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sexta-feira, 4 de outubro de 2013

CRA aprova abono salarial para trabalhador rural e empregado doméstico



CRA aprova abono salarial para trabalhador rural e empregado doméstico


Foi aprovado nesta quinta-feira (3) pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) projeto que assegura abono salarial do PIS/Pasep, no valor de um salário mínimo anual, a empregado contratado por pessoa física, como é o caso de empregado doméstico, caseiro e trabalhador rural contratado pelo produtor.
O texto (PLS 165/2012), de autoria do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), modifica a lei que regulamenta o abono salarial (Lei 7.998/1990) para prever que fará jus ao benefício não apenas os empregados de pessoas jurídicas, mas também os de pessoas físicas, contratados nas cidades ou no campo. A lei já determina que o benefício seja pago apenas a quem recebe até dois salários mínimos mensais, devendo estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e ter trabalhado no ano anterior com vínculo empregatício por, pelo menos, trinta dias.
Como fonte para custear o abono, o empregador pessoa física, urbano ou rural, passará a recolher mensalmente a contribuição para o PIS/Pasep, com base no salário pago aos empregados. A medida está prevista no projeto, em artigo que modifica a lei que regulamenta essa contribuição (Lei 9.715/1998).
Na justificação da proposta, Valadares classificou como “odiosa discriminação” o fato de os empregados de pessoas físicas terem sido excluídos do grupo de beneficiários do abono salarial. Com o projeto, o autor atende demanda de entidades representativas dos trabalhadores rurais, que lutam para que a categoria também receba o benefício já pago aos empregados vinculados a pessoas jurídicas.
Em voto favorável, o relator, Waldemir Moka (PMDB-MS), lembra que a medida estenderá o abono salarial a pelo menos um milhão de trabalhadores rurais temporários e a dois milhões de empregados domésticos.
O projeto segue para análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde será votado em decisão terminativa.
Jornada de trabalho
Também constava da agenda da CRA nesta quinta-feira projeto (PLS 208/2012) que trata da jornada de trabalho de trabalhadores rurais, mas a matéria foi retirada de pauta e enviada à Mesa do Senado, atendendo a requerimento para que a proposta seja examinada também pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), em caráter não terminativo, como na Comissão de Agricultura, seguindo então para votação final pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
O projeto, entre outros aspectos, regulamenta jornadas especiais, de até 12 horas de trabalho, em situações onde há risco de perda de safra por adversidade climática ou ataque de pragas. Pelo trabalho em regime emergencial, o empregado poderá receber remuneração ou compensar a jornada extra no período da entressafra.
Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado
)

TSE



Decisão do TSE sobre partido Rede é tema de Pedro Simon, que critica decisões do Congresso

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CONVITE AOS FILHOS DE DEUS

GRANDE  VIGILIA  COM OS  FILHOS DA  MISERICORDIA NESTE  SABADO   NA  MATRIZ  DE SAO  JOSE  SURUBIM  VENHA CONOSCO


GIRO


Sexta-feira, 4 de outubro de 2013Faça do BOL sua página inicial

domingo, 29 de setembro de 2013

CATOLE ESTA UNIDA A MATRIZ COM O PADRE LUIS




festas


FACEBOOK



A Justiça de Minas Gerais condenou o Facebook Brasil a indenizar um frentista da cidade de Morada Nova de Minas (280 km de Belo Horizonte) em R$ 5.000. Um perfil falso foi criado usando o nome dele para veicular mensagens pejorativas contra o frentista. Cabe recurso à rede social.
Procurado, o Facebook Brasil afirmou, por meio de sua assessoria de imprensa, que a empresa não comenta casos específicos.
Os desembargadores da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais ainda determinaram que sejam fornecidos o número do IP (identificação única para cada computador conectado à rede) e demais dados que possam identificar o usuário responsável pela criação do perfil.
De acordo com o tribunal, o frentista recorreu à Justiça requerendo a exclusão do perfil falso e o pagamento por danos morais sofridos. Ele alegou que a página na rede social lhe atribuía mensagens falsas com o propósito de denegrir a sua imagem.
Em primeira instância, o pedido foi considerado parcialmente procedente, sendo que a empresa fora condenando a retirar o perfil do seu banco de dados.
No entanto, ainda de acordo com a Justiça, o autor da ação recorreu à segunda instância pleiteando o pagamento da indenização por danos morais e a identificação do autor do perfil.
No pedido, ele afirmou que caberia ao prestador de serviços o "dever de responder pelos prejuízos causados a terceiros pela publicação de conteúdo maléfico contido em seu banco de dados". Conforme a assessoria do tribunal, a defesa do Facebook refutou os argumentos e solicitou que o pedido do frentista fosse negado.
Entretanto, o relator do processo, desembargador Saldanha da Fonseca, considerou que a empresa, ao criar o serviço de relacionamento virtual, "responde objetivamente pelo conteúdo danoso à honra e à imagem da pessoa natural é jurídica, sobretudo quando não identifica o autor da obra pejorativa cuja exposição, ainda que por omissão, autorizou".
O magistrado ainda afirmou na sua decisão que não acatou a argumentação ''simplista'' apresentada pelo Facebook.
"O prestador desse serviço deve agir com diligência e não defender-se com alegações simplistas no sentido de que não pode ser responsabilizado por atos de terceiros ou ainda de que diante dos milhares de acessos o controle do conteúdo (contas) apresenta-se impossível", afirmou.
Ele ainda ressaltou que a empresa solicita, quando da criação de novas contas, a identificação do participante e a sua concordância às regras de conduta estabelecidas pela provedora do conteúdo. Nesse sentido, o desembargador, conforme a assessoria do tribunal, disse que o Facebook tem "o dever" de identificar o autor da página e os demais participantes que nela fizeram "registros negativos".
"Não se pode aceitar que, a fim de atrair usuários, o Facebook estimule a criação de novas páginas sem que, para tanto, concretize em benefício da comunidade meios igualmente eficazes para se defender da ação delituosa de anônimos", escreveu Fonseca. Os outros dois desembargadores acompanharam o voto do relator.
Leia mais em: http://zip.net/bfk2xk

