'A primeira boa notícia é que ele superou o câncer. A segunda é que ele está disponível para entrar em campo', celebrou Viana. No PT, já se fala até na preparação de um 'grande evento' em abril para comemorar a recuperação de Lula. 'O ganho dele merece várias comemorações', pregou Viana.
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Radio/WebTV
Arraiá do Pedro Lourenço
sábado, 31 de março de 2012
Lula vai retomar suas peregrinações pelo País
'A primeira boa notícia é que ele superou o câncer. A segunda é que ele está disponível para entrar em campo', celebrou Viana. No PT, já se fala até na preparação de um 'grande evento' em abril para comemorar a recuperação de Lula. 'O ganho dele merece várias comemorações', pregou Viana.
Juristas aprovam inclusão de crime de terrorismo em Código Penal
A
inclusão do crime de terrorismo no Código Penal foi aprovada nesta
sexta-feira (30), pela comissão de juristas que estuda mudanças na
legislação, de acordo com a Agência Senado. Pela proposta, artigos e
parágrafos específicos serão criados para tratar especificamente da
questão.
Os juristas acordaram que será considerado terrorismo “causar terror na população” diante de situações
como sequestrar ou manter alguém em cárcere privado; usar, portar ou
trazer consigo explosivos, gases tóxicos, venenos, conteúdos biológicos
ou outros meios capazes de causar danos; incendiar,
depredar, saquear, explodir ou invadir qualquer bem público ou privado;
e interferir, sabotar ou danificar sistemas de informática e bancos de
dados. Além disso, também se caracteriza como terrorismo o fato de
sabotar o funcionamento ou apoderar-se do controle de comunicação ou de
transporte, de portos, aeroportos, estações ferroviárias ou rodoviárias,
hospitais, casas de saúde, escolas, estádios, instalações públicas ou
locais onde funcionem serviços públicos essenciais, inclusive
instalações militares.
Qualquer
uma dessas situações só será caracterizada terrorismo se for praticada
tendo como finalidade obter recursos para financiar grupos armados que
atuem contra a ordem constitucional ou forçar autoridades públicas a
fazer o que a lei não exige ou deixar de fazer o que a lei não proíbe.
Como pena para o crime foi sugerida prisão de oito a 15 anos.
sexta-feira, 30 de março de 2012
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BASE DE DADOS
Brasília > Reforma do Estádio Mané Garrincha
Castro Mello Arquitetos/GMP (www.copa2014.org.br)
Concepção artística do estádio Mané Garrincha
Segundo o Governo do Distrito Federal, o projeto de reforma do Estádio Mané Garrincha prevê uma cobertura em estrutura metálica, reforma das arquibancadas, eliminação da pista de atletismo, rebaixamento do gramado em quatro metros e estacionamentos no subsolo. Com a obra, a previsão é de que a capacidade da arena seja expandida de 45 mil para 71 mil espectadores.
O estádio, localizado na área central de Brasília, fica a 15,7 quilômetros do Aeroporto Internacional Presidente Juscelino Kubitschek.
Etapa | Previsão da Matriz de Responsabilidade (R$ milhões) | Investimento (R$ milhões) | Responsabilidade pelos Recursos | Última Atualização | Fonte da Informação | |
---|---|---|---|---|---|---|
Contratado | Executado | |||||
1. Projeto Básico | 5,30 | 5,29 | 5,30 | Governo Estadual | 23/2/2012 | Min. Esporte |
2. Obras | 671,00 | 671,23 | 282,30 | Governo Estadual | 23/2/2012 | Min. Esporte |
3. Gerenciamento da Obra | 12,00 | 0,00 | 0,00 | Governo Estadual | 23/2/2012 | Min. Esporte |
Valor total: | 688,30 | 676,52 | 287,60 |
*Valores atualizados de acordo com a Res. GECOPA nº 3 de 08/11/11.Matriz de Responsabilidade em fase de assinatura.Os valores não incluem itens não contratados:auditoria,certificação ambiental,cobertura metálica,placar,cadeiras e obras do entorno
TRE NAS ELEIÇOES
Norma Original | Data | Assunto | Normas Relacionadas |
---|---|---|---|
30/09/1997 | Estabelece normas para as eleições. | ||
19/09/1995 | Dispõe sobre partidos políticos, regulamenta os arts. 17 e 14, § 3º, inciso V, da Constituição Federal. | ||
07/06/1982 | Dispõe sobre a requisição de servidores públicos pela Justiça Eleitoral e dá outras providências. | ||
04/01/2005 | Regulamenta o parágrafo único do art. 52 da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, e o art. 99 da Lei no 9.504, de 30 de setembro de 1997, para os efeitos de compensação fiscal pela divulgação gratuita da propaganda partidária ou eleitoral. | ||
15/07/1965 | Institui o Código Eleitoral. | ||
16/04/2002 | Dispõe sobre a prestação de informações institucionais relativas à Administração Pública Federal a partidos políticos, coligações e candidatos à Presidência da República até a data da divulgação oficial do resultado final das eleições. | ||
18/05/1990 | Estabelece, de acordo com o art. 14, § 9º da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação, e determina outras providências |
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O Legado de Júpiter
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Publicado por Canção Nova Play em Segunda, 22 de janeiro de 2018
Oração de Frei Damião de Bozano
Dados da Cidade Geografia Localiza-se a uma latitude 07º44’28” sul e a uma longitude 35º43’16” oe

