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quinta-feira, 21 de outubro de 2021

Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) a realizar a transferência de recursos financeiros aos Municípios e ao Distrito Federal para a manutenção de novas matrículas em novas turmas de educação infantil, conforme Resolução CD/FNDE nº 16, de 16 de maio de 2013.


 

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas, resolve:

Art. 1º Divulgar os municípios e o Distrito Federal que estão aptos a receber o pagamento do recurso de apoio à manutenção de novas matrículas em novas turmas de educação infantil oferecidas em estabelecimentos educacionais públicos ou em instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos conveniadas com o Poder Público que tenham cadastradas novas matrículas em novas turmas e que ainda não foram contempladas com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), de que trata a Lei nº 12.722, de 3 de outubro de 2012, e conforme informações declaradas pelos municípios e pelo Distrito Federal no SIMEC - Módulo E.I. Manutenção - Novas Turmas de Educação Infantil.

Art. 2º Autorizar o FNDE/MEC a realizar transferência de recursos financeiros aos municípios e ao Distrito Federal para manutenção de novas matrículas em novas turmas de educação infantil, conforme destinatários e valores constantes da listagem anexa.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAURO LUIZ RABELO

 

                                                                            ANEXO

 

 

UF

Municípios

CNPJ

Código IBGE

Quantidade de novas matrículas em novas turmas de educação infantil, declaradas pelos Municípios e pelo Distrito Federal, em estabelecimentos públicos e/ou conveniados com o Poder Público.

Valor do Repasse

    

Creche Púb/Conv Parcial

Creche Púb/Conv Integral

Pré-Escola Púb/Conv Parcial

Pré-Escola Púb/Conv Integral

 

BA

Conceição do Coité

13.843.842/0001-57

2908408

55

15

0

0

134.242,71

BA

Ibicoara

13.922.588/0001-82

2912202

39

0

0

0

58.784,18

BA

Muritiba

13.828.504/0001-46

2922300

0

15

0

17

78.378,88

CE

Carnaubal

07.732.670/0001-41

2303402

55

0

0

0

103.625,96

CE

Deputado Irapuan Pinheiro

12.464.103/0001-91

2304269

38

0

0

0

71.596,12

CE

Tauá

07.849.532/0001-47

2313302

41

0

0

0

123.597,51

MG

Gameleiras

01.612.482/0001-01

3127339

0

39

0

0

127.365,68

MG

Ubaí

18.017.459/0001-63

3170008

0

0

6

0

10.362,60

PA

Peixe-Boi

05.149.158/0001-41

1505601

62

0

23

0

250.460,83

PB

Alagoa Nova

08.700.684/0001-46

2500403

75

111

24

0

1.473.560,91

PB

Cajazeiras

08.923.971/0001-15

2503704

0

12

78

128

1.500.126,96

PB

Pombal

08.948.697/0001-39

2512101

0

84

0

0

205.744,56

RS

Agudo

87.531.976/0001-79

4300109

0

4

0

0

8.164,47

RS

Bom Progresso

94.726.353/0001-17

4302378

5

5

10

5

47.102,70

RS

Camargo

92.406.099/0001-44

4303558

0

10

0

0

28.575,63

RS

Ciríaco

88.202.437/0001-59

4305504

19

0

0

0

28.638,45

RS

Mariano Moro

87.613.386/0001-95

4312005

9

0

0

0

20.348,37

RS

Mata

88.485.412/0001-00

4312104

0

18

0

0

124.916,34

RS

Morro Reuter

94.707.627/0001-20

4312476

0

5

0

0

14.287,82

RS

Não-Me-Toque

87.613.519/0001-23

4312658

0

85

0

0

117.442,80

RS

Tupandi

92.122.712/0001-00

4322251

0

14

3

0

47.259,71

RS

Vespasiano Correa

01.611.117/0001-74

4322855

6

19

7

2

129.940,64

TOTAL

404

436

151

152

4.704.523,83

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Diario Oficial

domingo, 17 de outubro de 2021

Senado pode votar subsídio para gás de cozinha



 O projeto de lei que prevê subsídios para a compra de botijões de gás de cozinha para famílias de baixa renda é um dos itens da pauta do Plenário do Senado para terça-feira

Pedro Ventura/Agência Brasília


Fonte: Agência Senado


O Plenário do Senado se reúne na próxima terça-feira (19), quando poderá votar o projeto de lei que prevê subsídios para a compra de botijões de gás de cozinha para famílias de baixa renda (PL 2.350/2021). O texto conta com relatório favorável e, se aprovado, seguirá para a Câmara dos Deputados.


