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segunda-feira, 16 de agosto de 2021

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento > Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo PORTARIA Nº 185, DE 13 DE AGOSTO DE 2021

 


Foto:google


DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 16/08/2021 Edição: 154 Seção: 1 Página: 2

Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo

PORTARIA Nº 185, DE 13 DE AGOSTO DE 2021

Institui Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial no âmbito da Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo - CPTCE/SAF.

O SECRETÁRIO DE AGRICULTURA FAMILIAR E COOPERATIVISMO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 63 do Anexo I ao Decreto nº 10.253, de 20 de fevereiro de 2020, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa TCU nº 71, de 28 de novembro de 2012, na Decisão Normativa TCU nº 155, de 23 de novembro de 2016 e na Portaria CGU nº 1.531, de 1º de julho de 2021, e o que consta do Processo nº 21000.052801/2021- 63, resolve:

Art. 1º Fica instituída Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial no âmbito da Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo - CPTCE/SAF.

Art. 2º A CPTCE/SAF atuará conforme as competências definidas no art. 10 da Portaria nº 1.531, de 1º de julho de 2021, da Controladoria-Geral da União.

Art. 3º A Comissão Permanente será composta por, no mínimo, 03 (três) servidores SAF/MAPA.

§ 1º Os membros titulares e suplentes da CPTCE/SAF serão designados pelo Secretário de Agricultura Familiar e Cooperativismo, ao qual compete, no mesmo ato, a indicação dos servidores que exercerão as funções de Presidente e Secretário.

§ 2º A Comissão poderá convidar profissionais especializados para participar das reuniões, em caráter eventual, sempre que seus conhecimentos, habilidades e competências possam ser necessários ao cumprimento de sua finalidade.

Art. 4º A CPTCE/SAF se reunirá ordinariamente de forma semanal, em periodicidade definida pelos seus membros, e extraordinariamente mediante convocação do Presidente.

§ 1º As reuniões da Comissão Permanente serão instaladas mediante presença da maioria de seus membros e realizadas preferencialmente por videoconferência.

§ 2º As deliberações da CPTCE/SAF serão tomadas por consenso ou, quando necessário, por maioria simples dos votos, cabendo ao Presidente o voto de qualidade em caso de empate.

§ 3º As reuniões serão registradas em atas editadas pela Secretaria da Comissão Permanente no Sistema Eletrônico de Informações - SEI/MAPA.

Art. 5º A participação na CPTCE/SAF será considerada prestação de serviço público relevante e não ensejará remuneração, sendo vedado o reembolso de despesas relativas à participação em reuniões ordinárias ou extraordinárias.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor em 01 de setembro de 2021.

CESAR HANNA HALUM

PORTARIA GM/MS Nº 1.884, DE 9 DE AGOSTO DE 2021 Institui, para o exercício de 2021, incentivo financeiro federal de custeio para o desenvolvimento de ações à saúde integral dos caminhoneiros e caminhoneiras, no âmbito da Atenção Primária à Saúde, nos municípios em que há Pontos de Parada e Descanso - PPD.

 

foto:google


O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica instituído, para o exercício de 2021, incentivo financeiro federal de custeio para o desenvolvimento de ações à saúde integral dos caminhoneiros e caminhoneiras, no âmbito da Atenção Primária à Saúde - APS, nos municípios em que há Ponto de Parada e Descanso - PPD.

Parágrafo único. Para fins desta Portaria, considera-se como Pontos de Parada e Descanso - PPD aqueles certificados pelo Ministério da Infraestrutura nos termos da Lei nº 13.103, de 2 de março de 2015, e de sua regulamentação.

Art. 2º O incentivo financeiro federal de que trata esta Portaria tem como objetivo apoiar a gestão municipal nas implementações de ações voltadas para promoção, prevenção e cuidado em saúde dos caminhoneiros e caminhoneiras, com ênfase na APS, de maneira a favorecer uma maior adesão dessa população aos programas e iniciativas já existentes nos municípios que sediam os PPD e aumentar a resolutividade efetiva, a integralidade e o acesso universal na APS.

Art. 3º O incentivo financeiro federal de que trata esta Portaria terá o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para cada município que tenha PPD em sua área de abrangência.

