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segunda-feira, 19 de novembro de 2018

Deputado comemora perda de validade da MP do Saneamento

A Medida Provisória 844/2017, que altera o marco legal do saneamento público brasileiro, perde a validade hoje e, assim, não terá mais força de lei. Sem sessão na Câmara prevista para hoje, não há tempo hábil para análise da proposição pelo Plenário da Casa. Presidente da Frente Parlamentar em Defesa do Saneamento Básico, deputado Danilo Cabral (PSB), comemora a vitória da mobilização contra a proposta do governo federal que facilitava a venda de companhias públicas do setor.
“Foi mais uma conquista do povo brasileiro na luta contra a privatização da água e do saneamento básico, uma vitória de todos que defendem a água e o saneamento como direitos e não como mercadorias”, afirmou Danilo Cabral. Desde que chegou ao Congresso Nacional, em julho, a medida é alvo de discussões acaloradas e críticas de diversos setores, como dos governadores e das instituições ligadas ao saneamento básico público.
Para o governo, as empresas privadas poderiam ampliar o acesso da população a esses serviços, já que as empresas públicas não têm dinheiro suficiente para fazer os investimentos necessários. Já a oposição dizia que as empresas privadas iriam tentar buscar lucro com a água e, com isso, comunidades pobres e os cofres públicos municipais e estaduais poderiam ser prejudicados.
“O que aconteceria é que o setor privado ficaria com os municípios onde a prestação do serviço é superavitário e aqueles mais pobres seriam atendidos pelas estatais, que não teriam como ser autossuficientes”, disse o presidente da Frente Parlamentar, citando o exemplo da Compesa, que não depende de recursos da União para sobreviver.
Governo e oposição até tentaram negociar, mas não houve sucesso. Danilo Cabral comentou que, se o governo atendesse algumas demandas dos governadores, haveria a possibilidade de fechamento de um acordo. “Isso mostra que o governo federal não pode promover uma mudança tão profunda no setor sem debater amplamente com a sociedade”, complementou.
Postado por Magno Martins

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Publicado por Canção Nova Play em Segunda, 22 de janeiro de 2018

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Dados da Cidade Geografia Localiza-se a uma latitude 07º44’28” sul e a uma longitude 35º43’16” oeste. Sua população estimada em 2009 era de 14.798 habitantes. O município está incluído na área geográfica de abrangência do semiárido brasileiro, definida pelo Ministério da Integração Nacional em 2005. Esta delimitação tem como critérios o índice pluviométrico inferior a 800 mm, o índice de aridez até 0,5 e o risco de seca maior que 60%. Relevo O município de Casinhas insere-se nas Áreas Desgastadas do Planalto da Borborema, composto por maciços e outeiros altos. Vegetação A vegetação do município é a caatinga hipoxerófila (ZANE – Zoneamento Agroecológico do Nordeste – EMBRAPA/2000). Hidrografia O município insere-se na bacia hidrográfica do rio Capibaribe. Os recursos hídricos dominantes são afluentes da bacia do rio Capibaribe, sobretudo o rio Caiai e os Riachos Gado Bravo e do Pato seus principais afluentes na área. O rio Capibaribe é perene e de baixa vazão no município. Todos os seus afluentes e subafluentes neste trecho possuem regime intermitente.

Histórico Segundo a tradição local, por volta de 1890, no caminho entre Bom Jardim e a mata existe

Histórico  Segundo a tradição local, por volta de 1890, no caminho entre Bom Jardim e a mata existe
Histórico Segundo a tradição local, por volta de 1890, no caminho entre Bom Jardim e a mata existente no local, havia uma casinha de palha, onde vivia uma senhora portadora de deficiência que costumava dar pouso aos viajantes. Posteriormente mudou-se para o local o Sr. José Barbosa de Farias. Outras famílias estabeleceram-se no local. Em 1894, foi construída uma capela dedicada a Nossa Senhora das Dores, atual padroeira, pelo professor José Merim. A partir deste núcleo de pequenas casas, que deu origem ao nome Casinhas, surgiu o município. O distrito de Casinhas foi criado pelas leis municipais nºs 46, de 16 de Dezembro de 1925, e nº 2, de 16 de Novembro de 1929, sendo subordinado ao município de Surubim. Foi elevado à condição de município pela lei estadual nº 11228, de 12 de Julho de 1995, com base na lei estadual complementar n° 15, de 1990, que permitiu aos municípios a solicitação da emancipação, desde que atendessem a alguns requisitos, como ter população superior a 10 mil habitantes e que o total de eleitores seja maior que 30% desta população. O município foi instalado em 1 de Janeiro de 1997.

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