Lojas com sede física em Pernambuco serão obrigadas a cumprir os prazos de entrega de mercadorias aos seus clientes. O governador Eduardo Campos (PSB) sancionou a lei que obriga estabelecimentos comerciais a fixarem, no ato da compra, a data e o turno para entrega do produto. A lei foi publicada no Diário Oficial da última terça-feira (6). As lojas terão o prazo de 60 dias, a contar da data da publicação, para se adaptar à nova regra. De autoria do deputado estadual Júlio Cavalcanti (PTB), a criação da norma foi sugerida ao governador após a constatação do aumento no número de queixas de consumidores em relação a atrasos no serviço de entrega de mercadorias oferecido pelos estabelecimentos comerciais do Estado, ranking liderado pelas lojas de móveis e eletrodomésticos. Segundo o parlamentar, o foco principal da proposta é não omitir informações ao consumidor, evitando transtornos e aborrecimentos para todos os envolvidos no processo de compra e venda: clientes e fornecedores. “O data e o turno para entrega fica a critério da loja. A nossa preocupação é que o prazo seja cumprido. É um direito do consumidor e que deve ser respeitado”, explica Júlio Cavalcanti. Caso o tempo determinado pela loja não seja cumprido, o responsável receberá uma advertência e, havendo reincidência, uma multa que poderá variar entre R$ 1 mil e R$ 10 mil. Vale lembrar que a lei vale apenas para compras presenciais, ou seja, aquelas efetuadas pessoalmente pelo consumidor nas lojas com sede física em Pernambuco, não abrangendo, por exemplo, compras pela internet. | |
Escrito por Magno Martins, às 14h00 |
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quinta-feira, 8 de novembro de 2012
Lojas pernambucanas serão obrigadas a fixar prazo de entrega
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O Legado de Júpiter
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CASINHAS
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Dados da Cidade Geografia Localiza-se a uma latitude 07º44’28” sul e a uma longitude 35º43’16” oe

Dados da Cidade Geografia Localiza-se a uma latitude 07º44’28” sul e a uma longitude 35º43’16” oeste. Sua população estimada em 2009 era de 14.798 habitantes. O município está incluído na área geográfica de abrangência do semiárido brasileiro, definida pelo Ministério da Integração Nacional em 2005. Esta delimitação tem como critérios o índice pluviométrico inferior a 800 mm, o índice de aridez até 0,5 e o risco de seca maior que 60%. Relevo O município de Casinhas insere-se nas Áreas Desgastadas do Planalto da Borborema, composto por maciços e outeiros altos. Vegetação A vegetação do município é a caatinga hipoxerófila (ZANE – Zoneamento Agroecológico do Nordeste – EMBRAPA/2000). Hidrografia O município insere-se na bacia hidrográfica do rio Capibaribe. Os recursos hídricos dominantes são afluentes da bacia do rio Capibaribe, sobretudo o rio Caiai e os Riachos Gado Bravo e do Pato seus principais afluentes na área. O rio Capibaribe é perene e de baixa vazão no município. Todos os seus afluentes e subafluentes neste trecho possuem regime intermitente.
Histórico Segundo a tradição local, por volta de 1890, no caminho entre Bom Jardim e a mata existe

Histórico Segundo a tradição local, por volta de 1890, no caminho entre Bom Jardim e a mata existente no local, havia uma casinha de palha, onde vivia uma senhora portadora de deficiência que costumava dar pouso aos viajantes. Posteriormente mudou-se para o local o Sr. José Barbosa de Farias. Outras famílias estabeleceram-se no local. Em 1894, foi construída uma capela dedicada a Nossa Senhora das Dores, atual padroeira, pelo professor José Merim. A partir deste núcleo de pequenas casas, que deu origem ao nome Casinhas, surgiu o município. O distrito de Casinhas foi criado pelas leis municipais nºs 46, de 16 de Dezembro de 1925, e nº 2, de 16 de Novembro de 1929, sendo subordinado ao município de Surubim. Foi elevado à condição de município pela lei estadual nº 11228, de 12 de Julho de 1995, com base na lei estadual complementar n° 15, de 1990, que permitiu aos municípios a solicitação da emancipação, desde que atendessem a alguns requisitos, como ter população superior a 10 mil habitantes e que o total de eleitores seja maior que 30% desta população. O município foi instalado em 1 de Janeiro de 1997.
MUDA CASINHAS MUDA CATOLÉ

NÃO FEZ É DIREITO DO POVO COLOCAR PRA FORA
BUSCANDO CRISTO UMA LUTA DIARIA

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