Em Casinhas, máquinas que deveriam ter iniciado a obra de camada asfáltica foram retiradas do Distrito de Oratório. moradores pedem explicação a gestão Municipal
De acordo com o contrato o início da obra está em atraso.
Após a repercussão positiva sobre a visita do Deputado Federal Danilo Cabral (PSB),ao distrito do Oratório, em Casinhas sobre a liberação de uma emenda parlamentar de sua autoria que vai beneficiar a comunidade com a camada asfáltica, às máquinas são retiradas do Distrito sem mais nem menos. A responsável pelo processo licitatório e acompanhamento da obra é a Prefeitura Municipal de Casinhas. Essa é única atribuição Municipal de acordo com a relação institucional entre o Poder Executivo Municipal e o trâmite processual com o parlamentar, responsável pelo envio do dinheiro aos cofres público do Município.
Moradores pedem explicação a Gestão Municipal para dá início da execução da obra. Quem esteve protagonizando e divulgando a ação para Município foi o grupo político em Casinhas junto com o Deputado Federal Danilo Cabral, Rodrigo Farias,o ex-prefeito João Camêlo, a ex-prefeita Rosineide e o grupo de seis vereadores que formam o G 6 e lideranças Municipais.
A repercussão negativa cai como um uma bomba relógio, o motivo é de que no contrato diz que a obra de camada asfáltica já deveria ter sido iniciada com acompanhamento da Prefeitura desde o dia 25/03/2021. Por outro lado, moradores querem saber o verdadeiro motivo da retirada já que a locomoção e transporte do maquinário eleva um custo aos cofres público estimado em 5 mil reais.
O fato é o seguinte, a emenda no valor de R$ 263.549,60 mil reais, valor liberado da emenda do Deputado Federal Danilo Cabral (PSB), para a Prefeitura Municipal de Casinhas, encarregada de realizar todo o trâmite no termo de contrato No: 00022021-CPL para tomada de preço em processo licitatório que foi celebrado entre a Prefeitura Municipal e a empresa de nome Ancar, situada na capital Pernambucana, já deveriam ter sido iniciadas. As obras devem ser realizadas nas ruas Projetada, rua João Cirilo e Rua da Liberdade, em Oratório.
0 valor total deste contrato, a base do preço proposto, foi de R$ 263.549,60. O contrato foi assinado pela prefeita do Município no dia 23 de fevereiro de 2021.
Os prazos máximos de início de etapas de execução e de conclusão do objeto ora contratado, que admitem prorrogação é o nas condições e hipóteses previstas no Art. 57, s 10, da Lei 8.666/93, estão
abaixo indicados e serão considerados da assinatura do Contrato.
a - lnício:5 (cinco) dias;
b - Conclusão: 3 (três) meses.
A vigência do presente contrato será determinada: até 2310512021, considerada da data de sua
assinatura; podendo ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos, mediante acordo entre as partes
e observadas as características do objeto contratado, conforme o disposto no Art. 57, incisos ll e lV,
da Lei 8.66683.