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quinta-feira, 18 de julho de 2024

Projeto de lei inclui plantio de árvores, jardins e hortas entre as medidas socioeducativas

 Mario Agra / Câmara dos Deputados

Deputado Clodoaldo Magalhães fala ao microfone
O autor da proposta, deputado Clodoaldo Magalhães

O Projeto de Lei 1044/24 permite ao juiz estabelecer medidas socioeducativas relacionadas ao meio ambiente para jovens infratores que tenham cometido crimes contra animais, idosos, crianças, adolescentes e meio ambiente.

O infrator poderá escolher entre o plantio de árvores em áreas urbanas, a conservação de jardins públicos em áreas urbanas ou o plantio de jardins com conservação, incluindo hortas.

As medidas socioeducativas são aplicáveis a adolescentes com idade entre 12 e 18 anos incompletos que tenham cometido um ato infracional. Estas medidas estão previstas no artigo 112 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e podem incluir: advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida e semiliberdade.

Ao incluir medidas relacionadas ao meio ambiente, o projeto estabelece que essas atividades serão supervisionadas por profissionais capacitados e realizadas em locais determinados pelo juiz responsável pelo caso, visando garantir a efetividade das ações.

O autor da proposta, deputado Clodoaldo Magalhães (PV-PE), explica que a iniciativa oferece uma alternativa para ressocializar os infratores e promove a conscientização sobre a importância da conservação ambiental. "É uma forma de unir a necessidade de punição com a oportunidade de contribuir para um meio ambiente ecologicamente equilibrado, conforme estabelecido em nossa Constituição Federal", afirma Magalhães.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e depois pelo Senado.

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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Publicado por Canção Nova Play em Segunda, 22 de janeiro de 2018

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Dados da Cidade Geografia Localiza-se a uma latitude 07º44’28” sul e a uma longitude 35º43’16” oeste. Sua população estimada em 2009 era de 14.798 habitantes. O município está incluído na área geográfica de abrangência do semiárido brasileiro, definida pelo Ministério da Integração Nacional em 2005. Esta delimitação tem como critérios o índice pluviométrico inferior a 800 mm, o índice de aridez até 0,5 e o risco de seca maior que 60%. Relevo O município de Casinhas insere-se nas Áreas Desgastadas do Planalto da Borborema, composto por maciços e outeiros altos. Vegetação A vegetação do município é a caatinga hipoxerófila (ZANE – Zoneamento Agroecológico do Nordeste – EMBRAPA/2000). Hidrografia O município insere-se na bacia hidrográfica do rio Capibaribe. Os recursos hídricos dominantes são afluentes da bacia do rio Capibaribe, sobretudo o rio Caiai e os Riachos Gado Bravo e do Pato seus principais afluentes na área. O rio Capibaribe é perene e de baixa vazão no município. Todos os seus afluentes e subafluentes neste trecho possuem regime intermitente.

Histórico Segundo a tradição local, por volta de 1890, no caminho entre Bom Jardim e a mata existe

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Histórico Segundo a tradição local, por volta de 1890, no caminho entre Bom Jardim e a mata existente no local, havia uma casinha de palha, onde vivia uma senhora portadora de deficiência que costumava dar pouso aos viajantes. Posteriormente mudou-se para o local o Sr. José Barbosa de Farias. Outras famílias estabeleceram-se no local. Em 1894, foi construída uma capela dedicada a Nossa Senhora das Dores, atual padroeira, pelo professor José Merim. A partir deste núcleo de pequenas casas, que deu origem ao nome Casinhas, surgiu o município. O distrito de Casinhas foi criado pelas leis municipais nºs 46, de 16 de Dezembro de 1925, e nº 2, de 16 de Novembro de 1929, sendo subordinado ao município de Surubim. Foi elevado à condição de município pela lei estadual nº 11228, de 12 de Julho de 1995, com base na lei estadual complementar n° 15, de 1990, que permitiu aos municípios a solicitação da emancipação, desde que atendessem a alguns requisitos, como ter população superior a 10 mil habitantes e que o total de eleitores seja maior que 30% desta população. O município foi instalado em 1 de Janeiro de 1997.

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