O projeto cria o programa Gás para os Brasileiros, que poderá financiar até 100% do preço médio do botijão a cada dois meses. As famílias beneficiadas serão aquelas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo ou que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC).


O autor da proposta é o senador Eduardo Braga (MDB-AM). O relator é o senador Marcelo Castro (MDB-PI), que promoveu alterações no texto com o objetivo de ampliar o valor do benefício em relação ao previsto no texto original.


Outros temas

A pauta do Plenário do Senado tem mais três itens. Um deles é a medida provisória que destina R$ 235 milhões para o combate à pandemia em terras indígenas (MP 1.054/2021). Os recursos são direcionados aos beneficiários por meio da Fundação Nacional do Índio (Funai) e dos ministérios da Cidadania e da Defesa. A maior parte do dinheiro deve ser aplicada na distribuição de cestas de alimentos.


A edição dessa MP atendeu a uma decisão liminar do ministro Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou ao governo federal a apresentação de um plano emergencial para o controle da pandemia nas terras indígenas. A liminar foi concedida após ação movida por partidos políticos e entidades de defesa dos povos indígenas.


A medida provisória já passou pela Câmara dos Deputados, onde não recebeu emendas. Se o Senado aprová-la também sem modificações, a MP será promulgada.


Também está na pauta do Plenário do Senado a proposta de emenda à Constituição (PEC) que inclui a proteção de dados pessoais entre os direitos fundamentais previstos na Constituição (PEC 17/2019). Segundo o texto, caberá privativamente à União legislar sobre o tema.


Essa PEC foi aprovada na Câmara com várias mudanças em relação ao texto original — as alterações foram organizadas na forma de um substitutivo. Os senadores vão analisar essa versão modificada. A relatora da matéria é a senadora Simone Tebet (MDB-MS). Se o substitutivo for aprovado sem alterações, a PEC será promulgada, mas, se for rejeitado ou modificado, deverá voltar para a Câmara. Na tramitação de PECs, nenhuma das Casas do Congresso tem a palavra final — as duas precisam aprovar a versão final.


Com informações da Agência Câmara


Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)


Fonte: Agência Senado

quarta-feira, 13 de outubro de 2021

Retomada das ações de administração de benefícios, em nível municipal, e do reflexo das alterações cadastrais de famílias beneficiárias para gestão da folha de pagamento do Programa Bolsa Família

 

Foto/google/divulgação

Trata sobre a retomada das ações de administração de benefícios, em nível municipal, e do reflexo das alterações cadastrais de famílias beneficiárias para gestão da folha de pagamento do Programa Bolsa Família, e da manutenção da suspensão das ações de administração de benefícios, realizadas pelo Ministério da Cidadania, derivadas de monitoramento e repercussões não automáticas.


O SECRETÁRIO NACIONAL DE RENDA DE CIDADANIA e o SECRETÁRIO NACIONAL DO CADASTRO ÚNICO, no uso das atribuições que lhes confere o art. 29 do Decreto nº 10.357, de 20 de maio de 2020, tendo em vista o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal; no art. 23 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019; na Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004; na Medida Provisória nº 1.039, de 18 de março de 2021; na Medida Provisória nº 1.061, de 9 de agosto de 2021; no art. 2º do Decreto nº 5.209, de 17 de setembro de 2004; no art. 5º do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; no Decreto nº 10.661, de 26 de março de 2021; no Decreto nº 10.740, de 05 de julho de 2021; no parágrafo único do art. 2º da Portaria MC nº 649, de 27 de julho de 2021; e


CONSIDERANDO a proximidade do encerramento da vigência do Auxílio Emergencial 2021 para as famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família, que se dará no fim do mês de outubro de 2021, consoante o inciso IV do art. 14 do Decreto nº 10.661, de 26 de março de 2021, o art. 1º do Decreto nº 10.740, de 05 de julho de 2021, e a Instrução Normativa nº 02/SEDS/SENARC/MC, de 08 de janeiro de 2021, que aprova o calendário anual de pagamentos dos benefícios financeiros do Programa Bolsa Família para o exercício de 2021;


CONSIDERANDO que a suspensão das ações de administração de benefícios em nível municipal e do reflexo das alterações cadastrais de famílias beneficiárias para gestão da folha de pagamento do Programa Bolsa Família está condicionada à vigência do Auxílio Emergencial 2021, em concordância com o art. 2º da Portaria MC nº 649, de 27 de julho de 2021;


CONSIDERANDO que a qualidade das informações do Cadastro Único é essencial para que as famílias beneficiárias do PBF sejam, de fato, aquelas que se enquadram nos critérios de elegibilidade estabelecidos pela legislação;


