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quarta-feira, 13 de novembro de 2019

11/2019 Coren-PE pede suspensão do concurso da Prefeitura de Orobó


Órgão afirma que os salários ofertados para enfermeiros e técnicos de enfermagem estão abaixo do piso salarial ético mínimo

 Fotos/google divulgação.

Edital do concurso público da Prefeitura de Orobó apresenta irregularidades
O Conselho Regional de Enfermagem de Pernambuco (Coren-PE), através da sua procuradoria geral, entrou com pedido de impugnação ao edital do concurso público da prefeitura de Orobó, por causa da baixa remuneração prevista para os cargos de enfermeiro e técnico de enfermagem.
Para o cargo de técnico de enfermagem, a remuneração fixada é de R$998,00 e para o cargo de enfermeiro PSF, R$1.860,00, ambos com carga horária de 40 horas semanais.
De acordo com o Coren Pernambuco, os valores fixados como salário-base no concurso estão bem abaixo dos pisos salariais éticos mínimos, autorizados pelo Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), a exemplo do recomendado pelo Coren Ceará. Esse sugere como piso ético para enfermeiros o valor de R$3.816,00 mensais para jornada de até 30 horas semanais e para técnico de enfermagem cerca de R$1,9 mil.
“Os valores fixados pelo edital deste concurso não são suficientes para atender as necessidades vitais básicas do profissional, como alimentação e moradia. O profissional aprovado terá que possuir mais de um vínculo empregatício para se manter, acarretando sobrecarga de trabalho, fadiga e estresse”, explica a presidente do Coren-PE, Marcleide Cavalcanti.

O Conselho de Enfermagem

                         Fotos Google divulgação 
Presidente do Coren-PE, Marcleide Cavalcanti, assina pedido de impugnação
ainda identificou a necessidade de retificação no anexo II do edital que prevê atribuições generalistas e burocráticas para o cargo de enfermeiro de PSF, sem colocar as atividades em conformidade com as especificadas nas normas que regulamentam a profissão da Enfermagem. O Coren-PE ainda destaca a necessidade de correção em relação a uma atribuição dada ao cargo de técnico de Enfermagem, que diz respeito ao controle de tuberculose, hanseníase, doenças crônico-degenerativas e infectocontagiosas. “No edital, não está especificado como será feito esse controle, como também não se está estabelecido os limites determinados na legislação da profissão”, conta Marcleide. Segundo ela, o técnico não pode realizar atividades que são de competência privativa do enfermeiro, bem como não pode atuar sem a coordenação, supervisão e orientação do profissional enfermeiro.
“É nosso papel defender a qualidade e o exercício da área de enfermagem e pela valorização do profissional de enfermagem. Vamos fazer o enfrentamento da precarização das condições de trabalho sempre que for necessário”, destacou a presidente do Conselho

Fonte: Ascom | Coren-PE

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Publicado por Canção Nova Play em Segunda, 22 de janeiro de 2018

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Dados da Cidade Geografia Localiza-se a uma latitude 07º44’28” sul e a uma longitude 35º43’16” oeste. Sua população estimada em 2009 era de 14.798 habitantes. O município está incluído na área geográfica de abrangência do semiárido brasileiro, definida pelo Ministério da Integração Nacional em 2005. Esta delimitação tem como critérios o índice pluviométrico inferior a 800 mm, o índice de aridez até 0,5 e o risco de seca maior que 60%. Relevo O município de Casinhas insere-se nas Áreas Desgastadas do Planalto da Borborema, composto por maciços e outeiros altos. Vegetação A vegetação do município é a caatinga hipoxerófila (ZANE – Zoneamento Agroecológico do Nordeste – EMBRAPA/2000). Hidrografia O município insere-se na bacia hidrográfica do rio Capibaribe. Os recursos hídricos dominantes são afluentes da bacia do rio Capibaribe, sobretudo o rio Caiai e os Riachos Gado Bravo e do Pato seus principais afluentes na área. O rio Capibaribe é perene e de baixa vazão no município. Todos os seus afluentes e subafluentes neste trecho possuem regime intermitente.

Histórico Segundo a tradição local, por volta de 1890, no caminho entre Bom Jardim e a mata existe

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Histórico Segundo a tradição local, por volta de 1890, no caminho entre Bom Jardim e a mata existente no local, havia uma casinha de palha, onde vivia uma senhora portadora de deficiência que costumava dar pouso aos viajantes. Posteriormente mudou-se para o local o Sr. José Barbosa de Farias. Outras famílias estabeleceram-se no local. Em 1894, foi construída uma capela dedicada a Nossa Senhora das Dores, atual padroeira, pelo professor José Merim. A partir deste núcleo de pequenas casas, que deu origem ao nome Casinhas, surgiu o município. O distrito de Casinhas foi criado pelas leis municipais nºs 46, de 16 de Dezembro de 1925, e nº 2, de 16 de Novembro de 1929, sendo subordinado ao município de Surubim. Foi elevado à condição de município pela lei estadual nº 11228, de 12 de Julho de 1995, com base na lei estadual complementar n° 15, de 1990, que permitiu aos municípios a solicitação da emancipação, desde que atendessem a alguns requisitos, como ter população superior a 10 mil habitantes e que o total de eleitores seja maior que 30% desta população. O município foi instalado em 1 de Janeiro de 1997.

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