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segunda-feira, 1 de novembro de 2021
O equilíbrio entre os poderes, um dos princípios da democracia, é o objetivo a ser alcançado pela aplicação da teoria dos freios e contrapesos, que vem de Montesquieu
sábado, 23 de outubro de 2021
quinta-feira, 21 de outubro de 2021
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) a realizar a transferência de recursos financeiros aos Municípios e ao Distrito Federal para a manutenção de novas matrículas em novas turmas de educação infantil, conforme Resolução CD/FNDE nº 16, de 16 de maio de 2013.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas, resolve:
Art. 1º Divulgar os municípios e o Distrito Federal que estão aptos a receber o pagamento do recurso de apoio à manutenção de novas matrículas em novas turmas de educação infantil oferecidas em estabelecimentos educacionais públicos ou em instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos conveniadas com o Poder Público que tenham cadastradas novas matrículas em novas turmas e que ainda não foram contempladas com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), de que trata a Lei nº 12.722, de 3 de outubro de 2012, e conforme informações declaradas pelos municípios e pelo Distrito Federal no SIMEC - Módulo E.I. Manutenção - Novas Turmas de Educação Infantil.
Art. 2º Autorizar o FNDE/MEC a realizar transferência de recursos financeiros aos municípios e ao Distrito Federal para manutenção de novas matrículas em novas turmas de educação infantil, conforme destinatários e valores constantes da listagem anexa.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO LUIZ RABELO
ANEXO
| ||||||||
UF | Municípios | CNPJ | Código IBGE | Quantidade de novas matrículas em novas turmas de educação infantil, declaradas pelos Municípios e pelo Distrito Federal, em estabelecimentos públicos e/ou conveniados com o Poder Público. | Valor do Repasse | |||
Creche Púb/Conv Parcial | Creche Púb/Conv Integral | Pré-Escola Púb/Conv Parcial | Pré-Escola Púb/Conv Integral | |||||
BA | Conceição do Coité | 13.843.842/0001-57 | 2908408 | 55 | 15 | 0 | 0 | 134.242,71 |
BA | Ibicoara | 13.922.588/0001-82 | 2912202 | 39 | 0 | 0 | 0 | 58.784,18 |
BA | Muritiba | 13.828.504/0001-46 | 2922300 | 0 | 15 | 0 | 17 | 78.378,88 |
CE | Carnaubal | 07.732.670/0001-41 | 2303402 | 55 | 0 | 0 | 0 | 103.625,96 |
CE | Deputado Irapuan Pinheiro | 12.464.103/0001-91 | 2304269 | 38 | 0 | 0 | 0 | 71.596,12 |
CE | Tauá | 07.849.532/0001-47 | 2313302 | 41 | 0 | 0 | 0 | 123.597,51 |
MG | Gameleiras | 01.612.482/0001-01 | 3127339 | 0 | 39 | 0 | 0 | 127.365,68 |
MG | Ubaí | 18.017.459/0001-63 | 3170008 | 0 | 0 | 6 | 0 | 10.362,60 |
PA | Peixe-Boi | 05.149.158/0001-41 | 1505601 | 62 | 0 | 23 | 0 | 250.460,83 |
PB | Alagoa Nova | 08.700.684/0001-46 | 2500403 | 75 | 111 | 24 | 0 | 1.473.560,91 |
PB | Cajazeiras | 08.923.971/0001-15 | 2503704 | 0 | 12 | 78 | 128 | 1.500.126,96 |
PB | Pombal | 08.948.697/0001-39 | 2512101 | 0 | 84 | 0 | 0 | 205.744,56 |
RS | Agudo | 87.531.976/0001-79 | 4300109 | 0 | 4 | 0 | 0 | 8.164,47 |
RS | Bom Progresso | 94.726.353/0001-17 | 4302378 | 5 | 5 | 10 | 5 | 47.102,70 |
RS | Camargo | 92.406.099/0001-44 | 4303558 | 0 | 10 | 0 | 0 | 28.575,63 |
RS | Ciríaco | 88.202.437/0001-59 | 4305504 | 19 | 0 | 0 | 0 | 28.638,45 |
