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terça-feira, 7 de novembro de 2017

SECRETARIA DE SAÚDE DE CASINHAS OFERECE VÁRIOS SERVIÇOS DE SAÚDE PARA AS MULHERES DO NOSSO MUNICÍPIO INCLUSIVE MAMOGRAFIA

A Prefeitura Municipal de Casinhas através da Secretaria de Saúde.Deu inicio na manhã desta segunda-feira a semana voltada para as mulheres casinhenses contra o câncer de mama realizando exames de mamografia, testes de HIV  grátes entre outros convidamos todas as mulheres para comparecer ao serviço de saúde ou a Unidade Mista Cecilia Leal de Miranda para realização dos testes.

Prefeitura de Casinhas Trabalhando com Responsabilidade






 

Bolão De Vaquejada Com Premiação Total De R$ 4 Mil NO Parque Garrote, No Sítio Boi

O Parque Garrote, no Sítio Boi, zona rural do município de Casinhas, promove no próximo final de semana mais um Bolão de Vaquejada com R$ 4 mil em prêmios que serão distribuídos entre os vencedores. Os valores das senhas casadinhas custarão entre R$ 150 (Aspirante) e R$ 200 (Aberto). A vaquejada será iniciada a partir das 20h do sábado (11) e, logo após, haverá um agito com dois shows pra lá de especiais comandados por Ranny Mattos e Luan e Forró Massa.

No domingo (12), a competição continua, também a partir das 20h. Pra animar, som de paredões. O evento conta com o apoio da Prefeitura de Casinhas, por meio da Diretoria de Cultura e Eventos. Mais informações:(81) 9 8221-0830.
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Coordenadoria da mulher de Casinhas-PE ARTICULA COM A LÍDER DO MOVIMENTO RURAL NOVOS PROJETOS PARA AS MULHERES DO NOSSO MUNICÍPIO

Coordenadoria da mulher de Casinhas-PE, faz articulação com líder de movimento rural, para atender as maiores necessidades voltadas a sociedade feminina da comunidade do Diogo. Dona Ilda, grande militante do movimento feminista, socialista, líder de comunidade, demonstra seu interesse na participação de ações desenvolvidas pela coordenadoria da mulher de nosso município, e se dispõe a ajudar e interagir no que for possível.
Dia 16 de novembro do presente ano, estaremos junto a comunidade já citada, em um encontro com as mulheres da região, afim de discutir e provocar estrategias para melhor atender a população.

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Benefício assistencial ao idoso e à pessoa com deficiência (BPC)

Benefício assistencial ao idoso e à pessoa com deficiência (BPC)
por Assessoria de Comunicação Social do INSS — publicado 10 de maio de 2017 10:54, última modificação 25 de outubro de 2017 10:35
O Benefício da Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.
Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário-mínimo vigente.
Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído ao INSS para ter direito. No entanto, este benefício não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.
Informe-se no CRAS: o cidadão pode procurar o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo da sua residência para esclarecer dúvidas sobre os critérios do benefício e sobre sua renda familiar, além de receber orientação sobre o preenchimento dos formulários necessários.
Atenção: agendamentos para crianças com microcefalia devem ser realizados pelo 135.
Principais requisitos
Tem direito ao BPC o brasileiro, nato ou naturalizado, e as pessoas de nacionalidade portuguesa, desde que, em todos os casos, comprovem residência fixa no Brasil e renda por pessoa do grupo familiar seja inferior a ¼ de salário mínimo vigente e se encaixem em uma das seguintes condições:
§  Para o idoso: idade igual ou superior a 65 anos, para homem ou mulher;
§  Para a pessoa com deficiência: qualquer idade – pessoas que apresentam impedimentos de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
BPC não pode ser acumulado com outro benefício no âmbito da Seguridade Social (como, aposentadorias e pensão) ou de outro regime, exceto com benefícios da assistência médicapensões especiais de natureza indenizatória e remuneração advinda de contrato de aprendizagem.
É necessário alertar que o beneficiário deverá declarar que não recebe outro benefício no âmbito da Seguridade Social.

CadÚnico
O cadastramento dos beneficiários e suas famílias no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico – passou a ser requisito obrigatório para a concessão do benefício com a publicação do Decreto nº 8.805/2016 .
Essa inscrição deve ser realizada antes da apresentação de requerimento à unidade do INSS para a concessão do benefício.
Famílias já inscritas devem estar com o CadÚnico atualizado para fazer o requerimento no momento da análise do benefício.
É importante lembrar que também é requisito para a concessão do benefício a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF do requerente e dos membros da família.