CONSIDERANDO que deve ser retomada a execução das ações supramencionadas, permitindo, assim, o seu reflexo na folha de pagamento do Programa Bolsa Família de novembro de 2021, em observância às datas do calendário operacional do programa; e


CONSIDERANDO a implantação do Programa Auxílio Brasil, previsto na Medida Provisória nº 1.061, de 9 de agosto de 2021, no mês de novembro de 2021 e as suas adequações sistêmicas, resolve:


Art. 1º Ficam retomadas, a partir de outubro de 2021, as seguintes operações da gestão de benefícios do Programa Bolsa Família:


I - as ações de administração de benefícios do Programa Bolsa Família, em nível municipal; e


II - o reflexo das alterações cadastrais de famílias beneficiárias para gestão da folha de pagamentos do Programa Bolsa Família.


Parágrafo único. Excepcionalmente para a referência da folha de pagamentos do Programa Bolsa Família do mês de novembro de 2021, as ações de que trata o inciso I poderão ser realizadas somente no período de 11 a 21 de outubro de 2021, sendo as referidas ações retomadas a partir do processamento das operações de geração da folha de pagamentos de dezembro de 2021, conforme o calendário operacional do programa.


Art. 2º Ficam suspensas, até a conclusão do processamento da folha de pagamentos do Programa Bolsa Família do mês de novembro de 2021, as ações de administração de benefícios, realizadas pelo Ministério da Cidadania ou pelo agente operador, derivadas de monitoramento e repercussões não automáticas, tais como:


I - suspensão por recebimento do Seguro Defeso, de que trata a Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003;


II - suspensão por recebimento do Auxílio Emergencial 2021, de que trata a Medida Provisória nº 1.039, de 18 de março de 2021 e o Decreto nº 10.661, de 26 de março de 2021;


III - cancelamento por fim da regra de permanência, de que tratam o inciso II do art. 22 e o inciso III do art. 28 da Portaria MC nº 651, de 30 de julho de 2021; e


IV - verificação e tratamento dos casos de famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família que apresentem em sua composição doadores de recursos financeiros, prestadores de serviços a campanhas eleitorais, candidatos a cargos eletivos com patrimônio incompatível com as regras do programa ou candidatos eleitos nas Eleições de 2020, previstos na Instrução Normativa nº 03/SEDS/SENARC/DEBEN/MC, de 6 de janeiro de 2021.


Parágrafo único. As ações suspensas mencionadas neste artigo serão retomadas a partir do processamento das operações de geração da folha de pagamentos de dezembro de 2021, conforme o calendário operacional do programa.


Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.


DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 13/10/2021 Edição: 193 |

sábado, 9 de outubro de 2021

Hino da Campanha Missionária 2021

Dom Fernando Saburido recebeu em seu gabinete esta semana o padre Genils...

Você sabia ❓ Que o profeta Isaías foi serrado ao meio?



 Você sabia

❓ Que o profeta Isaías foi serrado ao meio? E muitas vezes ficamos bicudinhos ou até mesmo queremos sair da presença de Deus, ou largar a sua obra porque nós escutamos algumas coisas. Queridos Isaías foi serrado ao meio por pregar a palavra. João jogado num tacho de óleo fervendo. Pedro crucificado de cabeça pra baixo. Estevão apedrejado. Paulo decapitado e por aí se vai... Só lembrando que famílias inteiras eram jogadas no Coliseu para leões famintos por não negarem o nome de Cristo. Eram devoradas vivas enquanto uma platéia assistia e aplaudia. E nós fazendo birrinha porque o irmão(a) tá falando mal de nós. ACORDA IGREJA. VAMOS LAVAR AS NOSSAS VESTES. NOSSAS LAMPARINAS TEM DE ESTAREM ACESAS POIS NINGUÉM SABE A HORA EM QUE VIRÁ O NOIVO BUSCAR A TUA IGREJA.


quinta-feira, 7 de outubro de 2021

João Camêlo desmente Prefeita de Casinhas: "É mentira que essa Prefeita falou, o dinheiro não foi depositado até 2020, mas sim em 2021 ". Disse

 


