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segunda-feira, 22 de julho de 2019

Nota de Repúdio: A Frente Parlamentar em Defesa do Nordeste divulgou uma nota de repúdio às declarações do presidente Jair Bolsonaro.

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“Diante das graves declarações proferidas pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, na última sexta-feira, 19 de junho, referindo-se de maneira jocosa aos nordestinos como “paraíbas” e sugerindo a retaliação política a estados dessa Região, a Frente Parlamentar em Defesa do Nordeste vem a público manifestar sua indignação e repúdio à essa conduta.
A forma como Bolsonaro, mais uma vez, se referiu aos nordestinos naturaliza e estimula o preconceito. Além de ser incompatível com o comportamento que se espera de um presidente da República, a conduta adotada é criminosa, nos termos da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que define os crimes para quem praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
A ameaça de retaliação contra os estados do Nordeste fere o pacto federativo, penaliza a população e tensiona a unidade nacional. Ao se conduzir dessa forma, o presidente pratica um ato de improbidade administrativa.
A vitória eleitoral não é um salvo conduto para esse tipo de conduta que aposta na divisão do Brasil e dos brasileiros.
O presidente da República tem a missão constitucional de garantir a coesão da República Federativa do Brasil e governar para todos.
Pelos motivos acima expostos, a Frente Parlamentar em Defesa do Nordeste comunica que serão todas as medidas cabíveis no campo político e jurídico, inclusive abertura de processo judicial contra o presidente Bolsonaro.”
Recife, 22 de julho de 2019.
Dep. Danilo Cabral
Presidente da Frente Parlamentar em Defesa do Nordeste

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"Maria, passa a frente dos problemas, abre estradas, caminhos e corações

Maria, passa à frente - Padre Marlon Múcio

"Maria, passa a frente dos problemas, abre estradas, caminhos e corações. E conduza-nos à vida eterna junto de seu filho amado Jesus Cristo" - - - Se inscreva no Canção Nova Play: https://goo.gl/n5j4AW Veja este vídeo completo: https://goo.gl/yjps8s

Publicado por Canção Nova Play em Segunda, 22 de janeiro de 2018

Oração de Frei Damião de Bozano

Dados da Cidade Geografia Localiza-se a uma latitude 07º44’28” sul e a uma longitude 35º43’16” oe

Dados da Cidade  Geografia  Localiza-se a uma latitude 07º44’28” sul e a uma longitude 35º43’16” oe
Dados da Cidade Geografia Localiza-se a uma latitude 07º44’28” sul e a uma longitude 35º43’16” oeste. Sua população estimada em 2009 era de 14.798 habitantes. O município está incluído na área geográfica de abrangência do semiárido brasileiro, definida pelo Ministério da Integração Nacional em 2005. Esta delimitação tem como critérios o índice pluviométrico inferior a 800 mm, o índice de aridez até 0,5 e o risco de seca maior que 60%. Relevo O município de Casinhas insere-se nas Áreas Desgastadas do Planalto da Borborema, composto por maciços e outeiros altos. Vegetação A vegetação do município é a caatinga hipoxerófila (ZANE – Zoneamento Agroecológico do Nordeste – EMBRAPA/2000). Hidrografia O município insere-se na bacia hidrográfica do rio Capibaribe. Os recursos hídricos dominantes são afluentes da bacia do rio Capibaribe, sobretudo o rio Caiai e os Riachos Gado Bravo e do Pato seus principais afluentes na área. O rio Capibaribe é perene e de baixa vazão no município. Todos os seus afluentes e subafluentes neste trecho possuem regime intermitente.

Histórico Segundo a tradição local, por volta de 1890, no caminho entre Bom Jardim e a mata existe

Histórico  Segundo a tradição local, por volta de 1890, no caminho entre Bom Jardim e a mata existe
Histórico Segundo a tradição local, por volta de 1890, no caminho entre Bom Jardim e a mata existente no local, havia uma casinha de palha, onde vivia uma senhora portadora de deficiência que costumava dar pouso aos viajantes. Posteriormente mudou-se para o local o Sr. José Barbosa de Farias. Outras famílias estabeleceram-se no local. Em 1894, foi construída uma capela dedicada a Nossa Senhora das Dores, atual padroeira, pelo professor José Merim. A partir deste núcleo de pequenas casas, que deu origem ao nome Casinhas, surgiu o município. O distrito de Casinhas foi criado pelas leis municipais nºs 46, de 16 de Dezembro de 1925, e nº 2, de 16 de Novembro de 1929, sendo subordinado ao município de Surubim. Foi elevado à condição de município pela lei estadual nº 11228, de 12 de Julho de 1995, com base na lei estadual complementar n° 15, de 1990, que permitiu aos municípios a solicitação da emancipação, desde que atendessem a alguns requisitos, como ter população superior a 10 mil habitantes e que o total de eleitores seja maior que 30% desta população. O município foi instalado em 1 de Janeiro de 1997.

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