Grupo familiar do BPC
conceito de família do BPC envolve o requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, amadrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.
Desta forma, a família para fins deste benefício assistencial, é composta pelos seguintes membros, desde que vivam sob o mesmo teto:
§  Beneficiário (Titular do BPC)
§  Seu cônjuge ou companheiro
§  Seus pais
§  Sua madrasta ou padrasto, caso ausente o pai ou mãe (nunca ambos)
§  Seus irmãos solteiros
§  Seus filhos e enteados solteiros
§  Menores tutelados

Documentos originais e formulários necessários
Para ser atendido nas agências do INSS, deve apresentar um documento de identificação com foto e o número do CPF, além da documentação dos componentes do seu grupo familiar.

Outras informações
§  Comprovação da deficiência: a deficiência é analisada pelo Serviço Social e pela Perícia Médica do INSS;
§  Idoso em asilo: a condição de acolhimento em instituições de longa permanência, assim entendido como hospital, abrigo ou instituição congênere não prejudica o direito do idoso ao recebimento do benefício;
§  Adicional de 25% para beneficiário que precisa de assistência permanente de terceiros: somente o aposentado por invalidez possui este direito;
§  Renda da família do idoso: o Benefício Assistencial ao Idoso já concedido a um membro da família não entrará no cálculo da renda familiar em caso de solicitação de um novo benefício (BPC) para outro idoso da mesma família;
§  Concessão ao recluso: o recluso não tem direito a este tipo de benefício, uma vez que a sua manutenção já está sendo provida pelo Estado;
§  Concessão ao português: o português pode ter direito ao benefício, desde que comprove residência e domicílio permanentes no Brasil.
§  Pessoa com Deficiência contratada como aprendiz: a pessoa com deficiência contratada na condição de aprendiz poderá acumular o BPC/LOAS e a remuneração do contrato de aprendiz com deficiência, e terá seu benefício suspenso somente após o período de dois anos de recebimento concomitante da remuneração e do benefício.
§  Trabalho da pessoa com deficiência: a pessoa com deficiência que retornar a trabalhar terá seu benefício suspenso;
§  Requerimento por terceiros: caso não possa comparecer ao INSS, o cidadão tem a opção de nomear um procurador para fazer o requerimento em seu lugar. Consulte também informações sobre representação legal. No entanto, o requerente deve estar presente para a avaliação social e a perícia médica.

Ficou alguma dúvida?
Em caso de dúvidas, ligue para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135.
O serviço está disponível de segunda a sábado das 7h às 22h (horário de Brasília).

Assuntos relacionados


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NOVO REAJUSTE DOS COMBUSTÍVEIS PELA PETROBRAS

Petrobras aprova reajustes de 2,3% na gasolina e de 1,9% para diesel

Por Do G1, com Reuters
 
A Petrobras autorizou nesta segunda-feira alta de 2,3% para a gasolina e aumento de 1,9% para o diesel nas suas refinarias, a partir de terça-feira (6), devido principalmente ao aumento das cotações dos produtos e do petróleo no mercado internacional, informou a empresa em nota à imprensa.
A decisão foi tomada pelo Grupo Executivo de Mercado e Preços (GEMP), queantecipa suas reuniões periódicas quando o reajuste dos combustíveis varia mais de 7% para cima ou para baixo no período aproximado de um mês.
Em um mês, o preço da gasolina nas refinarias já acumula aumento de mais de 9%. Em novembro, há elevação de 6,6%, após alta também de 6,6% em outubro.
O reajuste se refere aos preços para as refinarias. O repasse ou não do aumento para o consumidor final depende dos postos de combustíveis. Na semana passada, o valor dos combustíveis nas bombas voltou a subir, segundo dados da Agência Nacional do Petróleo (ANP).
Preços dos combustíveis
Valor por litro, na média nacional
em R$gasolinadieseletanol22/429/46/513/520/527/53/610/617/624/61/78/715/722/729/75/812/818/825/81/98/915/922/930/907/1014/1021/1028/103/1122,533,54
29/4
 etanol: 2,615
Fonte: ANP