"O ex-Prefeito João Camêlo (PSB), concedeu entrevista ao radialista Jota Santos a respeito da obra de uma camada asfáltica do Distrito de Oratório. A emenda foi um pedido do ex- Prefeito  no ano de 2017 ao Deputado Federal Danilo Cabral para beneficiar a comunidade.  A obra beneficia a comunidade com asfáltico e de que o pedido foi  de sua autoria ao Deputado Federal.Durante a gestão João Camêlo o dinheiro não foi depositado na conta da Prefeitura, mas sim, os recursos entraram na conta da atual gestão no ano de 2021. 
Após a atual Prefeita ter feito uma licitação ainda este ano, às máquinas chegaram ao Distrito de Oratório, momento que o Deputado Federal visitou o local  de execução da obra. Posteriormente às máquinas foram retiradas. A atual prefeita disparou em sua rede social contra João Camêlo alegando de que ele não teve responsabilidade de executar a obra ainda quando Prefeito. Após esse discurso da gestora, João Camêlo desmentiu o que ela havia dito em sua rede social:
"Graças a Deus no final de 2017, nós conseguimos, só que o recurso, o dinheiro não foi depositado até 2020, esse recurso só passou a ser depositado, segundo ela parte do dinheiro, mais foi em 2021 quando a mesma assumiu a Prefeitura de Casinhas. Portanto nós não concluímos esta obra porque o dinheiro não chegou nos cofres da Prefeitura na minha gestão. Inclusive nós fizemos a licitação o ano passado, não lembro o mês, mês de março ou mês de abril esperando que esse recurso fosse liberado e não foi, por isso nós não fizemos esta obra tão esperada pelo povo de Casinhas em especial pelo povo de Oratório. Portanto é mentira o que essa Prefeita falou aí dizendo que nós não fizemos, não fizemos porque o dinheiro não chegou aos cofres da Prefeitura". Aperte o play e escute o áudio:
  
Por meios de documentos, o Blog conseguiu documentos comprobatório que foi feito uma licitação para recapeamento do distrito de Oratório com recursos do Deputado Federal Danilo Cabral que foram repassados para a atual gestão do Município de Casinhas no ano de 2021 . Assinado pela Prefeita e equipe de profissionais da licitação no valor de R$ 263.549,60 reais. Portanto às provas que a administração atual ficou responsável de executar a obra em Casinhas com recursos de uma emenda parlamentar do Deputado Federal Danilo Cabral. Também conseguimos documentos que comprovam o contrato com a caixa Econômica e o ex-Prefeito João Camêlo com o Deputado Federal Danilo Cabral.











CASINHAS: Danilo Cabral e João Camêlo concretizam o sonho do povo de Oratório com a Camada asfáltica

 


Emenda parlamentar do Deputado Federal Danilo Cabral junto com o ex- Prefeito João Camêlo vai beneficiar o distrito de Oratório com a camada asfáltica. O pedido foi feito no ano de 2017 quando João Camêlo ainda Prefeito junto ao Deputado Federal. Documentos comprovam a emenda liberada pelo Deputado Federal para o Município de Casinhas. A obra está sendo comemorada pelo povo de Casinhas e pela atuação do Parlamentar junto ao Município de Casinhas. Danilo Cabral foi responsável pela liberação de recursos que está beneficiando o Município na área da saúde, Assistência Social, infraestrutura entre outros benefícios. "O recapeamento asfáltico de Oratório é um sonho antigo dos moradores da comunidade e da população de Casinhas como um todo. Os recursos para a obra estão assegurados pelo nosso mandato, através de emendas, e o dinheiro já está na conta da Prefeitura do município. Agora, é só começar! As máquinas estavam no local, mas foram retiradas pela Prefeitura nos últimos dias. Nós estamos de olho". Assegurou Danilo Cabral. 




De NatalCasinhas/Casinhas Agreste



terça-feira, 5 de outubro de 2021

Cientistas desenvolvem tecnologia de energia eólica inédita no Brasil

 

Arí Versiani/pac

Para transformar vento em eletricidade de forma mais econômica e eficiente, uma nova tecnologia de energia eólica está em desenvolvimento na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Cientistas do grupo UFSCkite trabalham em um protótipo que substitui as torres convencionais por um cabo e, no lugar das pás, é usado um tipo de asa.

De acordo com o professor Alexandre Trofino, que coordena o projeto, dessa forma, é possível explorar a energia dos ventos em altitudes bastante elevadas, inacessíveis para as torres convencionais. Segundo ele, a altura pode chegar a cerca de 600 metros com os cabos. 

“Com uso de cabos, a asa pode operar em alturas elevadas, no caso da tecnologia que a gente adota, 600 metros, onde um grande números de localidades apresenta ventos mais fortes e mais frequentes.”

Além de reduzir custos de produção, instalação e ainda tornar a energia renovável mais barata. A fauna também é beneficiada com essa nova tecnologia.

“Também é possível, com a tecnologia existente, detectar a chegada de pássaros e desviar a operação  da asa da rota de migração evitando a morte d e muitos pássaros”, afirma Trofino.  

