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sexta-feira, 29 de novembro de 2013

DF: juízes não querem privilégios a presos na Papuda

Magistrados dizem que chegada de condenados do mensalão ao complexo da Papuda criou 'clima de instabilidade'
Familiares de detentos reclamam da falta de rigor no horário e dia de visitas; para advogados, não existem regalias
 A Justiça de Brasília determinou ontem que os condenados do mensalão presos no Complexo Penitenciário da Papuda tenham tratamento igual aos demais detentos. De acordo com três juízes da VEP (Vara de Execuções Penais), desde a chegada dos condenados do mensalão na unidade criou-se um clima de "instabilidade", por isso, é preciso garantir a "isonomia" principalmente em relação às regras de "visitação" e "alimentação" dos internos.
A decisão, assinada pelos juízes Bruno Ribeiro, Ângelo de Oliveira e Mário Pegado, foi encaminhada para a Subsecretaria do Sistema Penitenciário do Distrito Federal, para a direção da Papuda e para a Defensoria Pública.
Uma das principais reclamações de familiares de presos foi que os condenados do mensalão -- como José Dirceu, Delúbio Soares e José Genoino -- receberam visitantes fora do dia estabelecido e que, nos dias de visita, não tiveram de esperar nas longas filas, formadas já na madrugada.
Parte dos condenados do mensalão também recebeu visitas de caravanas de deputados e senadores e do governador Agnelo Queiroz (DF). Na decisão de ontem, os juízes da VEP dizem que fizeram entrevistas informais com presos e com servidores da Papuda, quando identificaram o clima de "instabilidade" e "insatisfação".
"Não há qualquer justificativa para que seja dado a um interno/grupo específico tratamento distinto daquele dispensado a todos os demais recluso", diz trecho do texto. (Folha de S.Paulo)
 Escrito por Magno Martins, às 05h30

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Publicado por Canção Nova Play em Segunda, 22 de janeiro de 2018

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Dados da Cidade Geografia Localiza-se a uma latitude 07º44’28” sul e a uma longitude 35º43’16” oe

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Dados da Cidade Geografia Localiza-se a uma latitude 07º44’28” sul e a uma longitude 35º43’16” oeste. Sua população estimada em 2009 era de 14.798 habitantes. O município está incluído na área geográfica de abrangência do semiárido brasileiro, definida pelo Ministério da Integração Nacional em 2005. Esta delimitação tem como critérios o índice pluviométrico inferior a 800 mm, o índice de aridez até 0,5 e o risco de seca maior que 60%. Relevo O município de Casinhas insere-se nas Áreas Desgastadas do Planalto da Borborema, composto por maciços e outeiros altos. Vegetação A vegetação do município é a caatinga hipoxerófila (ZANE – Zoneamento Agroecológico do Nordeste – EMBRAPA/2000). Hidrografia O município insere-se na bacia hidrográfica do rio Capibaribe. Os recursos hídricos dominantes são afluentes da bacia do rio Capibaribe, sobretudo o rio Caiai e os Riachos Gado Bravo e do Pato seus principais afluentes na área. O rio Capibaribe é perene e de baixa vazão no município. Todos os seus afluentes e subafluentes neste trecho possuem regime intermitente.

Histórico Segundo a tradição local, por volta de 1890, no caminho entre Bom Jardim e a mata existe

Histórico  Segundo a tradição local, por volta de 1890, no caminho entre Bom Jardim e a mata existe
Histórico Segundo a tradição local, por volta de 1890, no caminho entre Bom Jardim e a mata existente no local, havia uma casinha de palha, onde vivia uma senhora portadora de deficiência que costumava dar pouso aos viajantes. Posteriormente mudou-se para o local o Sr. José Barbosa de Farias. Outras famílias estabeleceram-se no local. Em 1894, foi construída uma capela dedicada a Nossa Senhora das Dores, atual padroeira, pelo professor José Merim. A partir deste núcleo de pequenas casas, que deu origem ao nome Casinhas, surgiu o município. O distrito de Casinhas foi criado pelas leis municipais nºs 46, de 16 de Dezembro de 1925, e nº 2, de 16 de Novembro de 1929, sendo subordinado ao município de Surubim. Foi elevado à condição de município pela lei estadual nº 11228, de 12 de Julho de 1995, com base na lei estadual complementar n° 15, de 1990, que permitiu aos municípios a solicitação da emancipação, desde que atendessem a alguns requisitos, como ter população superior a 10 mil habitantes e que o total de eleitores seja maior que 30% desta população. O município foi instalado em 1 de Janeiro de 1997.

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