Motivos do aumento

"O reajuste foi causado principalmente pelo aumento das cotações dos produtos e do petróleo no mercado exterior, influenciado pela geopolítica internacional, assim como pela continuidade da política de contenção da oferta pela Organização dos Países Produtores de Petróleo (Opep)", disse a Petrobras.
Além disso, verificou-se uma depreciação do valor do real frente ao dólar, acrescentou a empresa.
A avaliação dos representantes do GEMP é que a política de preços definida pela Petrobras, de reajustes quase que diários pela área técnica, tem sido capaz de garantir a aderência dos preços praticados pela companhia às volatilidades dos mercados de derivados e ao câmbio.
Com os ajustes definidos hoje, a área de marketing e comercialização da Petrobras volta a contar com uma faixa de -7% a +7% para operar os movimentos de preços necessários ao longo do mês.
"Caso este limite seja novamente ultrapassado, o GEMP realizará novas reuniões ao longo do período."
Resultado de imagem

O Legado de Júpiter

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CASINHAS

"Maria, passa a frente dos problemas, abre estradas, caminhos e corações

Maria, passa à frente - Padre Marlon Múcio

"Maria, passa a frente dos problemas, abre estradas, caminhos e corações. E conduza-nos à vida eterna junto de seu filho amado Jesus Cristo" - - - Se inscreva no Canção Nova Play: https://goo.gl/n5j4AW Veja este vídeo completo: https://goo.gl/yjps8s

Publicado por Canção Nova Play em Segunda, 22 de janeiro de 2018

Oração de Frei Damião de Bozano

Dados da Cidade Geografia Localiza-se a uma latitude 07º44’28” sul e a uma longitude 35º43’16” oe

Dados da Cidade  Geografia  Localiza-se a uma latitude 07º44’28” sul e a uma longitude 35º43’16” oe
Dados da Cidade Geografia Localiza-se a uma latitude 07º44’28” sul e a uma longitude 35º43’16” oeste. Sua população estimada em 2009 era de 14.798 habitantes. O município está incluído na área geográfica de abrangência do semiárido brasileiro, definida pelo Ministério da Integração Nacional em 2005. Esta delimitação tem como critérios o índice pluviométrico inferior a 800 mm, o índice de aridez até 0,5 e o risco de seca maior que 60%. Relevo O município de Casinhas insere-se nas Áreas Desgastadas do Planalto da Borborema, composto por maciços e outeiros altos. Vegetação A vegetação do município é a caatinga hipoxerófila (ZANE – Zoneamento Agroecológico do Nordeste – EMBRAPA/2000). Hidrografia O município insere-se na bacia hidrográfica do rio Capibaribe. Os recursos hídricos dominantes são afluentes da bacia do rio Capibaribe, sobretudo o rio Caiai e os Riachos Gado Bravo e do Pato seus principais afluentes na área. O rio Capibaribe é perene e de baixa vazão no município. Todos os seus afluentes e subafluentes neste trecho possuem regime intermitente.

Histórico Segundo a tradição local, por volta de 1890, no caminho entre Bom Jardim e a mata existe

Histórico  Segundo a tradição local, por volta de 1890, no caminho entre Bom Jardim e a mata existe
Histórico Segundo a tradição local, por volta de 1890, no caminho entre Bom Jardim e a mata existente no local, havia uma casinha de palha, onde vivia uma senhora portadora de deficiência que costumava dar pouso aos viajantes. Posteriormente mudou-se para o local o Sr. José Barbosa de Farias. Outras famílias estabeleceram-se no local. Em 1894, foi construída uma capela dedicada a Nossa Senhora das Dores, atual padroeira, pelo professor José Merim. A partir deste núcleo de pequenas casas, que deu origem ao nome Casinhas, surgiu o município. O distrito de Casinhas foi criado pelas leis municipais nºs 46, de 16 de Dezembro de 1925, e nº 2, de 16 de Novembro de 1929, sendo subordinado ao município de Surubim. Foi elevado à condição de município pela lei estadual nº 11228, de 12 de Julho de 1995, com base na lei estadual complementar n° 15, de 1990, que permitiu aos municípios a solicitação da emancipação, desde que atendessem a alguns requisitos, como ter população superior a 10 mil habitantes e que o total de eleitores seja maior que 30% desta população. O município foi instalado em 1 de Janeiro de 1997.

MUDA CASINHAS MUDA CATOLÉ

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NÃO FEZ É DIREITO DO POVO COLOCAR PRA FORA

BUSCANDO CRISTO UMA LUTA DIARIA

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Buscando Cristo