permitida a adoção de outros modelos sem ser o regime jurídico único, como a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT). Na prática, o entendimento da Corte coloca fim na obrigatoriedade do regime jurídico único, que é uma determinação constitucional que define a relação entre o servidor e o poder público ao qual ele está vinculado. Já o regime CLT funciona como uma garantia de uma série de direitos aos trabalhadores, como a jornada diária máxima de oito horas, descanso semanal remunerado, férias, pagamento de hora extra, atuação em ambiente salubre, aviso prévio, licença-maternidade e paternidade, 13º salário, proteção contra demissão sem justa causa e seguro-desemprego. O que muda agora? Com o julgamento do Supremo, ao abrirem novos concursos, os órgãos públicos passarão a informar no edital qual será o regime de contratação, fazendo com que os candidatos saibam desde o início quais serão os seus direitos e deveres. Assim como no texto original da Constituição que determinava que a definição do regime jurídico único era competência de cada ente da federação — como União, estados, Distrito Federal e municípios —, caberá às mesmas esferas decidirem qual regime é melhor para cada tipo de cargo. À CNN, o especialista em Direito Processual e Material do Trabalho Marcel Zangiácomo disse que há a possibilidade de os entes da federação continuarem optando pelo regime único, e dando preferência pela CLT em concursos para cargos administrativos ou técnicos. Na avaliação de Zangiácomo, a utilização de servidores contratados via CLT deve aumentar “gradativamente” com o passar dos anos. “Cada órgão público deve avaliar suas necessidades e objetivos, podendo optar pelo regime mais adequado ao seu quadro de pessoal”, explicou o advogado. A mudança não vale para quem já é funcionário público, abrangendo apenas quem vier a ser contratado. Menos estável Na prática, quem for contratado pela CLT terá um vínculo menos estável em comparação com o regime jurídico único, também chamado de regime estatutário. No entanto, a CLT oferece benefícios próprios do setor privado, como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que protege o trabalhador demitido sem justa causa. De acordo com Zangiácomo, a contratação pela CLT pode ajudar a reduzir custos para a administração pública, já que o regime permite a possibilidade de demissões com custo menor para o governo do que no caso dos servidores estatutários, que possuem outras vantagens além da estabilidade. Segundo o advogado, a mudança pode facilitar ajustes nas equipes e demandas temporárias. “Provavelmente poderá ser um artifício para melhorar a qualidade da prestação de serviços públicos, já que não gozarão de estabilidades e demais vantagens da natureza estatutária”, disse Zangiácomo. https://www.youtube.com/watch?v=Z5wqLOfoJV4 Regime jurídico único O texto original da Constituição Federal de 1988 determinava que cada ente da federação — como União, estados, Distrito Federal e municípios — deveriam instituir um regime jurídico único para os seus servidores públicos. Dessa forma, o regime unifica a forma de contratação, os padrões de remuneração e de planos de carreira e a estabilidade do funcionalismo público. O regime jurídico único estabelece regras referentes a direitos, deveres e normas de conduta que regem a relação entre o servidor e a administração pública. A norma vigorou até 1998, quando o Congresso aprovou a Reforma Administrativa. A emenda constitucional acabou com a obrigatoriedade do regime. No entanto, o STF suspendeu os efeitos da alteração em 2007 por conta de ação que pedia para que a emenda fosse declarada inconstitucional. A ação é a mesma que estava em discussão nesta quarta. Ação de 2000 Os ministros discutiram a ação apresentada na Corte em 2000. Os autores da ação eram partidos que questionavam a validade da emenda constitucional: PT, PDT, PCdoB e PSB argumentavam que a promulgação da emenda se deu em dois turnos em cada Casa do Congresso, que seria o procedimento necessário para fazer uma mudança na Constituição. No STF, o julgamento da ação começou em 2020, com o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia. A magistrada considerou que a emenda era inconstitucional porque houve violação do processo legislativo. A ministra entendeu que a proposta de alteração da regra do regime jurídico único foi rejeitada no primeiro turno de votação e voltou a ser votada, com nova redação, no segundo turno, quando obteve o quórum necessário. Divergência e voto vencedor Em 2021, o ministro Gilmar Mendes abriu divergência e disse que a votação da proposta não violou a regra de aprovação de emenda constitucional. Na avaliação do decano da Corte, houve um ajuste na redação da proposta. O entendimento de Gilmar foi seguido pela maioria. O placar ficou em oito votos contra três pelo fim da obrigatoriedade do regime jurídico único. https://stories.cnnbrasil.com.br/politica/mesa-diretora-do-senado-entenda-como-funciona-a-eleicao-dos-membros/