EMPREGO

domingo, 1 de setembro de 2013

GRANDE VIGILIA

COMO DEUS É MARAVILHOSO,  FICAMOS  DE 21:00H , DO SABADO AS 06:00 DA MANHÃ ,  DO DOMINGO ADORANDO AO SENHOR!  VENDO AS BENÇAOS QUE ELE DERRAMOU E QUER DERRAMAR  A CADA DIA EM NOSSAS VIDAS . VENHA VOCÊ TAMBÉM  ESPERIMENTAR  AS   MARAVILHAS  QUE ELE  REALIZA  NA VIDA DAQUELES QUE SE ABREM A SUA  GRAÇA!!!!.


O Legado de Júpiter

http://natalcasinhas.blogspot.com.br/

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CASINHAS

"Maria, passa a frente dos problemas, abre estradas, caminhos e corações

Maria, passa à frente - Padre Marlon Múcio

"Maria, passa a frente dos problemas, abre estradas, caminhos e corações. E conduza-nos à vida eterna junto de seu filho amado Jesus Cristo" - - - Se inscreva no Canção Nova Play: https://goo.gl/n5j4AW Veja este vídeo completo: https://goo.gl/yjps8s

Publicado por Canção Nova Play em Segunda, 22 de janeiro de 2018

Oração de Frei Damião de Bozano

Dados da Cidade Geografia Localiza-se a uma latitude 07º44’28” sul e a uma longitude 35º43’16” oe

Dados da Cidade  Geografia  Localiza-se a uma latitude 07º44’28” sul e a uma longitude 35º43’16” oe
Dados da Cidade Geografia Localiza-se a uma latitude 07º44’28” sul e a uma longitude 35º43’16” oeste. Sua população estimada em 2009 era de 14.798 habitantes. O município está incluído na área geográfica de abrangência do semiárido brasileiro, definida pelo Ministério da Integração Nacional em 2005. Esta delimitação tem como critérios o índice pluviométrico inferior a 800 mm, o índice de aridez até 0,5 e o risco de seca maior que 60%. Relevo O município de Casinhas insere-se nas Áreas Desgastadas do Planalto da Borborema, composto por maciços e outeiros altos. Vegetação A vegetação do município é a caatinga hipoxerófila (ZANE – Zoneamento Agroecológico do Nordeste – EMBRAPA/2000). Hidrografia O município insere-se na bacia hidrográfica do rio Capibaribe. Os recursos hídricos dominantes são afluentes da bacia do rio Capibaribe, sobretudo o rio Caiai e os Riachos Gado Bravo e do Pato seus principais afluentes na área. O rio Capibaribe é perene e de baixa vazão no município. Todos os seus afluentes e subafluentes neste trecho possuem regime intermitente.

Histórico Segundo a tradição local, por volta de 1890, no caminho entre Bom Jardim e a mata existe

Histórico  Segundo a tradição local, por volta de 1890, no caminho entre Bom Jardim e a mata existe
Histórico Segundo a tradição local, por volta de 1890, no caminho entre Bom Jardim e a mata existente no local, havia uma casinha de palha, onde vivia uma senhora portadora de deficiência que costumava dar pouso aos viajantes. Posteriormente mudou-se para o local o Sr. José Barbosa de Farias. Outras famílias estabeleceram-se no local. Em 1894, foi construída uma capela dedicada a Nossa Senhora das Dores, atual padroeira, pelo professor José Merim. A partir deste núcleo de pequenas casas, que deu origem ao nome Casinhas, surgiu o município. O distrito de Casinhas foi criado pelas leis municipais nºs 46, de 16 de Dezembro de 1925, e nº 2, de 16 de Novembro de 1929, sendo subordinado ao município de Surubim. Foi elevado à condição de município pela lei estadual nº 11228, de 12 de Julho de 1995, com base na lei estadual complementar n° 15, de 1990, que permitiu aos municípios a solicitação da emancipação, desde que atendessem a alguns requisitos, como ter população superior a 10 mil habitantes e que o total de eleitores seja maior que 30% desta população. O município foi instalado em 1 de Janeiro de 1997.

MUDA CASINHAS MUDA CATOLÉ

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NÃO FEZ É DIREITO DO POVO COLOCAR PRA FORA

BUSCANDO CRISTO UMA LUTA DIARIA

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