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sexta-feira, 24 de março de 2017

Pedidos de correção do FGTS pela inflação continuam parados à espera do STJ




O julgamento que vai decidir se as contas vinculadas ao FGTS devem ser corrigidas pela inflação ainda não tem data para acontecer. Cerca de 50 mil ações estão paradas na Justiça desde que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu um recurso especial que valerá para todos os pedidos no país.
Nos últimos anos, milhares de trabalhadores foram à Justiça contra a Caixa Econômica pedir uma nova correção para o saldo do FGTS. Eles defendem que o atual índice de reajuste – 3% ao ano mais a taxa referencial – é muito baixo e fez o fundo perder dinheiro desde 1999. As ações pedem que o saldo seja corrigido por um índice oficial de inflação como o IPCA ou INPC.
De acordo com o advogado de direito bancário Alexandre Berthe, qualquer trabalhador que já teve saldo em contas do FGTS desde 1999 pode entrar com uma ação pedindo o reajuste, mas não há qualquer garantia de que o pedido será concedido pela Justiça.
“Nenhum processo aberto pelo trabalhador será julgado até que o STJ retome o julgamento. Não adianta entrar com o pedido neste momento”, acredita o advogado. Segundo Berthe, nada impedirá que o trabalhador entre com uma ação após o julgamento do recurso especial, caso os ministros julguem a favor dos trabalhadores.
O gabinete do ministro Benedito Gonçalves, responsável pelo julgamento, informou ao G1 que o recurso especial ainda está sendo analisado por sua assessoria e não há previsão de que a pauta entre no cronograma de julgamentos este ano.
(Foto: Arte/G
Enquanto isso não acontece, continuam paralisados todos os processos individuais e coletivos que tenham sido protocolados em qualquer instância da Justiça Federal ou da Justiça nos estados.
Em sua defesa, a Caixa argumentou à época que uma correção do FGTSpela inflação poderia quase dobrar os juros de empréstimos habitacionais com recursos do fundo e criaria o risco risco de que o fundo venha a quebrar.

Ação no STF e projeto de lei

Além do recurso parado no STJ, há também uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5090) no Supremo Tribunal Federal (STF) que questiona se o uso da taxa referencial é constitucional para reajustar as contas vinculadas ao Fundo. A ação também está suspensa, à espera à análise do relator, ministro Luís Roberto Barroso.
Também foi proposto um projeto de Lei que prevê que as contas do FGTS passem a ser reajustadas por um índice maior, equivalente ao da poupança. O texto, aprovado em 2015 na Câmara, estabelece que a remuneração do fundo aumente de forma gradual até chegar a cerca de 6%.
Na época o governo Dilma foi contrário à proposta por entender que ela comprometeria programas habitacionais custeados pelo fundo, como o Minha Casa, Minha Vida. No ano passado, a senadora Rose de Freitas (PMDB-ES) retirou o projeto da pauta.
Saques do FGTS inativo em Caruaru, Pernambuco (Foto: Mavian Barbosa/G1)

Entenda a correção

A partir de 1999, o índice que corrige os saldos do FGTS passou a ficar abaixo da inflação. Ou seja, quem tinha dinheiro aplicado no fundo neste período perdeu dinheiro.
FGTS acumula perda de 39% para a inflação nos últimos 17 anos, mostrou uma reportagem do G1 em janeiro. Só no ano passado, a defasagem foi de 1,22%, atrás de todas as aplicações de renda fixa, segundo a Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac).
Entre janeiro de 2000 e dezembro de 2016, o FGTS acumulou um retorno de 120,63%, informou ao G1 a Caixa Econômica. No mesmo período, a inflação medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) corroeu esses ganhos ao avançar 200,63%.
Um trabalhador que tinha R$ 1 mil em uma conta do FGTS em janeiro de 2000 teria o valor corrigido, hoje, em R$ 2.206,99. Pela inflação do período medida pelo IPCA, o mesmo trabalhador acumularia R$ 3.006,30.

Divisão do lucro não tem relação com correção

No fim de 2016, o governo federal anunciou que o FGTS passará a dividir o lucro com o trabalhador, o que ajudará a elevar a rentabilidade do fundo. Todo mês, as empresas depositam no Fundo de Garantia o equivalente a 8% do salário de cada empregado, formando uma espécie de "poupança".
Uma parte desse dinheiro é usada pelo FGTS para fazer aplicações financeiras e empréstimos para a casa própria, o que leva ao ganho de juros. É desse rendimento que cada trabalhador vai ter direito a uma fatia, a partir de 2017: 50% do que o FGTS render serão distribuídos proporcionalmente.
Com a distribuição de metade do lucro anual do FGTS aos trabalhadores, ele estimou que a remuneração anual provavelmente ficará em cerca de 5% a 6% ao ano, mais a variação da TR – valor próximo ao registrado pela poupança.
Segundo Berthe, este retorno maior refere-se a uma mudança futura e não tem qualquer relação com os pedidos de correção pela inflação, que estão relacionados ao saldo de datas anteriores. “O governo quer fazer com que as pessoas deixem de perder dinheiro com o FGTS daqui para frente, se o retorno ficar mesmo parecido ao da poupança”, explica o advogado.

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Publicado por Canção Nova Play em Segunda, 22 de janeiro de 2018

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Dados da Cidade Geografia Localiza-se a uma latitude 07º44’28” sul e a uma longitude 35º43’16” oeste. Sua população estimada em 2009 era de 14.798 habitantes. O município está incluído na área geográfica de abrangência do semiárido brasileiro, definida pelo Ministério da Integração Nacional em 2005. Esta delimitação tem como critérios o índice pluviométrico inferior a 800 mm, o índice de aridez até 0,5 e o risco de seca maior que 60%. Relevo O município de Casinhas insere-se nas Áreas Desgastadas do Planalto da Borborema, composto por maciços e outeiros altos. Vegetação A vegetação do município é a caatinga hipoxerófila (ZANE – Zoneamento Agroecológico do Nordeste – EMBRAPA/2000). Hidrografia O município insere-se na bacia hidrográfica do rio Capibaribe. Os recursos hídricos dominantes são afluentes da bacia do rio Capibaribe, sobretudo o rio Caiai e os Riachos Gado Bravo e do Pato seus principais afluentes na área. O rio Capibaribe é perene e de baixa vazão no município. Todos os seus afluentes e subafluentes neste trecho possuem regime intermitente.

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Histórico Segundo a tradição local, por volta de 1890, no caminho entre Bom Jardim e a mata existente no local, havia uma casinha de palha, onde vivia uma senhora portadora de deficiência que costumava dar pouso aos viajantes. Posteriormente mudou-se para o local o Sr. José Barbosa de Farias. Outras famílias estabeleceram-se no local. Em 1894, foi construída uma capela dedicada a Nossa Senhora das Dores, atual padroeira, pelo professor José Merim. A partir deste núcleo de pequenas casas, que deu origem ao nome Casinhas, surgiu o município. O distrito de Casinhas foi criado pelas leis municipais nºs 46, de 16 de Dezembro de 1925, e nº 2, de 16 de Novembro de 1929, sendo subordinado ao município de Surubim. Foi elevado à condição de município pela lei estadual nº 11228, de 12 de Julho de 1995, com base na lei estadual complementar n° 15, de 1990, que permitiu aos municípios a solicitação da emancipação, desde que atendessem a alguns requisitos, como ter população superior a 10 mil habitantes e que o total de eleitores seja maior que 30% desta população. O município foi instalado em 1 de Janeiro de 1997.

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