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CASINHAS

"Maria, passa a frente dos problemas, abre estradas, caminhos e corações

Maria, passa à frente - Padre Marlon Múcio

"Maria, passa a frente dos problemas, abre estradas, caminhos e corações. E conduza-nos à vida eterna junto de seu filho amado Jesus Cristo" - - - Se inscreva no Canção Nova Play: https://goo.gl/n5j4AW Veja este vídeo completo: https://goo.gl/yjps8s

Publicado por Canção Nova Play em Segunda, 22 de janeiro de 2018

Oração de Frei Damião de Bozano

Dados da Cidade Geografia Localiza-se a uma latitude 07º44’28” sul e a uma longitude 35º43’16” oe

Dados da Cidade  Geografia  Localiza-se a uma latitude 07º44’28” sul e a uma longitude 35º43’16” oe
Dados da Cidade Geografia Localiza-se a uma latitude 07º44’28” sul e a uma longitude 35º43’16” oeste. Sua população estimada em 2009 era de 14.798 habitantes. O município está incluído na área geográfica de abrangência do semiárido brasileiro, definida pelo Ministério da Integração Nacional em 2005. Esta delimitação tem como critérios o índice pluviométrico inferior a 800 mm, o índice de aridez até 0,5 e o risco de seca maior que 60%. Relevo O município de Casinhas insere-se nas Áreas Desgastadas do Planalto da Borborema, composto por maciços e outeiros altos. Vegetação A vegetação do município é a caatinga hipoxerófila (ZANE – Zoneamento Agroecológico do Nordeste – EMBRAPA/2000). Hidrografia O município insere-se na bacia hidrográfica do rio Capibaribe. Os recursos hídricos dominantes são afluentes da bacia do rio Capibaribe, sobretudo o rio Caiai e os Riachos Gado Bravo e do Pato seus principais afluentes na área. O rio Capibaribe é perene e de baixa vazão no município. Todos os seus afluentes e subafluentes neste trecho possuem regime intermitente.

Histórico Segundo a tradição local, por volta de 1890, no caminho entre Bom Jardim e a mata existe

Histórico  Segundo a tradição local, por volta de 1890, no caminho entre Bom Jardim e a mata existe
Histórico Segundo a tradição local, por volta de 1890, no caminho entre Bom Jardim e a mata existente no local, havia uma casinha de palha, onde vivia uma senhora portadora de deficiência que costumava dar pouso aos viajantes. Posteriormente mudou-se para o local o Sr. José Barbosa de Farias. Outras famílias estabeleceram-se no local. Em 1894, foi construída uma capela dedicada a Nossa Senhora das Dores, atual padroeira, pelo professor José Merim. A partir deste núcleo de pequenas casas, que deu origem ao nome Casinhas, surgiu o município. O distrito de Casinhas foi criado pelas leis municipais nºs 46, de 16 de Dezembro de 1925, e nº 2, de 16 de Novembro de 1929, sendo subordinado ao município de Surubim. Foi elevado à condição de município pela lei estadual nº 11228, de 12 de Julho de 1995, com base na lei estadual complementar n° 15, de 1990, que permitiu aos municípios a solicitação da emancipação, desde que atendessem a alguns requisitos, como ter população superior a 10 mil habitantes e que o total de eleitores seja maior que 30% desta população. O município foi instalado em 1 de Janeiro de 1997.

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