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quinta-feira, 16 de julho de 2020

Gilmar cometeu crime de ofensa às Forças Armadas, dizem Defesa e Exército à PGR

GILMAR MENDES

                                                              Por Daniel Adjuto, CNN  

Em representação enviada à Procuradoria-Geral da República, o ministro da Defesa, Fernando Azevedo e Silva, e o comandante do Exército, Edson Pujol, consideraram que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes violou a Lei de Segurança Nacional e atribuiu ao magistrado crimes previstos nos Códigos Penal e Penal Militar.

Na legislação militar, Azevedo e Silva e Pujol utilizam o artigo 219 para considerar que Gilmar Mendes ofendeu as Forças Armadas. "Propalar fatos, que sabe inverídicos, capazes de ofender a dignidade ou abalar o crédito das forças armadas ou a confiança que estas merecem do público", prevê o dispositivo. A pena, neste caso, é de seis meses a um ano de detenção.

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Fernando Azevedo e Silva considerou ainda que Gilmar Mendes violou a Lei de Segurança Nacional no artigo 23, que prevê pena 1 a 4 anos de reclusão para quem "incitar à animosidade entre as Forças Armadas ou entre estas e as classes sociais ou as instituições civis". Também foram apontados os crimes de calúnia e difamação nas legislações civil e militar. 

No último sábado, o ministro Gilmar Mendes disse que o Exército estaria se associando a um genocídio em referência à presença de militares no Ministério da Saúde.

"Não podemos mais tolerar essa situação que se passa no Ministério da Saúde. Não é aceitável que se tenha esse vazio. Pode até se dizer: a estratégia é tirar o protagonismo do governo federal, é atribuir a responsabilidade a estados e municípios. Se for essa a intenção é preciso se fazer alguma coisa. Isso é péssimo para a imagem das Forças Armadas. É preciso dizer isso de maneira muito clara: o Exército está se associando a esse genocídio, não é razoável. É preciso pôr fim a isso", disse Gilmar Mendes.

A representação, assinada pelo ministro Fernando Azevedo e Silva e pelo comandante do Exército, Edson Pujol, foi protocolada nesta terça-feira na PGR. Nos bastidores, a avaliação é de que o procurador-geral não dará celeridade a ela, que tem status de apuração preliminar.

A interlocutores, o ministro Gilmar Medes tem dito que não pedirá desculpas às Forças Armadas por entender que não ofendeu as instituições.

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Publicado por Canção Nova Play em Segunda, 22 de janeiro de 2018

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Dados da Cidade Geografia Localiza-se a uma latitude 07º44’28” sul e a uma longitude 35º43’16” oeste. Sua população estimada em 2009 era de 14.798 habitantes. O município está incluído na área geográfica de abrangência do semiárido brasileiro, definida pelo Ministério da Integração Nacional em 2005. Esta delimitação tem como critérios o índice pluviométrico inferior a 800 mm, o índice de aridez até 0,5 e o risco de seca maior que 60%. Relevo O município de Casinhas insere-se nas Áreas Desgastadas do Planalto da Borborema, composto por maciços e outeiros altos. Vegetação A vegetação do município é a caatinga hipoxerófila (ZANE – Zoneamento Agroecológico do Nordeste – EMBRAPA/2000). Hidrografia O município insere-se na bacia hidrográfica do rio Capibaribe. Os recursos hídricos dominantes são afluentes da bacia do rio Capibaribe, sobretudo o rio Caiai e os Riachos Gado Bravo e do Pato seus principais afluentes na área. O rio Capibaribe é perene e de baixa vazão no município. Todos os seus afluentes e subafluentes neste trecho possuem regime intermitente.

Histórico Segundo a tradição local, por volta de 1890, no caminho entre Bom Jardim e a mata existe

Histórico  Segundo a tradição local, por volta de 1890, no caminho entre Bom Jardim e a mata existe
Histórico Segundo a tradição local, por volta de 1890, no caminho entre Bom Jardim e a mata existente no local, havia uma casinha de palha, onde vivia uma senhora portadora de deficiência que costumava dar pouso aos viajantes. Posteriormente mudou-se para o local o Sr. José Barbosa de Farias. Outras famílias estabeleceram-se no local. Em 1894, foi construída uma capela dedicada a Nossa Senhora das Dores, atual padroeira, pelo professor José Merim. A partir deste núcleo de pequenas casas, que deu origem ao nome Casinhas, surgiu o município. O distrito de Casinhas foi criado pelas leis municipais nºs 46, de 16 de Dezembro de 1925, e nº 2, de 16 de Novembro de 1929, sendo subordinado ao município de Surubim. Foi elevado à condição de município pela lei estadual nº 11228, de 12 de Julho de 1995, com base na lei estadual complementar n° 15, de 1990, que permitiu aos municípios a solicitação da emancipação, desde que atendessem a alguns requisitos, como ter população superior a 10 mil habitantes e que o total de eleitores seja maior que 30% desta população. O município foi instalado em 1 de Janeiro de 1997.

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