§ 1º O incentivo financeiro será transferido, na modalidade fundo a fundo, em parcela única, no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde de que dispõe o inciso I do art. 3º do Título I da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para os municípios elencados no Anexo a esta Portaria, dispensada a publicação de portaria de adesão.

§ 2º A lista de municípios de que trata o Anexo poderá ser ampliada, mediante publicação de portaria, sem necessidade de requerimento do município interessado, observadas as seguintes condições:

I - tenha havido informação oficial do Ministério da Infraestrutura sobre a certificação de novos PPD; e

II - exista prévia disponibilidade orçamentária e financeira.

Art. 4º A utilização do incentivo financeiro federal de que trata essa Portaria deverá contemplar uma ou mais das seguintes ações:

I - planejamento de ações e ofertas de serviços em saúde, considerando os PPD que estejam localizados em áreas de abrangências das unidades da APS;

II - organização do cuidado em saúde a partir do perfil epidemiológico característico dos caminhoneiros e caminhoneiras, que podem apresentar condições crônicas, problemas relacionados à saúde mental, presença de dores osteomusculares e nas articulações, necessidade de imunização e cuidados quanto às Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST), entre outros;

III - oferta de cuidado em saúde em horários alternativos com disponibilidade de atendimento ampliado durante a semana e de modo a facilitar o acesso dos caminhoneiros e caminhoneiras ao serviço de saúde, principalmente por meio da adesão de unidades de saúde da APS mais próximas dos PPD;

IV - atendimento com acolhimento e segurança, abrangendo ações de promoção, prevenção e cuidado em saúde aos caminhoneiros e caminhoneiras;

V - realização de ações e campanhas de promoção, prevenção e cuidado integral em saúde, voltadas para o público alvo desta Portaria; e

VI - oferta do cuidado em saúde por meio de equipes multiprofissionais, envolvendo, quando disponíveis, ações de Promoção da Saúde, Saúde do Trabalhador, entre outras.

Art. 5º Os recursos financeiros referentes ao incentivo financeiro federal de que trata esta Portaria deverão ser executados nas ações de que trata o art. 4º no prazo de até doze (12) meses, a contar da data de recebimento dos recursos, sob pena de devolução dos recursos ao Fundo Nacional de Saúde.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos de que trata esta Portaria deverá ser realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do ente federativo, nos termos das normas aplicáveis.

§ 1º Na ausência de registro das ações realizadas no RAG, o Departamento de Ações Programáticas Estratégicas da Secretaria de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde- DAPES/SAPS/MS poderá solicitar a disponibilização de informações sobre a execução das ações.

§ 2º Para fins de monitoramento, o Departamento de Ações Programáticas Estratégicas poderá realizar visitas técnicas e requerer informações sobre a utilização dos incentivos financeiros aos municípios contemplados por esta Portaria.

Art. 7º Os recursos financeiros de que trata esta Portaria deverão onerar a Funcional Programática 10.301.5019.21CE - Plano Orçamentário PO0005, com impacto orçamentário no valor de R$ 1.050.000,00 (um milhão e cinquenta mil reais).

Parágrafo único. O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no Anexo a esta Portaria, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

 

                                                                    ANEXO

 

UF

CÓDIGO IBGE

MUNICÍPIO

TIPO DE

REPASSE

RAZÃO SOCIAL (Nome Fantasia dos Estabelecimentos Certificados)

ENDEREÇO (S)

CERTIFICAÇÃO

VALOR(R$)

RO

110030

Vilhena

Municipal

Trevo Combustíveis e Lubrificantes LTDA

BR 364 - KM: 6

Portaria SNTT/MInfra, nº 676, de 9 de junho de 2021

30.000,00

PA

150085

Anapu

Municipal

Posto Paraná

BR 230 - KM: 614

Portaria SNTT/MInfra, nº 511, de 29 de abril de 2021

30.000,00

 

PA

 

150150

 

Benevides

 

Municipal

Vaz, Oliveira & Cruz LTDA

 

BR 316 - KM: 25

Portaria SNTT/MInfra, nº 511, de 29 de abril de 2021

 

30.000,00

MA

210005

 

Açailândia

 

Municipal

Posto Magn lia LTDA

BR 010 - KM 1.415

 

Portaria SNTT/MInfra, nº 676, de 9 de junho de 2021

 

30.000,00

MA

211130

São Luís

 

