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domingo, 16 de fevereiro de 2025

Prefeita Juliana de Chaparral anuncia pagamento dos beneficiários da Lei Aldir Blanc 2 em Casinhas

 


Da REDAÇÃO
charlesnasci@yahoo.com.br


A prefeita de Casinhas, Juliana de Chaparral, anunciou por meio das redes sociais, nesta quinta-feira (13), o pagamento dos recursos da Lei Aldir Blanc 2 para os fazedores de cultura do município. Segundo a gestora, o dinheiro já foi depositado nas contas dos beneficiários, totalizando R$114.923,41

"Passando para avisar a todos os profissionais das mais diversas modalidades da cultura do nosso município que o dinheiro da Lei Aldir Blanc está na conta. Você, artesão, quem apresentou seu projeto de gastronomia, no teatro, na dança, os nossos cantores, enfim, todos eles, 46 fazedores de cultura, estão sendo contemplados. Parabéns a todos e vamos simbora continuar fortalecendo cada vez mais a cultura da nossa terra", declarou a prefeita.

Veja no vídeo:


A diretora municipal de Cultura, Alessandra Almeida, destacou o esforço da equipe para garantir que o pagamento fosse realizado com sucesso. "Trabalhamos incansavelmente nos últimos dias para que todos os trâmites fossem cumpridos e os fazedores de cultura do nosso município recebessem esse recurso tão importante. É uma conquista para nossa cultura e uma valorização merecida para aqueles que fazem arte em Casinhas", afirmou.

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CASINHAS

"Maria, passa a frente dos problemas, abre estradas, caminhos e corações

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"Maria, passa a frente dos problemas, abre estradas, caminhos e corações. E conduza-nos à vida eterna junto de seu filho amado Jesus Cristo" - - - Se inscreva no Canção Nova Play: https://goo.gl/n5j4AW Veja este vídeo completo: https://goo.gl/yjps8s

Publicado por Canção Nova Play em Segunda, 22 de janeiro de 2018

Oração de Frei Damião de Bozano

Dados da Cidade Geografia Localiza-se a uma latitude 07º44’28” sul e a uma longitude 35º43’16” oe

Dados da Cidade  Geografia  Localiza-se a uma latitude 07º44’28” sul e a uma longitude 35º43’16” oe
Dados da Cidade Geografia Localiza-se a uma latitude 07º44’28” sul e a uma longitude 35º43’16” oeste. Sua população estimada em 2009 era de 14.798 habitantes. O município está incluído na área geográfica de abrangência do semiárido brasileiro, definida pelo Ministério da Integração Nacional em 2005. Esta delimitação tem como critérios o índice pluviométrico inferior a 800 mm, o índice de aridez até 0,5 e o risco de seca maior que 60%. Relevo O município de Casinhas insere-se nas Áreas Desgastadas do Planalto da Borborema, composto por maciços e outeiros altos. Vegetação A vegetação do município é a caatinga hipoxerófila (ZANE – Zoneamento Agroecológico do Nordeste – EMBRAPA/2000). Hidrografia O município insere-se na bacia hidrográfica do rio Capibaribe. Os recursos hídricos dominantes são afluentes da bacia do rio Capibaribe, sobretudo o rio Caiai e os Riachos Gado Bravo e do Pato seus principais afluentes na área. O rio Capibaribe é perene e de baixa vazão no município. Todos os seus afluentes e subafluentes neste trecho possuem regime intermitente.

Histórico Segundo a tradição local, por volta de 1890, no caminho entre Bom Jardim e a mata existe

Histórico  Segundo a tradição local, por volta de 1890, no caminho entre Bom Jardim e a mata existe
Histórico Segundo a tradição local, por volta de 1890, no caminho entre Bom Jardim e a mata existente no local, havia uma casinha de palha, onde vivia uma senhora portadora de deficiência que costumava dar pouso aos viajantes. Posteriormente mudou-se para o local o Sr. José Barbosa de Farias. Outras famílias estabeleceram-se no local. Em 1894, foi construída uma capela dedicada a Nossa Senhora das Dores, atual padroeira, pelo professor José Merim. A partir deste núcleo de pequenas casas, que deu origem ao nome Casinhas, surgiu o município. O distrito de Casinhas foi criado pelas leis municipais nºs 46, de 16 de Dezembro de 1925, e nº 2, de 16 de Novembro de 1929, sendo subordinado ao município de Surubim. Foi elevado à condição de município pela lei estadual nº 11228, de 12 de Julho de 1995, com base na lei estadual complementar n° 15, de 1990, que permitiu aos municípios a solicitação da emancipação, desde que atendessem a alguns requisitos, como ter população superior a 10 mil habitantes e que o total de eleitores seja maior que 30% desta população. O município foi instalado em 1 de Janeiro de 1997.

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