RS | Mariano Moro | 87.613.386/0001-95 | 4312005 | 9 | 0 | 0 | 0 | 20.348,37 |
RS | Mata | 88.485.412/0001-00 | 4312104 | 0 | 18 | 0 | 0 | 124.916,34 |
RS | Morro Reuter | 94.707.627/0001-20 | 4312476 | 0 | 5 | 0 | 0 | 14.287,82 |
RS | Não-Me-Toque | 87.613.519/0001-23 | 4312658 | 0 | 85 | 0 | 0 | 117.442,80 |
RS | Tupandi | 92.122.712/0001-00 | 4322251 | 0 | 14 | 3 | 0 | 47.259,71 |
RS | Vespasiano Correa | 01.611.117/0001-74 | 4322855 | 6 | 19 | 7 | 2 | 129.940,64 |
TOTAL | 404 | 436 | 151 | 152 | 4.704.523,83 |
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
Diario Oficial
domingo, 17 de outubro de 2021
Senado pode votar subsídio para gás de cozinha
O projeto de lei que prevê subsídios para a compra de botijões de gás de cozinha para famílias de baixa renda é um dos itens da pauta do Plenário do Senado para terça-feira
Pedro Ventura/Agência Brasília
Fonte: Agência Senado
O Plenário do Senado se reúne na próxima terça-feira (19), quando poderá votar o projeto de lei que prevê subsídios para a compra de botijões de gás de cozinha para famílias de baixa renda (PL 2.350/2021). O texto conta com relatório favorável e, se aprovado, seguirá para a Câmara dos Deputados.
O projeto cria o programa Gás para os Brasileiros, que poderá financiar até 100% do preço médio do botijão a cada dois meses. As famílias beneficiadas serão aquelas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo ou que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
O autor da proposta é o senador Eduardo Braga (MDB-AM). O relator é o senador Marcelo Castro (MDB-PI), que promoveu alterações no texto com o objetivo de ampliar o valor do benefício em relação ao previsto no texto original.
Outros temas
A pauta do Plenário do Senado tem mais três itens. Um deles é a medida provisória que destina R$ 235 milhões para o combate à pandemia em terras indígenas (MP 1.054/2021). Os recursos são direcionados aos beneficiários por meio da Fundação Nacional do Índio (Funai) e dos ministérios da Cidadania e da Defesa. A maior parte do dinheiro deve ser aplicada na distribuição de cestas de alimentos.
A edição dessa MP atendeu a uma decisão liminar do ministro Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou ao governo federal a apresentação de um plano emergencial para o controle da pandemia nas terras indígenas. A liminar foi concedida após ação movida por partidos políticos e entidades de defesa dos povos indígenas.
A medida provisória já passou pela Câmara dos Deputados, onde não recebeu emendas. Se o Senado aprová-la também sem modificações, a MP será promulgada.
Também está na pauta do Plenário do Senado a proposta de emenda à Constituição (PEC) que inclui a proteção de dados pessoais entre os direitos fundamentais previstos na Constituição (PEC 17/2019). Segundo o texto, caberá privativamente à União legislar sobre o tema.
Essa PEC foi aprovada na Câmara com várias mudanças em relação ao texto original — as alterações foram organizadas na forma de um substitutivo. Os senadores vão analisar essa versão modificada. A relatora da matéria é a senadora Simone Tebet (MDB-MS). Se o substitutivo for aprovado sem alterações, a PEC será promulgada, mas, se for rejeitado ou modificado, deverá voltar para a Câmara. Na tramitação de PECs, nenhuma das Casas do Congresso tem a palavra final — as duas precisam aprovar a versão final.