Dados da Cidade Geografia Localiza-se a uma latitude 07º44’28” sul e a uma longitude 35º43’16” oeste. Sua população estimada em 2009 era de 14.798 habitantes. O município está incluído na área geográfica de abrangência do semiárido brasileiro, definida pelo Ministério da Integração Nacional em 2005. Esta delimitação tem como critérios o índice pluviométrico inferior a 800 mm, o índice de aridez até 0,5 e o risco de seca maior que 60%. Relevo O município de Casinhas insere-se nas Áreas Desgastadas do Planalto da Borborema, composto por maciços e outeiros altos. Vegetação A vegetação do município é a caatinga hipoxerófila (ZANE – Zoneamento Agroecológico do Nordeste – EMBRAPA/2000). Hidrografia O município insere-se na bacia hidrográfica do rio Capibaribe. Os recursos hídricos dominantes são afluentes da bacia do rio Capibaribe, sobretudo o rio Caiai e os Riachos Gado Bravo e do Pato seus principais afluentes na área. O rio Capibaribe é perene e de baixa vazão no município. Todos os seus afluentes e subafluentes neste trecho possuem regime intermitente.
Histórico Segundo a tradição local, por volta de 1890, no caminho entre Bom Jardim e a mata existe

Histórico Segundo a tradição local, por volta de 1890, no caminho entre Bom Jardim e a mata existente no local, havia uma casinha de palha, onde vivia uma senhora portadora de deficiência que costumava dar pouso aos viajantes. Posteriormente mudou-se para o local o Sr. José Barbosa de Farias. Outras famílias estabeleceram-se no local. Em 1894, foi construída uma capela dedicada a Nossa Senhora das Dores, atual padroeira, pelo professor José Merim. A partir deste núcleo de pequenas casas, que deu origem ao nome Casinhas, surgiu o município. O distrito de Casinhas foi criado pelas leis municipais nºs 46, de 16 de Dezembro de 1925, e nº 2, de 16 de Novembro de 1929, sendo subordinado ao município de Surubim. Foi elevado à condição de município pela lei estadual nº 11228, de 12 de Julho de 1995, com base na lei estadual complementar n° 15, de 1990, que permitiu aos municípios a solicitação da emancipação, desde que atendessem a alguns requisitos, como ter população superior a 10 mil habitantes e que o total de eleitores seja maior que 30% desta população. O município foi instalado em 1 de Janeiro de 1997.
MUDA CASINHAS MUDA CATOLÉ

NÃO FEZ É DIREITO DO POVO COLOCAR PRA FORA
BUSCANDO CRISTO UMA LUTA DIARIA