Municipal

Posto Roma; Valen Log

BR 135 - KM: 6; BR 135

- KM: 2

 

Portaria SNTT/MInfra, nº 511, de 29 de abril de 2021

 

30.000,00

PI

220040

Altos

Municipal

Posto Buritizim

BR 343 - KM: 314

Portaria SNTT/MInfra, nº 511, de 29 de abril de 2021

30.000,00

PI

 

220558

Lagoa do Piauí

Municipal

Posto HD XI

BR 316 - KM: 40

Portaria SNTT/MInfra, nº 511, de 29 de abril de 2021

 

30.000,00

PI

221100

Teresina

Municipal

Posto Magn lia LTDA

BR 316 - KM: 0

Portaria SNTT/MInfra, nº 676, de 9 de junho de 2021

 

30.000,00

PE

260300

Cabrobó

Municipal

Lima e Marques LTDA

BR 428 - KM 10

Portaria SNTT/MInfra, nº 676, de 9 de junho de 2021

 

30.000,00

SE

280480

Nossa

Senhora Do Socorro

Municipal

Rede Presidente - Filial Mega I

BR-101 - KM: 92

Portaria SNTT/MInfra, nº 1.640, de 3 de agosto de 2020

 

30.000,00

SE

280610

Rosário do Catete

Municipal

Rede Presidente - Filial Paty

BR 101 - KM: 57,5

Portaria SNTT/MInfra, nº 511, de 29 de abril de 2021

 

30.000,00

BA

291080

Feira De Santana

Municipal

Posto São Gonçalo 1; Posto São Gonçalo 3; Posto São Gonçalo 4

BR-324; BR-116; BR-324

Portaria SNTT/MInfra, nº 1.640, de 3 de agosto de 2020

 

30.000,00

BA

291480

Itabuna

Municipal

Posto Nego Veio

BR-101 - KM: 503

Portaria SNTT/MInfra, nº 1.640, de 3 de agosto de 2020

30.000,00

MG

312710

Frutal

Municipal

Auto Posto M Frutal LTDA

BR - 153 KM: 186

Portaria SNTT/MInfra, nº 676, de 9 de junho de 2021

 

30.000,00

MG

313370

Itatiaiuçu

Municipal

Auto Posto Rodochaves LTDA

BR - 381 KM: 547

Portaria SNTT/MInfra, nº 676, de 9 de junho de 2021

 

30.000,00

MG

315530

Rio Manso

Municipal

Auto Posto Vale Verde LTDA

BR - 381 KM: 547

Portaria SNTT/MInfra, nº 676, de 9 de junho de 2021

 

30.000,00

MG

316200

São Gonçalo Do Sapucai

Municipal

Auto Posto Gauchão

BR 381

Portaria SNTT/MInfra, nº 1.640, de 3 de agosto de 2020

 

30.000,00

MG

316935

Três Marias

Municipal

Posto Vale Verde Tres Marias

BR-040

Portaria SNTT/MInfra, nº 1.640, de 3 de agosto de 2020

 

30.000,00

RJ

330040

Barra Mansa

Municipal

Posto Sol da Dutra LTDA

BR - 116 KM: 290

Portaria SNTT/MInfra, nº 676, de 9 de junho de 2021

 

30.000,00

RJ

330411

Porto Real

Municipal

Posto Sol da Dutra LTDA

 

BR - 116 KM: 296

Portaria SNTT/MInfra, nº 676, de 9 de junho de 2021

 

30.000,00

RJ

330420

Resende

Municipal

Posto Sol da Dutra LTDA

BR - 116 KM: 304

Portaria SNTT/MInfra, nº 676, de 9 de junho de 2021

 

30.000,00

RJ

330455

Rio de Janeiro

Municipal

Cobrascam

BR-116

Portaria SNTT/MInfra, nº 1.640, de 3 de agosto de 2020

 

30.000,00

PR

410690

Curitiba

Municipal

Posto Mantra

BR-376 - KM: 587,7

Portaria SNTT/MInfra, nº 1.640, de 3 de agosto de 2020

30.000,00

RS

430040

Alegrete

Municipal

Comercial Buffon Combustiveis e Transportes LTDA

BR 290 - KM: 578

Portaria SNTT/MInfra, nº 511, de 29 de abril de 2021

 