Com informações da Agência Câmara
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
quarta-feira, 13 de outubro de 2021
Retomada das ações de administração de benefícios, em nível municipal, e do reflexo das alterações cadastrais de famílias beneficiárias para gestão da folha de pagamento do Programa Bolsa Família
Trata sobre a retomada das ações de administração de benefícios, em nível municipal, e do reflexo das alterações cadastrais de famílias beneficiárias para gestão da folha de pagamento do Programa Bolsa Família, e da manutenção da suspensão das ações de administração de benefícios, realizadas pelo Ministério da Cidadania, derivadas de monitoramento e repercussões não automáticas.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE RENDA DE CIDADANIA e o SECRETÁRIO NACIONAL DO CADASTRO ÚNICO, no uso das atribuições que lhes confere o art. 29 do Decreto nº 10.357, de 20 de maio de 2020, tendo em vista o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal; no art. 23 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019; na Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004; na Medida Provisória nº 1.039, de 18 de março de 2021; na Medida Provisória nº 1.061, de 9 de agosto de 2021; no art. 2º do Decreto nº 5.209, de 17 de setembro de 2004; no art. 5º do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; no Decreto nº 10.661, de 26 de março de 2021; no Decreto nº 10.740, de 05 de julho de 2021; no parágrafo único do art. 2º da Portaria MC nº 649, de 27 de julho de 2021; e
CONSIDERANDO a proximidade do encerramento da vigência do Auxílio Emergencial 2021 para as famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família, que se dará no fim do mês de outubro de 2021, consoante o inciso IV do art. 14 do Decreto nº 10.661, de 26 de março de 2021, o art. 1º do Decreto nº 10.740, de 05 de julho de 2021, e a Instrução Normativa nº 02/SEDS/SENARC/MC, de 08 de janeiro de 2021, que aprova o calendário anual de pagamentos dos benefícios financeiros do Programa Bolsa Família para o exercício de 2021;
CONSIDERANDO que a suspensão das ações de administração de benefícios em nível municipal e do reflexo das alterações cadastrais de famílias beneficiárias para gestão da folha de pagamento do Programa Bolsa Família está condicionada à vigência do Auxílio Emergencial 2021, em concordância com o art. 2º da Portaria MC nº 649, de 27 de julho de 2021;
CONSIDERANDO que a qualidade das informações do Cadastro Único é essencial para que as famílias beneficiárias do PBF sejam, de fato, aquelas que se enquadram nos critérios de elegibilidade estabelecidos pela legislação;
CONSIDERANDO que deve ser retomada a execução das ações supramencionadas, permitindo, assim, o seu reflexo na folha de pagamento do Programa Bolsa Família de novembro de 2021, em observância às datas do calendário operacional do programa; e
CONSIDERANDO a implantação do Programa Auxílio Brasil, previsto na Medida Provisória nº 1.061, de 9 de agosto de 2021, no mês de novembro de 2021 e as suas adequações sistêmicas, resolve:
Art. 1º Ficam retomadas, a partir de outubro de 2021, as seguintes operações da gestão de benefícios do Programa Bolsa Família:
I - as ações de administração de benefícios do Programa Bolsa Família, em nível municipal; e
II - o reflexo das alterações cadastrais de famílias beneficiárias para gestão da folha de pagamentos do Programa Bolsa Família.
Parágrafo único. Excepcionalmente para a referência da folha de pagamentos do Programa Bolsa Família do mês de novembro de 2021, as ações de que trata o inciso I poderão ser realizadas somente no período de 11 a 21 de outubro de 2021, sendo as referidas ações retomadas a partir do processamento das operações de geração da folha de pagamentos de dezembro de 2021, conforme o calendário operacional do programa.
