Sim, acidente de trajeto é considerado acidente de trabalho pela legislação previdenciária brasileira. Isso significa que, se um trabalhador sofre um acidente no caminho entre sua residência e o local de trabalho — ou no percurso inverso —, ele tem direito aos mesmos benefícios e garantias legais de quem sofre um acidente típico no ambiente de trabalho. Essa equiparação é prevista no artigo 21, inciso IV, alínea “d”, da Lei nº 8.213/1991, que trata dos planos de benefícios da Previdência Social.
Apesar de algumas mudanças legislativas e tentativas de exclusão dessa equiparação, especialmente por meio da Medida Provisória nº 905/2019 (que perdeu vigência), o entendimento atual e oficial é de que o acidente de trajeto continua sendo reconhecido como acidente de trabalho, com todos os seus efeitos jurídicos, previdenciários e trabalhistas.
Neste artigo, você vai entender em detalhes o que é acidente de trajeto, quando ele é reconhecido, quais os direitos do trabalhador acidentado, como se comprova o acidente, quais documentos devem ser emitidos, o papel do INSS e da empresa, jurisprudência aplicável, diferenças com acidentes comuns, e o que fazer caso o acidente não seja reconhecido. Também apresentamos perguntas e respostas e uma conclusão para esclarecer dúvidas recorrentes sobre o tema.
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