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sábado, 31 de março de 2012

Lula vai retomar suas peregrinações pelo País


 Ávido para retomar suas atividades sem o penoso tratamento contra o câncer, Lula avisou aos aliados que vai voltar a percorrer o País em meados de abrir, após o retorno das férias marcadas para a próxima semana. 'Ele está doido para andar o Brasil', contou o senador Jorge Viana (PT-AC), após visitar o ex-presidente na tarde desta quinta, acompanhado do líder do PT no Senado, Walter Pinheiro (BA).
'A primeira boa notícia é que ele superou o câncer. A segunda é que ele está disponível para entrar em campo', celebrou Viana. No PT, já se fala até na preparação de um 'grande evento' em abril para comemorar a recuperação de Lula. 'O ganho dele merece várias comemorações', pregou Viana.

Juristas aprovam inclusão de crime de terrorismo em Código Penal


A inclusão do crime de terrorismo no Código Penal foi aprovada nesta sexta-feira (30), pela comissão de juristas que estuda mudanças na legislação, de acordo com a Agência Senado. Pela proposta, artigos e parágrafos específicos serão criados para tratar especificamente da questão.

Os juristas acordaram que será considerado terrorismo “causar terror na população” diante de situações como sequestrar ou manter alguém em cárcere privado; usar, portar ou trazer consigo explosivos, gases tóxicos, venenos, conteúdos biológicos ou outros meios capazes de causar danos; incendiar, depredar, saquear, explodir ou invadir qualquer bem público ou privado; e interferir, sabotar ou danificar sistemas de informática e bancos de dados. Além disso, também se caracteriza como terrorismo o fato de sabotar o funcionamento ou apoderar-se do controle de comunicação ou de transporte, de portos, aeroportos, estações ferroviárias ou rodoviárias, hospitais, casas de saúde, escolas, estádios, instalações públicas ou locais onde funcionem serviços públicos essenciais, inclusive instalações militares.

Qualquer uma dessas situações só será caracterizada terrorismo se for praticada tendo como finalidade obter recursos para financiar grupos armados que atuem contra a ordem constitucional ou forçar autoridades públicas a fazer o que a lei não exige ou deixar de fazer o que a lei não proíbe. Como pena para o crime foi sugerida prisão de oito a 15 anos.

Já nos casos de pessoas que sejam movidas por propósitos sociais e reivindicatórios, como os movimentos sociais, são será considerado crime de terrorismo “desde que objetivos e meios sejam compatíveis e adequados a sua finalidade”.

sexta-feira, 30 de março de 2012

TANSPARENCIA


Copa 2014 - Transparência em 1º lugar

Brasília > Reforma do Estádio Mané Garrincha

Castro Mello Arquitetos/GMP (www.copa2014.org.br)
Concepção artística do estádio Mané Garrincha
Segundo o Governo do Distrito Federal, o projeto de reforma do Estádio Mané Garrincha prevê uma cobertura em estrutura metálica, reforma das arquibancadas, eliminação da pista de atletismo, rebaixamento do gramado em quatro metros e estacionamentos no subsolo. Com a obra, a previsão é de que a capacidade da arena seja expandida de 45 mil para 71 mil espectadores.
O estádio, localizado na área central de Brasília, fica a 15,7 quilômetros do Aeroporto Internacional Presidente Juscelino Kubitschek.
Investimentos
EtapaPrevisão da Matriz de Responsabilidade (R$ milhões)Investimento (R$ milhões)Responsabilidade pelos RecursosÚltima AtualizaçãoFonte da Informação
ContratadoExecutado
1. Projeto Básico5,305,295,30Governo Estadual23/2/2012Min. Esporte
2. Obras671,00671,23282,30Governo Estadual23/2/2012Min. Esporte
3. Gerenciamento da Obra12,000,000,00Governo Estadual23/2/2012Min. Esporte
Valor total:688,30676,52287,60
*Valores atualizados de acordo com a Res. GECOPA nº 3 de 08/11/11.Matriz de Responsabilidade em fase de assinatura.Os valores não incluem itens não contratados:auditoria,certificação ambiental,cobertura metálica,placar,cadeiras e obras do entorno
Cronograma

