CRA aprova abono salarial para trabalhador rural e empregado doméstico
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Foi aprovado nesta quinta-feira (3) pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) projeto que assegura abono salarial do PIS/Pasep, no valor de um salário mínimo anual, a empregado contratado por pessoa física, como é o caso de empregado doméstico, caseiro e trabalhador rural contratado pelo produtor.
O texto (PLS 165/2012), de autoria do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), modifica a lei que regulamenta o abono salarial (Lei 7.998/1990) para prever que fará jus ao benefício não apenas os empregados de pessoas jurídicas, mas também os de pessoas físicas, contratados nas cidades ou no campo. A lei já determina que o benefício seja pago apenas a quem recebe até dois salários mínimos mensais, devendo estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e ter trabalhado no ano anterior com vínculo empregatício por, pelo menos, trinta dias.
Como fonte para custear o abono, o empregador pessoa física, urbano ou rural, passará a recolher mensalmente a contribuição para o PIS/Pasep, com base no salário pago aos empregados. A medida está prevista no projeto, em artigo que modifica a lei que regulamenta essa contribuição (Lei 9.715/1998).
Na justificação da proposta, Valadares classificou como “odiosa discriminação” o fato de os empregados de pessoas físicas terem sido excluídos do grupo de beneficiários do abono salarial. Com o projeto, o autor atende demanda de entidades representativas dos trabalhadores rurais, que lutam para que a categoria também receba o benefício já pago aos empregados vinculados a pessoas jurídicas.
Em voto favorável, o relator, Waldemir Moka (PMDB-MS), lembra que a medida estenderá o abono salarial a pelo menos um milhão de trabalhadores rurais temporários e a dois milhões de empregados domésticos.
O projeto segue para análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde será votado em decisão terminativa.
Jornada de trabalho
Também constava da agenda da CRA nesta quinta-feira projeto (PLS 208/2012) que trata da jornada de trabalho de trabalhadores rurais, mas a matéria foi retirada de pauta e enviada à Mesa do Senado, atendendo a requerimento para que a proposta seja examinada também pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), em caráter não terminativo, como na Comissão de Agricultura, seguindo então para votação final pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
O projeto, entre outros aspectos, regulamenta jornadas especiais, de até 12 horas de trabalho, em situações onde há risco de perda de safra por adversidade climática ou ataque de pragas. Pelo trabalho em regime emergencial, o empregado poderá receber remuneração ou compensar a jornada extra no período da entressafra.
Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado
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