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quarta-feira, 13 de novembro de 2019

11/2019 Coren-PE pede suspensão do concurso da Prefeitura de Orobó


Órgão afirma que os salários ofertados para enfermeiros e técnicos de enfermagem estão abaixo do piso salarial ético mínimo

 Fotos/google divulgação.

Edital do concurso público da Prefeitura de Orobó apresenta irregularidades
O Conselho Regional de Enfermagem de Pernambuco (Coren-PE), através da sua procuradoria geral, entrou com pedido de impugnação ao edital do concurso público da prefeitura de Orobó, por causa da baixa remuneração prevista para os cargos de enfermeiro e técnico de enfermagem.
Para o cargo de técnico de enfermagem, a remuneração fixada é de R$998,00 e para o cargo de enfermeiro PSF, R$1.860,00, ambos com carga horária de 40 horas semanais.
De acordo com o Coren Pernambuco, os valores fixados como salário-base no concurso estão bem abaixo dos pisos salariais éticos mínimos, autorizados pelo Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), a exemplo do recomendado pelo Coren Ceará. Esse sugere como piso ético para enfermeiros o valor de R$3.816,00 mensais para jornada de até 30 horas semanais e para técnico de enfermagem cerca de R$1,9 mil.
“Os valores fixados pelo edital deste concurso não são suficientes para atender as necessidades vitais básicas do profissional, como alimentação e moradia. O profissional aprovado terá que possuir mais de um vínculo empregatício para se manter, acarretando sobrecarga de trabalho, fadiga e estresse”, explica a presidente do Coren-PE, Marcleide Cavalcanti.

O Conselho de Enfermagem

                         Fotos Google divulgação 
Presidente do Coren-PE, Marcleide Cavalcanti, assina pedido de impugnação
ainda identificou a necessidade de retificação no anexo II do edital que prevê atribuições generalistas e burocráticas para o cargo de enfermeiro de PSF, sem colocar as atividades em conformidade com as especificadas nas normas que regulamentam a profissão da Enfermagem. O Coren-PE ainda destaca a necessidade de correção em relação a uma atribuição dada ao cargo de técnico de Enfermagem, que diz respeito ao controle de tuberculose, hanseníase, doenças crônico-degenerativas e infectocontagiosas. “No edital, não está especificado como será feito esse controle, como também não se está estabelecido os limites determinados na legislação da profissão”, conta Marcleide. Segundo ela, o técnico não pode realizar atividades que são de competência privativa do enfermeiro, bem como não pode atuar sem a coordenação, supervisão e orientação do profissional enfermeiro.
“É nosso papel defender a qualidade e o exercício da área de enfermagem e pela valorização do profissional de enfermagem. Vamos fazer o enfrentamento da precarização das condições de trabalho sempre que for necessário”, destacou a presidente do Conselho

Fonte: Ascom | Coren-PE

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