30.000,00

RS

430350

Camaquã

Municipal

Posto Molon

BR 116 - KM: 388

Portaria SNTT/MInfra, nº 511, de 29 de abril de 2021

30.000,00

RS

430460

Canoas

Municipal

Posto Buffon 03

BR 386

Portaria SNTT/MInfra, nº 1.640, de 3 de agosto de 2020

30.000,00

RS

430495

Caseiros

Municipal

Auto Posto Caseiros LTDA

BR 285 - KM: 96

Portaria SNTT/MInfra, nº 511, de 29 de abril de 2021

 

30.000,00

RS

430920

Gravataí

Municipal

Posto Rota 80 LTDA

BR 290 - KM: 80

Portaria SNTT/Minfra, nº 676, de 9 de junho de 2021

30.000,00

RS

431020

Ijuí

Municipal

Comercial Buffon Combustiveis e Transportes LTDA

BR 285 - KM: 456

Portaria SNTT/MInfra, nº 511, de 29 de abril de 2021

 

30.000,00

RS

431350

Osório

Municipal

Posto Buffon 09

BR 101

Portaria SNTT/MInfra, nº 1.640, de 3 de agosto de 2020

30.000,00

RS

431410

Passo Fundo

Municipal

Comercial Buffon Combustiveis e Transportes LTDA

BR 285 - KM: 301; BR

285 - KM: 302

Portaria SNTT/MInfra, nº 511, de 29 de abril de 2021

 

30.000,00

RS

431690

Santa Maria

Municipal

Comercial Buffon Combustiveis e Transportes LTDA

BR 392 - KM: 349

Portaria SNTT/MInfra, nº 511, de 29 de abril de 2021

 

30.000,00

RS

432010

Sarandi

Municipal

Posto Papagaio

BR 386 - KM: 135

Portaria SNTT/MInfra, nº 511, de 29 de abril de 2021

30.000,00

GO

520910

Goiatuba

Municipal

Posto Alvorada LTDA

BR 153 - KM: 670

Portaria SNTT/MInfra, nº 676, de 9 de junho de 2021

30.000,00

DF

530010

Brasília

Municipal

R. de Sousa Brasileiro - Restaurante e Mercado

BR 060 - KM: 30

Portaria SNTT/MInfra, nº 676, de 9 de junho de 2021

30.000,00

TOTAL GERAL

1.050.000,00

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

domingo, 1 de agosto de 2021

teste

 <p>&nbsp;</p><div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhQHXQAJHKeQWFwVyX74HZVlJawLx1vd6WHB3AWmrqBOCTEXcL7KHDMyBWaTen2ynQpA7M-vLAy2eUCXssYfD-UaTzBCNLxmoiLz-w6A5wdfzGyXc9a8KzNSKtresgjMhuYwUX-FxwfgUjc/s2279/blog+capa+2+%25281%2529A.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" data-original-height="900" data-original-width="2279" height="252" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhQHXQAJHKeQWFwVyX74HZVlJawLx1vd6WHB3AWmrqBOCTEXcL7KHDMyBWaTen2ynQpA7M-vLAy2eUCXssYfD-UaTzBCNLxmoiLz-w6A5wdfzGyXc9a8KzNSKtresgjMhuYwUX-FxwfgUjc/w640-h252/blog+capa+2+%25281%2529A.jpg" width="640" /></a></div><br /><p></p><p>&nbsp;</p><div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhQHXQAJHKeQWFwVyX74HZVlJawLx1vd6WHB3AWmrqBOCTEXcL7KHDMyBWaTen2ynQpA7M-vLAy2eUCXssYfD-UaTzBCNLxmoiLz-w6A5wdfzGyXc9a8KzNSKtresgjMhuYwUX-FxwfgUjc/s2279/blog+capa+2+%25281%2529A.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" data-original-height="900" data-original-width="2279" height="252" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhQHXQAJHKeQWFwVyX74HZVlJawLx1vd6WHB3AWmrqBOCTEXcL7KHDMyBWaTen2ynQpA7M-vLAy2eUCXssYfD-UaTzBCNLxmoiLz-w6A5wdfzGyXc9a8KzNSKtresgjMhuYwUX-FxwfgUjc/w640-h252/blog+capa+2+%25281%2529A.jpg" width="640" /></a></div><br /><p></p>

sexta-feira, 23 de julho de 2021

Desburocratizar o gás de cozinha para um melhor acesso as famílias carentes do nosso país


foto/google/meramente - ilustrativa

fonte Senado Federal



 Hoje em pleno século 21 o gás de cozinha principalmente para as famílias mais pobres e carentes de nosso país é muito caro por isso acredito eu e se houvesse uma lei para que os postos de combustíveis pudessem vender o gás diretamente ao consumidor a população carente sairia ganhando e teria preço

