Benefício assistencial ao idoso e à pessoa com
deficiência (BPC)
por Assessoria de Comunicação Social do INSS — publicado 10
de maio de 2017 10:54, última modificação 25 de outubro de 2017 10:35
O Benefício da
Prestação Continuada (BPC) da Lei
Orgânica da Assistência Social (LOAS) é a garantia de um
salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais
que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la
provida por sua família.
Para ter direito, é necessário que a
renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário-mínimo
vigente.
Por se tratar de um benefício
assistencial, não é necessário ter contribuído ao INSS para ter direito. No
entanto, este benefício não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.
Atenção: agendamentos para crianças com microcefalia devem ser
realizados pelo 135.
Principais
requisitos
Tem direito ao BPC
o brasileiro, nato ou
naturalizado, e as pessoas de nacionalidade portuguesa, desde que, em todos
os casos, comprovem residência fixa no Brasil e renda por pessoa do grupo familiar seja inferior a ¼ de salário mínimo
vigente e se encaixem em uma das seguintes condições:
§ Para o idoso: idade igual ou superior a 65 anos, para homem ou
mulher;
§ Para a pessoa com deficiência: qualquer idade – pessoas que
apresentam impedimentos de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física,
mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas
barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em
igualdade de condições com as demais pessoas.
O BPC não pode ser acumulado com outro benefício no âmbito da Seguridade
Social (como, aposentadorias e pensão) ou de outro regime, exceto com benefícios da assistência médica, pensões especiais de natureza indenizatória e remuneração advinda de contrato de aprendizagem.
É necessário alertar que o beneficiário
deverá declarar que não recebe outro benefício no âmbito da Seguridade Social.
CadÚnico
Essa inscrição deve ser realizada antes
da apresentação de requerimento à unidade do INSS para a concessão do
benefício.
Famílias já inscritas devem estar com o CadÚnico atualizado para fazer o requerimento no
momento da análise do benefício.
É importante lembrar
que também é requisito para a concessão do
benefício a inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas – CPF do requerente e dos membros da
família.
Grupo
familiar do BPC
O conceito de família do BPC envolve o requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um
deles, amadrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.
Desta forma, a
família para fins deste benefício assistencial, é composta pelos seguintes
membros, desde que vivam sob o mesmo teto:
§ Beneficiário (Titular
do BPC)
§ Seu cônjuge ou
companheiro
§ Seus pais
§ Sua madrasta ou
padrasto, caso ausente o pai ou mãe (nunca ambos)
§ Seus irmãos solteiros
§ Seus filhos e
enteados solteiros
§ Menores tutelados
Documentos
originais e formulários necessários
Para ser atendido nas agências do INSS,
deve apresentar um documento de identificação com foto e o número do CPF, além
da documentação dos componentes do seu grupo familiar.
Outras
informações
§ Comprovação da deficiência: a deficiência é analisada
pelo Serviço Social e pela Perícia Médica do INSS;
§ Idoso em asilo: a condição de acolhimento em instituições de longa
permanência, assim entendido como hospital, abrigo ou instituição congênere não
prejudica o direito do idoso ao recebimento do benefício;
§ Adicional de 25% para beneficiário que precisa de
assistência permanente de terceiros: somente o aposentado
por invalidez possui este direito;
§ Renda da família do idoso: o Benefício Assistencial ao Idoso
já concedido a um membro da família não entrará no cálculo da renda familiar em
caso de solicitação de um novo benefício (BPC) para outro idoso da mesma
família;
§ Concessão ao recluso: o recluso não tem direito a este tipo de
benefício, uma vez que a sua manutenção já está sendo provida pelo Estado;
§ Concessão ao português: o português pode ter direito ao
benefício, desde que comprove residência e domicílio permanentes no Brasil.
§ Pessoa com Deficiência contratada como aprendiz: a pessoa com
deficiência contratada na condição de aprendiz poderá acumular o BPC/LOAS e a
remuneração do contrato de aprendiz com deficiência, e terá seu benefício
suspenso somente após o período de dois anos de recebimento concomitante da
remuneração e do benefício.
§ Trabalho da pessoa com deficiência: a pessoa com deficiência que
retornar a trabalhar terá seu benefício suspenso;
§ Requerimento por terceiros: caso não possa comparecer ao
INSS, o cidadão tem a opção de nomear um procurador para
fazer o requerimento em seu lugar. Consulte também informações sobre representação
legal. No entanto, o requerente deve estar presente para a avaliação
social e a perícia médica.
Ficou
alguma dúvida?
Em caso de dúvidas, ligue para a
Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135.
O serviço está disponível de segunda a
sábado das 7h às 22h (horário de Brasília).
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