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sábado, 30 de novembro de 2013

MPF quer Lula julgado por improbidade administrativa

 O Ministério Público Federal fez um pedido para que uma ação de improbidade administrativa contra o ex-presidente Lula seja julgada
pela primeira instância da Justiça Federal. Também é réu no caso o ex-ministro da Previdência Amir Lando. A ação pede a devolução de R$ 9,5 milhões para os cofres públicos.

O parecer faz parte de uma apelação do MPF contra uma decisão de um juiz de primeira instância. O caso começou em 2011, quando o Ministério entrou com a ação contra Lula e Lando.

Eles eram acusados de uso da máquina pública para realizar promoçãopessoal e favorecer o banco BMG, envolvido no esquema do mensalão, pelo envio de 10,6 milhões de cartas a segurados do INSS de outubro a dezembro de 2004.

Segundo a Procuradoria, as cartas assinadas por Lula e Lando
informavam sobre empréstimos consignados com taxas de juros reduzidas. À época, o BMG era o único banco privado que oferecia esse empréstimo, segundo a acusação.

Em novembro de 2012, O juiz Paulo Cesar Lopes, da 13ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, extinguiu a ação por um erro técnico, sem julgar o mérito. Segundo o magistrado, o Ministério Público somente poderia ter processado Lula durante o mandato -- e por meio de outra ação, a de crime de responsabilidade.

Por isso, o MPF recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília. O novo parecer, enviado na quarta-feira (27), é assinado
pelo promotor Marcelo Antônio Ceará Serra Azul. Ele não entra no
mérito da questão -- se Lula e Lando são ou não culpados -- mas defende que a ação proposta está correta e pede que o tribunal obrigue a primeira instância a aceitá-la. O caso agora está com o desembargador I'Talo Fioravanti Sabo Mendes. Ainda não há data para uma decisão.  (Folha de S.Paulo - Bruno Benevides)

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Publicado por Canção Nova Play em Segunda, 22 de janeiro de 2018

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Dados da Cidade Geografia Localiza-se a uma latitude 07º44’28” sul e a uma longitude 35º43’16” oe

Dados da Cidade  Geografia  Localiza-se a uma latitude 07º44’28” sul e a uma longitude 35º43’16” oe
Dados da Cidade Geografia Localiza-se a uma latitude 07º44’28” sul e a uma longitude 35º43’16” oeste. Sua população estimada em 2009 era de 14.798 habitantes. O município está incluído na área geográfica de abrangência do semiárido brasileiro, definida pelo Ministério da Integração Nacional em 2005. Esta delimitação tem como critérios o índice pluviométrico inferior a 800 mm, o índice de aridez até 0,5 e o risco de seca maior que 60%. Relevo O município de Casinhas insere-se nas Áreas Desgastadas do Planalto da Borborema, composto por maciços e outeiros altos. Vegetação A vegetação do município é a caatinga hipoxerófila (ZANE – Zoneamento Agroecológico do Nordeste – EMBRAPA/2000). Hidrografia O município insere-se na bacia hidrográfica do rio Capibaribe. Os recursos hídricos dominantes são afluentes da bacia do rio Capibaribe, sobretudo o rio Caiai e os Riachos Gado Bravo e do Pato seus principais afluentes na área. O rio Capibaribe é perene e de baixa vazão no município. Todos os seus afluentes e subafluentes neste trecho possuem regime intermitente.

Histórico Segundo a tradição local, por volta de 1890, no caminho entre Bom Jardim e a mata existe

Histórico  Segundo a tradição local, por volta de 1890, no caminho entre Bom Jardim e a mata existe
Histórico Segundo a tradição local, por volta de 1890, no caminho entre Bom Jardim e a mata existente no local, havia uma casinha de palha, onde vivia uma senhora portadora de deficiência que costumava dar pouso aos viajantes. Posteriormente mudou-se para o local o Sr. José Barbosa de Farias. Outras famílias estabeleceram-se no local. Em 1894, foi construída uma capela dedicada a Nossa Senhora das Dores, atual padroeira, pelo professor José Merim. A partir deste núcleo de pequenas casas, que deu origem ao nome Casinhas, surgiu o município. O distrito de Casinhas foi criado pelas leis municipais nºs 46, de 16 de Dezembro de 1925, e nº 2, de 16 de Novembro de 1929, sendo subordinado ao município de Surubim. Foi elevado à condição de município pela lei estadual nº 11228, de 12 de Julho de 1995, com base na lei estadual complementar n° 15, de 1990, que permitiu aos municípios a solicitação da emancipação, desde que atendessem a alguns requisitos, como ter população superior a 10 mil habitantes e que o total de eleitores seja maior que 30% desta população. O município foi instalado em 1 de Janeiro de 1997.

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