TV/BLOG INFORMAÇÃO

Radio/WebTV

domingo, 29 de setembro de 2013

FACEBOOK



A Justiça de Minas Gerais condenou o Facebook Brasil a indenizar um frentista da cidade de Morada Nova de Minas (280 km de Belo Horizonte) em R$ 5.000. Um perfil falso foi criado usando o nome dele para veicular mensagens pejorativas contra o frentista. Cabe recurso à rede social.
Procurado, o Facebook Brasil afirmou, por meio de sua assessoria de imprensa, que a empresa não comenta casos específicos.
Os desembargadores da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais ainda determinaram que sejam fornecidos o número do IP (identificação única para cada computador conectado à rede) e demais dados que possam identificar o usuário responsável pela criação do perfil.
De acordo com o tribunal, o frentista recorreu à Justiça requerendo a exclusão do perfil falso e o pagamento por danos morais sofridos. Ele alegou que a página na rede social lhe atribuía mensagens falsas com o propósito de denegrir a sua imagem.
Em primeira instância, o pedido foi considerado parcialmente procedente, sendo que a empresa fora condenando a retirar o perfil do seu banco de dados.
No entanto, ainda de acordo com a Justiça, o autor da ação recorreu à segunda instância pleiteando o pagamento da indenização por danos morais e a identificação do autor do perfil.
No pedido, ele afirmou que caberia ao prestador de serviços o "dever de responder pelos prejuízos causados a terceiros pela publicação de conteúdo maléfico contido em seu banco de dados". Conforme a assessoria do tribunal, a defesa do Facebook refutou os argumentos e solicitou que o pedido do frentista fosse negado.
Entretanto, o relator do processo, desembargador Saldanha da Fonseca, considerou que a empresa, ao criar o serviço de relacionamento virtual, "responde objetivamente pelo conteúdo danoso à honra e à imagem da pessoa natural é jurídica, sobretudo quando não identifica o autor da obra pejorativa cuja exposição, ainda que por omissão, autorizou".
O magistrado ainda afirmou na sua decisão que não acatou a argumentação ''simplista'' apresentada pelo Facebook.
"O prestador desse serviço deve agir com diligência e não defender-se com alegações simplistas no sentido de que não pode ser responsabilizado por atos de terceiros ou ainda de que diante dos milhares de acessos o controle do conteúdo (contas) apresenta-se impossível", afirmou.
Ele ainda ressaltou que a empresa solicita, quando da criação de novas contas, a identificação do participante e a sua concordância às regras de conduta estabelecidas pela provedora do conteúdo. Nesse sentido, o desembargador, conforme a assessoria do tribunal, disse que o Facebook tem "o dever" de identificar o autor da página e os demais participantes que nela fizeram "registros negativos".
"Não se pode aceitar que, a fim de atrair usuários, o Facebook estimule a criação de novas páginas sem que, para tanto, concretize em benefício da comunidade meios igualmente eficazes para se defender da ação delituosa de anônimos", escreveu Fonseca. Os outros dois desembargadores acompanharam o voto do relator.
Leia mais em: http://zip.net/bfk2xk

Nenhum comentário:

Postar um comentário


O Legado de Júpiter

http://natalcasinhas.blogspot.com.br/

http://natalcasinhas.blogspot.com.br/
http://natalcasinhas.blogspot.com.br/

Anúncios


CASINHAS

"Maria, passa a frente dos problemas, abre estradas, caminhos e corações

Maria, passa à frente - Padre Marlon Múcio

"Maria, passa a frente dos problemas, abre estradas, caminhos e corações. E conduza-nos à vida eterna junto de seu filho amado Jesus Cristo" - - - Se inscreva no Canção Nova Play: https://goo.gl/n5j4AW Veja este vídeo completo: https://goo.gl/yjps8s

Publicado por Canção Nova Play em Segunda, 22 de janeiro de 2018

Oração de Frei Damião de Bozano

Dados da Cidade Geografia Localiza-se a uma latitude 07º44’28” sul e a uma longitude 35º43’16” oe

Dados da Cidade  Geografia  Localiza-se a uma latitude 07º44’28” sul e a uma longitude 35º43’16” oe
Dados da Cidade Geografia Localiza-se a uma latitude 07º44’28” sul e a uma longitude 35º43’16” oeste. Sua população estimada em 2009 era de 14.798 habitantes. O município está incluído na área geográfica de abrangência do semiárido brasileiro, definida pelo Ministério da Integração Nacional em 2005. Esta delimitação tem como critérios o índice pluviométrico inferior a 800 mm, o índice de aridez até 0,5 e o risco de seca maior que 60%. Relevo O município de Casinhas insere-se nas Áreas Desgastadas do Planalto da Borborema, composto por maciços e outeiros altos. Vegetação A vegetação do município é a caatinga hipoxerófila (ZANE – Zoneamento Agroecológico do Nordeste – EMBRAPA/2000). Hidrografia O município insere-se na bacia hidrográfica do rio Capibaribe. Os recursos hídricos dominantes são afluentes da bacia do rio Capibaribe, sobretudo o rio Caiai e os Riachos Gado Bravo e do Pato seus principais afluentes na área. O rio Capibaribe é perene e de baixa vazão no município. Todos os seus afluentes e subafluentes neste trecho possuem regime intermitente.

Histórico Segundo a tradição local, por volta de 1890, no caminho entre Bom Jardim e a mata existe

Histórico  Segundo a tradição local, por volta de 1890, no caminho entre Bom Jardim e a mata existe
Histórico Segundo a tradição local, por volta de 1890, no caminho entre Bom Jardim e a mata existente no local, havia uma casinha de palha, onde vivia uma senhora portadora de deficiência que costumava dar pouso aos viajantes. Posteriormente mudou-se para o local o Sr. José Barbosa de Farias. Outras famílias estabeleceram-se no local. Em 1894, foi construída uma capela dedicada a Nossa Senhora das Dores, atual padroeira, pelo professor José Merim. A partir deste núcleo de pequenas casas, que deu origem ao nome Casinhas, surgiu o município. O distrito de Casinhas foi criado pelas leis municipais nºs 46, de 16 de Dezembro de 1925, e nº 2, de 16 de Novembro de 1929, sendo subordinado ao município de Surubim. Foi elevado à condição de município pela lei estadual nº 11228, de 12 de Julho de 1995, com base na lei estadual complementar n° 15, de 1990, que permitiu aos municípios a solicitação da emancipação, desde que atendessem a alguns requisitos, como ter população superior a 10 mil habitantes e que o total de eleitores seja maior que 30% desta população. O município foi instalado em 1 de Janeiro de 1997.

MUDA CASINHAS MUDA CATOLÉ

MUDA CASINHAS MUDA CATOLÉ
NÃO FEZ É DIREITO DO POVO COLOCAR PRA FORA

BUSCANDO CRISTO UMA LUTA DIARIA

BUSCANDO CRISTO UMA LUTA DIARIA

Buscando Cristo