Existem 55 grupos de pesquisa no mundo que estudam esse tipo de geração de energia eólica. O grupo UFSCkite é pioneiro e único na América Latina. Os testes com os protótipos já estão na fase final. O professor Alexandre Trofino conta que investimentos são fundamentais para a continuidade do projeto. O grupo busca parcerias e vê potencial para alimentar o mercado interno.

“Segundo empresas e universidades europeias, [essa tecnologia] deve chegar ao mercado no horizonte de 5 a 10 anos. A questão é: vamos comprar ou vender essa tecnologia quando ela estiver no mercado? Se quisermos vender, o momento de investir é agora.”

Segundo o governo federal, há uma estimativa de que o uso da energia eólica como matriz elétrica alcance a marca de 17% até 2029. Atualmente, está em cerca de 10%. O Brasil depende em grande parte das hidrelétricas que correspondem a mais de dois terços da geração de energia do país.

Ouça na Radioagência Nacional:

Edição: Nádia Faggiani / Guilherme Strozi


fonte:



O Legado de Júpiter

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CASINHAS

"Maria, passa a frente dos problemas, abre estradas, caminhos e corações

Maria, passa à frente - Padre Marlon Múcio

"Maria, passa a frente dos problemas, abre estradas, caminhos e corações. E conduza-nos à vida eterna junto de seu filho amado Jesus Cristo" - - - Se inscreva no Canção Nova Play: https://goo.gl/n5j4AW Veja este vídeo completo: https://goo.gl/yjps8s

Publicado por Canção Nova Play em Segunda, 22 de janeiro de 2018

Oração de Frei Damião de Bozano

Dados da Cidade Geografia Localiza-se a uma latitude 07º44’28” sul e a uma longitude 35º43’16” oe

Dados da Cidade  Geografia  Localiza-se a uma latitude 07º44’28” sul e a uma longitude 35º43’16” oe
Dados da Cidade Geografia Localiza-se a uma latitude 07º44’28” sul e a uma longitude 35º43’16” oeste. Sua população estimada em 2009 era de 14.798 habitantes. O município está incluído na área geográfica de abrangência do semiárido brasileiro, definida pelo Ministério da Integração Nacional em 2005. Esta delimitação tem como critérios o índice pluviométrico inferior a 800 mm, o índice de aridez até 0,5 e o risco de seca maior que 60%. Relevo O município de Casinhas insere-se nas Áreas Desgastadas do Planalto da Borborema, composto por maciços e outeiros altos. Vegetação A vegetação do município é a caatinga hipoxerófila (ZANE – Zoneamento Agroecológico do Nordeste – EMBRAPA/2000). Hidrografia O município insere-se na bacia hidrográfica do rio Capibaribe. Os recursos hídricos dominantes são afluentes da bacia do rio Capibaribe, sobretudo o rio Caiai e os Riachos Gado Bravo e do Pato seus principais afluentes na área. O rio Capibaribe é perene e de baixa vazão no município. Todos os seus afluentes e subafluentes neste trecho possuem regime intermitente.

Histórico Segundo a tradição local, por volta de 1890, no caminho entre Bom Jardim e a mata existe

Histórico  Segundo a tradição local, por volta de 1890, no caminho entre Bom Jardim e a mata existe
Histórico Segundo a tradição local, por volta de 1890, no caminho entre Bom Jardim e a mata existente no local, havia uma casinha de palha, onde vivia uma senhora portadora de deficiência que costumava dar pouso aos viajantes. Posteriormente mudou-se para o local o Sr. José Barbosa de Farias. Outras famílias estabeleceram-se no local. Em 1894, foi construída uma capela dedicada a Nossa Senhora das Dores, atual padroeira, pelo professor José Merim. A partir deste núcleo de pequenas casas, que deu origem ao nome Casinhas, surgiu o município. O distrito de Casinhas foi criado pelas leis municipais nºs 46, de 16 de Dezembro de 1925, e nº 2, de 16 de Novembro de 1929, sendo subordinado ao município de Surubim. Foi elevado à condição de município pela lei estadual nº 11228, de 12 de Julho de 1995, com base na lei estadual complementar n° 15, de 1990, que permitiu aos municípios a solicitação da emancipação, desde que atendessem a alguns requisitos, como ter população superior a 10 mil habitantes e que o total de eleitores seja maior que 30% desta população. O município foi instalado em 1 de Janeiro de 1997.

MUDA CASINHAS MUDA CATOLÉ

MUDA CASINHAS MUDA CATOLÉ
NÃO FEZ É DIREITO DO POVO COLOCAR PRA FORA

BUSCANDO CRISTO UMA LUTA DIARIA

BUSCANDO CRISTO UMA LUTA DIARIA

Buscando Cristo