Art. 2º Ficam suspensas, até a conclusão do processamento da folha de pagamentos do Programa Bolsa Família do mês de novembro de 2021, as ações de administração de benefícios, realizadas pelo Ministério da Cidadania ou pelo agente operador, derivadas de monitoramento e repercussões não automáticas, tais como:
I - suspensão por recebimento do Seguro Defeso, de que trata a Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003;
II - suspensão por recebimento do Auxílio Emergencial 2021, de que trata a Medida Provisória nº 1.039, de 18 de março de 2021 e o Decreto nº 10.661, de 26 de março de 2021;
III - cancelamento por fim da regra de permanência, de que tratam o inciso II do art. 22 e o inciso III do art. 28 da Portaria MC nº 651, de 30 de julho de 2021; e
IV - verificação e tratamento dos casos de famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família que apresentem em sua composição doadores de recursos financeiros, prestadores de serviços a campanhas eleitorais, candidatos a cargos eletivos com patrimônio incompatível com as regras do programa ou candidatos eleitos nas Eleições de 2020, previstos na Instrução Normativa nº 03/SEDS/SENARC/DEBEN/MC, de 6 de janeiro de 2021.
Parágrafo único. As ações suspensas mencionadas neste artigo serão retomadas a partir do processamento das operações de geração da folha de pagamentos de dezembro de 2021, conforme o calendário operacional do programa.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 13/10/2021 | Edição: 193 |
segunda-feira, 11 de outubro de 2021
sábado, 9 de outubro de 2021
Você sabia ❓ Que o profeta Isaías foi serrado ao meio?
Você sabia
Que o profeta Isaías foi serrado ao meio? E muitas vezes ficamos bicudinhos ou até mesmo queremos sair da presença de Deus, ou largar a sua obra porque nós escutamos algumas coisas. Queridos Isaías foi serrado ao meio por pregar a palavra. João jogado num tacho de óleo fervendo. Pedro crucificado de cabeça pra baixo. Estevão apedrejado. Paulo decapitado e por aí se vai... Só lembrando que famílias inteiras eram jogadas no Coliseu para leões famintos por não negarem o nome de Cristo. Eram devoradas vivas enquanto uma platéia assistia e aplaudia. E nós fazendo birrinha porque o irmão(a) tá falando mal de nós. ACORDA IGREJA. VAMOS LAVAR AS NOSSAS VESTES. NOSSAS LAMPARINAS TEM DE ESTAREM ACESAS POIS NINGUÉM SABE A HORA EM QUE VIRÁ O NOIVO BUSCAR A TUA IGREJA.quinta-feira, 7 de outubro de 2021
João Camêlo desmente Prefeita de Casinhas: "É mentira que essa Prefeita falou, o dinheiro não foi depositado até 2020, mas sim em 2021 ". Disse
CASINHAS: Danilo Cabral e João Camêlo concretizam o sonho do povo de Oratório com a Camada asfáltica
De NatalCasinhas/Casinhas Agreste
O Legado de Júpiter
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A partir desta sexta-feira (22 de novembro), o Programa Mães de Pernambuco inicia um novo ciclo de confirmação e inscrição para mulheres em situação de vulnerabilidade socialSão oferecidas 8.094 vagas, das quais 5.665 são destinadas a mulheres já mapeadas pela Secretaria de Assistência Social
A partir desta sexta-feira (22 de novembro), o Programa Mães de Pernambuco inicia um novo ciclo de confirmação e inscrição para mulheres e...
CASINHAS
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https://drive.google.com/file/d/0B2ReE09mxAnkWW44NllaSEtRMXVKWDNGdnlwcmZ3dw/view?resourcekey=0-o2FTzGrrSU8KLVbjx69_nA <p> ht...
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Filme: José Do Egito) 1995) Dublado Completo.
"Maria, passa a frente dos problemas, abre estradas, caminhos e corações
Maria, passa à frente - Padre Marlon Múcio"Maria, passa a frente dos problemas, abre estradas, caminhos e corações. E conduza-nos à vida eterna junto de seu filho amado Jesus Cristo" - - - Se inscreva no Canção Nova Play: https://goo.gl/n5j4AW Veja este vídeo completo: https://goo.gl/yjps8s
Publicado por Canção Nova Play em Segunda, 22 de janeiro de 2018