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quinta-feira, 21 de outubro de 2021

Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) a realizar a transferência de recursos financeiros aos Municípios e ao Distrito Federal para a manutenção de novas matrículas em novas turmas de educação infantil, conforme Resolução CD/FNDE nº 16, de 16 de maio de 2013.


 

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas, resolve:

Art. 1º Divulgar os municípios e o Distrito Federal que estão aptos a receber o pagamento do recurso de apoio à manutenção de novas matrículas em novas turmas de educação infantil oferecidas em estabelecimentos educacionais públicos ou em instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos conveniadas com o Poder Público que tenham cadastradas novas matrículas em novas turmas e que ainda não foram contempladas com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), de que trata a Lei nº 12.722, de 3 de outubro de 2012, e conforme informações declaradas pelos municípios e pelo Distrito Federal no SIMEC - Módulo E.I. Manutenção - Novas Turmas de Educação Infantil.

Art. 2º Autorizar o FNDE/MEC a realizar transferência de recursos financeiros aos municípios e ao Distrito Federal para manutenção de novas matrículas em novas turmas de educação infantil, conforme destinatários e valores constantes da listagem anexa.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAURO LUIZ RABELO

 

                                                                            ANEXO

 

 

UF

Municípios

CNPJ

Código IBGE

Quantidade de novas matrículas em novas turmas de educação infantil, declaradas pelos Municípios e pelo Distrito Federal, em estabelecimentos públicos e/ou conveniados com o Poder Público.

Valor do Repasse

    

Creche Púb/Conv Parcial

Creche Púb/Conv Integral

Pré-Escola Púb/Conv Parcial

Pré-Escola Púb/Conv Integral

 

BA

Conceição do Coité

13.843.842/0001-57

2908408

55

15

0

0

134.242,71

BA

Ibicoara

13.922.588/0001-82

2912202

39

0

0

0

58.784,18

BA

Muritiba

13.828.504/0001-46

2922300

0

15

0

17

78.378,88

CE

Carnaubal

07.732.670/0001-41

2303402

55

0

0

0

103.625,96

CE

Deputado Irapuan Pinheiro

12.464.103/0001-91

2304269

38

0

0

0

71.596,12

CE

Tauá

07.849.532/0001-47

2313302

41

0

0

0

123.597,51

MG

Gameleiras

01.612.482/0001-01

3127339

0

39

0

0

127.365,68

MG

Ubaí

18.017.459/0001-63

3170008

0

0

6

0

10.362,60

PA

Peixe-Boi

05.149.158/0001-41

1505601

62

0

23

0

250.460,83

PB

Alagoa Nova

08.700.684/0001-46

2500403

75

111

24

0

1.473.560,91

PB

Cajazeiras

08.923.971/0001-15

2503704

0

12

78

128

1.500.126,96

PB

Pombal

08.948.697/0001-39

2512101

0

84

0

0

205.744,56

RS

Agudo

87.531.976/0001-79

4300109

0

4

0

0

8.164,47

RS

Bom Progresso

94.726.353/0001-17

4302378

5

5

10

5

47.102,70

RS

Camargo

92.406.099/0001-44

4303558

0

10

0

0

28.575,63

RS

Ciríaco

88.202.437/0001-59

4305504

19

0

0

0

28.638,45

RS

Mariano Moro

87.613.386/0001-95

4312005

9

0

0

0

20.348,37

RS

Mata

88.485.412/0001-00

4312104

0

18

0

0

124.916,34

RS

Morro Reuter

94.707.627/0001-20

4312476

0

5

0

0

14.287,82

RS

Não-Me-Toque

87.613.519/0001-23

4312658

0

85

0

0

117.442,80

RS

Tupandi

92.122.712/0001-00

4322251

0

14

3

0

47.259,71

RS

Vespasiano Correa

01.611.117/0001-74

4322855

6

19

7

2

129.940,64

TOTAL

404

436

151

152

4.704.523,83

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Diario Oficial

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CASINHAS

"Maria, passa a frente dos problemas, abre estradas, caminhos e corações

Maria, passa à frente - Padre Marlon Múcio

"Maria, passa a frente dos problemas, abre estradas, caminhos e corações. E conduza-nos à vida eterna junto de seu filho amado Jesus Cristo" - - - Se inscreva no Canção Nova Play: https://goo.gl/n5j4AW Veja este vídeo completo: https://goo.gl/yjps8s

Publicado por Canção Nova Play em Segunda, 22 de janeiro de 2018

Oração de Frei Damião de Bozano

Dados da Cidade Geografia Localiza-se a uma latitude 07º44’28” sul e a uma longitude 35º43’16” oe

Dados da Cidade  Geografia  Localiza-se a uma latitude 07º44’28” sul e a uma longitude 35º43’16” oe
Dados da Cidade Geografia Localiza-se a uma latitude 07º44’28” sul e a uma longitude 35º43’16” oeste. Sua população estimada em 2009 era de 14.798 habitantes. O município está incluído na área geográfica de abrangência do semiárido brasileiro, definida pelo Ministério da Integração Nacional em 2005. Esta delimitação tem como critérios o índice pluviométrico inferior a 800 mm, o índice de aridez até 0,5 e o risco de seca maior que 60%. Relevo O município de Casinhas insere-se nas Áreas Desgastadas do Planalto da Borborema, composto por maciços e outeiros altos. Vegetação A vegetação do município é a caatinga hipoxerófila (ZANE – Zoneamento Agroecológico do Nordeste – EMBRAPA/2000). Hidrografia O município insere-se na bacia hidrográfica do rio Capibaribe. Os recursos hídricos dominantes são afluentes da bacia do rio Capibaribe, sobretudo o rio Caiai e os Riachos Gado Bravo e do Pato seus principais afluentes na área. O rio Capibaribe é perene e de baixa vazão no município. Todos os seus afluentes e subafluentes neste trecho possuem regime intermitente.

Histórico Segundo a tradição local, por volta de 1890, no caminho entre Bom Jardim e a mata existe

Histórico  Segundo a tradição local, por volta de 1890, no caminho entre Bom Jardim e a mata existe
Histórico Segundo a tradição local, por volta de 1890, no caminho entre Bom Jardim e a mata existente no local, havia uma casinha de palha, onde vivia uma senhora portadora de deficiência que costumava dar pouso aos viajantes. Posteriormente mudou-se para o local o Sr. José Barbosa de Farias. Outras famílias estabeleceram-se no local. Em 1894, foi construída uma capela dedicada a Nossa Senhora das Dores, atual padroeira, pelo professor José Merim. A partir deste núcleo de pequenas casas, que deu origem ao nome Casinhas, surgiu o município. O distrito de Casinhas foi criado pelas leis municipais nºs 46, de 16 de Dezembro de 1925, e nº 2, de 16 de Novembro de 1929, sendo subordinado ao município de Surubim. Foi elevado à condição de município pela lei estadual nº 11228, de 12 de Julho de 1995, com base na lei estadual complementar n° 15, de 1990, que permitiu aos municípios a solicitação da emancipação, desde que atendessem a alguns requisitos, como ter população superior a 10 mil habitantes e que o total de eleitores seja maior que 30% desta população. O município foi instalado em 1 de Janeiro de 1997.

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