TRE NAS ELEIÇOES


Tema: LEIS
Norma OriginalDataAssuntoNormas Relacionadas
30/09/1997Estabelece normas para as eleições. 
19/09/1995Dispõe sobre partidos políticos, regulamenta os arts. 17 e 14, § 3º, inciso V, da Constituição Federal. 
07/06/1982Dispõe sobre a requisição de servidores públicos pela Justiça Eleitoral e dá outras providências. 
04/01/2005Regulamenta o parágrafo único do art. 52 da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, e o art. 99 da Lei no 9.504, de 30 de setembro de 1997, para os efeitos de compensação fiscal pela divulgação gratuita da propaganda partidária ou eleitoral. 
15/07/1965Institui o Código Eleitoral. 
16/04/2002Dispõe sobre a prestação de informações institucionais relativas à Administração Pública Federal a partidos políticos, coligações e candidatos à Presidência da República até a data da divulgação oficial do resultado final das eleições. 
18/05/1990Estabelece, de acordo com o art. 14, § 9º da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação, e determina outras providências

O Legado de Júpiter

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Prefeitura de Casinhas realizando sonho da casa própria da população carente do nosso município

  A Prefeitura de Casinhas, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, realizou a primeira entrega do Programa Cas...

CASINHAS

"Maria, passa a frente dos problemas, abre estradas, caminhos e corações

Maria, passa à frente - Padre Marlon Múcio

"Maria, passa a frente dos problemas, abre estradas, caminhos e corações. E conduza-nos à vida eterna junto de seu filho amado Jesus Cristo" - - - Se inscreva no Canção Nova Play: https://goo.gl/n5j4AW Veja este vídeo completo: https://goo.gl/yjps8s

Publicado por Canção Nova Play em Segunda, 22 de janeiro de 2018

Oração de Frei Damião de Bozano

Dados da Cidade Geografia Localiza-se a uma latitude 07º44’28” sul e a uma longitude 35º43’16” oe

Dados da Cidade  Geografia  Localiza-se a uma latitude 07º44’28” sul e a uma longitude 35º43’16” oe
Dados da Cidade Geografia Localiza-se a uma latitude 07º44’28” sul e a uma longitude 35º43’16” oeste. Sua população estimada em 2009 era de 14.798 habitantes. O município está incluído na área geográfica de abrangência do semiárido brasileiro, definida pelo Ministério da Integração Nacional em 2005. Esta delimitação tem como critérios o índice pluviométrico inferior a 800 mm, o índice de aridez até 0,5 e o risco de seca maior que 60%. Relevo O município de Casinhas insere-se nas Áreas Desgastadas do Planalto da Borborema, composto por maciços e outeiros altos. Vegetação A vegetação do município é a caatinga hipoxerófila (ZANE – Zoneamento Agroecológico do Nordeste – EMBRAPA/2000). Hidrografia O município insere-se na bacia hidrográfica do rio Capibaribe. Os recursos hídricos dominantes são afluentes da bacia do rio Capibaribe, sobretudo o rio Caiai e os Riachos Gado Bravo e do Pato seus principais afluentes na área. O rio Capibaribe é perene e de baixa vazão no município. Todos os seus afluentes e subafluentes neste trecho possuem regime intermitente.

Histórico Segundo a tradição local, por volta de 1890, no caminho entre Bom Jardim e a mata existe

Histórico  Segundo a tradição local, por volta de 1890, no caminho entre Bom Jardim e a mata existe
Histórico Segundo a tradição local, por volta de 1890, no caminho entre Bom Jardim e a mata existente no local, havia uma casinha de palha, onde vivia uma senhora portadora de deficiência que costumava dar pouso aos viajantes. Posteriormente mudou-se para o local o Sr. José Barbosa de Farias. Outras famílias estabeleceram-se no local. Em 1894, foi construída uma capela dedicada a Nossa Senhora das Dores, atual padroeira, pelo professor José Merim. A partir deste núcleo de pequenas casas, que deu origem ao nome Casinhas, surgiu o município. O distrito de Casinhas foi criado pelas leis municipais nºs 46, de 16 de Dezembro de 1925, e nº 2, de 16 de Novembro de 1929, sendo subordinado ao município de Surubim. Foi elevado à condição de município pela lei estadual nº 11228, de 12 de Julho de 1995, com base na lei estadual complementar n° 15, de 1990, que permitiu aos municípios a solicitação da emancipação, desde que atendessem a alguns requisitos, como ter população superior a 10 mil habitantes e que o total de eleitores seja maior que 30% desta população. O município foi instalado em 1 de Janeiro de 1997.

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NÃO FEZ É DIREITO DO POVO COLOCAR PRA FORA

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