TV/BLOG INFORMAÇÃO

Radio/WebTV

domingo, 17 de outubro de 2021

Senado pode votar subsídio para gás de cozinha



 O projeto de lei que prevê subsídios para a compra de botijões de gás de cozinha para famílias de baixa renda é um dos itens da pauta do Plenário do Senado para terça-feira

Pedro Ventura/Agência Brasília


Fonte: Agência Senado


O Plenário do Senado se reúne na próxima terça-feira (19), quando poderá votar o projeto de lei que prevê subsídios para a compra de botijões de gás de cozinha para famílias de baixa renda (PL 2.350/2021). O texto conta com relatório favorável e, se aprovado, seguirá para a Câmara dos Deputados.


O projeto cria o programa Gás para os Brasileiros, que poderá financiar até 100% do preço médio do botijão a cada dois meses. As famílias beneficiadas serão aquelas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo ou que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC).


O autor da proposta é o senador Eduardo Braga (MDB-AM). O relator é o senador Marcelo Castro (MDB-PI), que promoveu alterações no texto com o objetivo de ampliar o valor do benefício em relação ao previsto no texto original.


Outros temas

A pauta do Plenário do Senado tem mais três itens. Um deles é a medida provisória que destina R$ 235 milhões para o combate à pandemia em terras indígenas (MP 1.054/2021). Os recursos são direcionados aos beneficiários por meio da Fundação Nacional do Índio (Funai) e dos ministérios da Cidadania e da Defesa. A maior parte do dinheiro deve ser aplicada na distribuição de cestas de alimentos.


A edição dessa MP atendeu a uma decisão liminar do ministro Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou ao governo federal a apresentação de um plano emergencial para o controle da pandemia nas terras indígenas. A liminar foi concedida após ação movida por partidos políticos e entidades de defesa dos povos indígenas.


A medida provisória já passou pela Câmara dos Deputados, onde não recebeu emendas. Se o Senado aprová-la também sem modificações, a MP será promulgada.


Também está na pauta do Plenário do Senado a proposta de emenda à Constituição (PEC) que inclui a proteção de dados pessoais entre os direitos fundamentais previstos na Constituição (PEC 17/2019). Segundo o texto, caberá privativamente à União legislar sobre o tema.


Essa PEC foi aprovada na Câmara com várias mudanças em relação ao texto original — as alterações foram organizadas na forma de um substitutivo. Os senadores vão analisar essa versão modificada. A relatora da matéria é a senadora Simone Tebet (MDB-MS). Se o substitutivo for aprovado sem alterações, a PEC será promulgada, mas, se for rejeitado ou modificado, deverá voltar para a Câmara. Na tramitação de PECs, nenhuma das Casas do Congresso tem a palavra final — as duas precisam aprovar a versão final.


Com informações da Agência Câmara


Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)


Fonte: Agência Senado

Nenhum comentário:

Postar um comentário


O Legado de Júpiter

http://natalcasinhas.blogspot.com.br/

http://natalcasinhas.blogspot.com.br/
http://natalcasinhas.blogspot.com.br/

Anúncios


Prefeitura de Casinhas realizando sonho da casa própria da população carente do nosso município

  A Prefeitura de Casinhas, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, realizou a primeira entrega do Programa Cas...

CASINHAS

"Maria, passa a frente dos problemas, abre estradas, caminhos e corações

Maria, passa à frente - Padre Marlon Múcio

"Maria, passa a frente dos problemas, abre estradas, caminhos e corações. E conduza-nos à vida eterna junto de seu filho amado Jesus Cristo" - - - Se inscreva no Canção Nova Play: https://goo.gl/n5j4AW Veja este vídeo completo: https://goo.gl/yjps8s

Publicado por Canção Nova Play em Segunda, 22 de janeiro de 2018

Oração de Frei Damião de Bozano

Dados da Cidade Geografia Localiza-se a uma latitude 07º44’28” sul e a uma longitude 35º43’16” oe

Dados da Cidade  Geografia  Localiza-se a uma latitude 07º44’28” sul e a uma longitude 35º43’16” oe
Dados da Cidade Geografia Localiza-se a uma latitude 07º44’28” sul e a uma longitude 35º43’16” oeste. Sua população estimada em 2009 era de 14.798 habitantes. O município está incluído na área geográfica de abrangência do semiárido brasileiro, definida pelo Ministério da Integração Nacional em 2005. Esta delimitação tem como critérios o índice pluviométrico inferior a 800 mm, o índice de aridez até 0,5 e o risco de seca maior que 60%. Relevo O município de Casinhas insere-se nas Áreas Desgastadas do Planalto da Borborema, composto por maciços e outeiros altos. Vegetação A vegetação do município é a caatinga hipoxerófila (ZANE – Zoneamento Agroecológico do Nordeste – EMBRAPA/2000). Hidrografia O município insere-se na bacia hidrográfica do rio Capibaribe. Os recursos hídricos dominantes são afluentes da bacia do rio Capibaribe, sobretudo o rio Caiai e os Riachos Gado Bravo e do Pato seus principais afluentes na área. O rio Capibaribe é perene e de baixa vazão no município. Todos os seus afluentes e subafluentes neste trecho possuem regime intermitente.

Histórico Segundo a tradição local, por volta de 1890, no caminho entre Bom Jardim e a mata existe

Histórico  Segundo a tradição local, por volta de 1890, no caminho entre Bom Jardim e a mata existe
Histórico Segundo a tradição local, por volta de 1890, no caminho entre Bom Jardim e a mata existente no local, havia uma casinha de palha, onde vivia uma senhora portadora de deficiência que costumava dar pouso aos viajantes. Posteriormente mudou-se para o local o Sr. José Barbosa de Farias. Outras famílias estabeleceram-se no local. Em 1894, foi construída uma capela dedicada a Nossa Senhora das Dores, atual padroeira, pelo professor José Merim. A partir deste núcleo de pequenas casas, que deu origem ao nome Casinhas, surgiu o município. O distrito de Casinhas foi criado pelas leis municipais nºs 46, de 16 de Dezembro de 1925, e nº 2, de 16 de Novembro de 1929, sendo subordinado ao município de Surubim. Foi elevado à condição de município pela lei estadual nº 11228, de 12 de Julho de 1995, com base na lei estadual complementar n° 15, de 1990, que permitiu aos municípios a solicitação da emancipação, desde que atendessem a alguns requisitos, como ter população superior a 10 mil habitantes e que o total de eleitores seja maior que 30% desta população. O município foi instalado em 1 de Janeiro de 1997.

MUDA CASINHAS MUDA CATOLÉ

MUDA CASINHAS MUDA CATOLÉ
NÃO FEZ É DIREITO DO POVO COLOCAR PRA FORA

BUSCANDO CRISTO UMA LUTA DIARIA

BUSCANDO CRISTO UMA LUTA DIARIA

Buscando Cristo