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quinta-feira, 11 de julho de 2019

Prefeito de Casinhas participa do lançamento do Programa Propriedade Legal do Governo de PE

NO PALÁCIO: o prefeito de Casinhas, João
Camêlo, ladeado pelo coordenador regional
da Casa Civil, Denny Lapenda, e o
assessor político Walter Borges
(Foto: Divulgação/Reprodução)
Da REDAÇÃO, com FOLHA DE PERNAMBUCO
charlesnasci@yahoo.com.br

O prefeito de Casinhas, João Camêlo (PSB), participou nesta quarta-feira (10) do lançamento, pelo governador Paulo Câmara (PSB), do Programa Propriedade Legal, iniciativa que visa a regularização fundiária de imóveis urbanos e rurais. O novo programa será executado pela Pernambuco Participações e Investimentos S.A (Perpart), juntamente com a Companhia Estadual de Habitação e Obras (Cehab) e o Instituto de Terras e Reforma Agrária do Estado de Pernambuco (Iterpe).

Em Casinhas serão contempladas 127 famílias com o título legal das terras. Dois assentamentos públicos serão beneficiados com a iniciativa: Umari de Casinhas, com 75 famílias, e Antônio Eleotério, no Catolé, com 52 famílias. O novo programa será executado pela Pernambuco Participações e Investimentos S.A (Perpart), juntamente com a Companhia Estadual de Habitação e Obras (Cehab) e o Instituto de Terras e Reforma Agrária do Estado de Pernambuco (Iterpe).

O Programa Propriedade Legal vai emitir 65 mil títulos de propriedade para habitações urbanas e rurais em todo o Estado, contribuindo com o desenvolvimento do meio urbano rural e evitando conflitos pela posse do imóvel e da terra. A meta é legalizar a documentação de casas, terrenos e outros imóveis de ocupações consolidadas que fazem parte e reivindicações coletivas de homens e mulheres nas cidades e no campo. Os pedidos foram ouvidos e transformados em planejamento, metas e resultados, com processos mais ágeis e sem custo para a população.

O Programa contemplará mais de 100 municípios pernambucanos em todas as 12 regiões de desenvolvimento, beneficiando 300 mil famílias com recursos da ordem de R$ 20 milhões que serão disponibilizados pelo Estado.

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Publicado por Canção Nova Play em Segunda, 22 de janeiro de 2018

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Dados da Cidade Geografia Localiza-se a uma latitude 07º44’28” sul e a uma longitude 35º43’16” oeste. Sua população estimada em 2009 era de 14.798 habitantes. O município está incluído na área geográfica de abrangência do semiárido brasileiro, definida pelo Ministério da Integração Nacional em 2005. Esta delimitação tem como critérios o índice pluviométrico inferior a 800 mm, o índice de aridez até 0,5 e o risco de seca maior que 60%. Relevo O município de Casinhas insere-se nas Áreas Desgastadas do Planalto da Borborema, composto por maciços e outeiros altos. Vegetação A vegetação do município é a caatinga hipoxerófila (ZANE – Zoneamento Agroecológico do Nordeste – EMBRAPA/2000). Hidrografia O município insere-se na bacia hidrográfica do rio Capibaribe. Os recursos hídricos dominantes são afluentes da bacia do rio Capibaribe, sobretudo o rio Caiai e os Riachos Gado Bravo e do Pato seus principais afluentes na área. O rio Capibaribe é perene e de baixa vazão no município. Todos os seus afluentes e subafluentes neste trecho possuem regime intermitente.

Histórico Segundo a tradição local, por volta de 1890, no caminho entre Bom Jardim e a mata existe

Histórico  Segundo a tradição local, por volta de 1890, no caminho entre Bom Jardim e a mata existe
Histórico Segundo a tradição local, por volta de 1890, no caminho entre Bom Jardim e a mata existente no local, havia uma casinha de palha, onde vivia uma senhora portadora de deficiência que costumava dar pouso aos viajantes. Posteriormente mudou-se para o local o Sr. José Barbosa de Farias. Outras famílias estabeleceram-se no local. Em 1894, foi construída uma capela dedicada a Nossa Senhora das Dores, atual padroeira, pelo professor José Merim. A partir deste núcleo de pequenas casas, que deu origem ao nome Casinhas, surgiu o município. O distrito de Casinhas foi criado pelas leis municipais nºs 46, de 16 de Dezembro de 1925, e nº 2, de 16 de Novembro de 1929, sendo subordinado ao município de Surubim. Foi elevado à condição de município pela lei estadual nº 11228, de 12 de Julho de 1995, com base na lei estadual complementar n° 15, de 1990, que permitiu aos municípios a solicitação da emancipação, desde que atendessem a alguns requisitos, como ter população superior a 10 mil habitantes e que o total de eleitores seja maior que 30% desta população. O município foi instalado em 1 de Janeiro de 1997.

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