Mais detalhes

Em muitas situações os pais de família não tem como colocar o gás de cozinha pois visto que hoje em média Nacional um botijão de gás custa r$ 100 daí então a preocupação com as famílias mais carentes se elas pudessem comprar nos postos com certeza recarregar ia o valor que teriam e não precisariam comprar todo mês um botijão completo sem que tivesse dinheiro com isso seriam beneficiados os pobres.


O Legado de Júpiter

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CASINHAS

"Maria, passa a frente dos problemas, abre estradas, caminhos e corações

Maria, passa à frente - Padre Marlon Múcio

"Maria, passa a frente dos problemas, abre estradas, caminhos e corações. E conduza-nos à vida eterna junto de seu filho amado Jesus Cristo" - - - Se inscreva no Canção Nova Play: https://goo.gl/n5j4AW Veja este vídeo completo: https://goo.gl/yjps8s

Publicado por Canção Nova Play em Segunda, 22 de janeiro de 2018

Oração de Frei Damião de Bozano

Dados da Cidade Geografia Localiza-se a uma latitude 07º44’28” sul e a uma longitude 35º43’16” oe

Dados da Cidade  Geografia  Localiza-se a uma latitude 07º44’28” sul e a uma longitude 35º43’16” oe
Dados da Cidade Geografia Localiza-se a uma latitude 07º44’28” sul e a uma longitude 35º43’16” oeste. Sua população estimada em 2009 era de 14.798 habitantes. O município está incluído na área geográfica de abrangência do semiárido brasileiro, definida pelo Ministério da Integração Nacional em 2005. Esta delimitação tem como critérios o índice pluviométrico inferior a 800 mm, o índice de aridez até 0,5 e o risco de seca maior que 60%. Relevo O município de Casinhas insere-se nas Áreas Desgastadas do Planalto da Borborema, composto por maciços e outeiros altos. Vegetação A vegetação do município é a caatinga hipoxerófila (ZANE – Zoneamento Agroecológico do Nordeste – EMBRAPA/2000). Hidrografia O município insere-se na bacia hidrográfica do rio Capibaribe. Os recursos hídricos dominantes são afluentes da bacia do rio Capibaribe, sobretudo o rio Caiai e os Riachos Gado Bravo e do Pato seus principais afluentes na área. O rio Capibaribe é perene e de baixa vazão no município. Todos os seus afluentes e subafluentes neste trecho possuem regime intermitente.

Histórico Segundo a tradição local, por volta de 1890, no caminho entre Bom Jardim e a mata existe

Histórico  Segundo a tradição local, por volta de 1890, no caminho entre Bom Jardim e a mata existe
Histórico Segundo a tradição local, por volta de 1890, no caminho entre Bom Jardim e a mata existente no local, havia uma casinha de palha, onde vivia uma senhora portadora de deficiência que costumava dar pouso aos viajantes. Posteriormente mudou-se para o local o Sr. José Barbosa de Farias. Outras famílias estabeleceram-se no local. Em 1894, foi construída uma capela dedicada a Nossa Senhora das Dores, atual padroeira, pelo professor José Merim. A partir deste núcleo de pequenas casas, que deu origem ao nome Casinhas, surgiu o município. O distrito de Casinhas foi criado pelas leis municipais nºs 46, de 16 de Dezembro de 1925, e nº 2, de 16 de Novembro de 1929, sendo subordinado ao município de Surubim. Foi elevado à condição de município pela lei estadual nº 11228, de 12 de Julho de 1995, com base na lei estadual complementar n° 15, de 1990, que permitiu aos municípios a solicitação da emancipação, desde que atendessem a alguns requisitos, como ter população superior a 10 mil habitantes e que o total de eleitores seja maior que 30% desta população. O município foi instalado em 1 de Janeiro de 1997.

MUDA CASINHAS MUDA CATOLÉ

MUDA CASINHAS MUDA CATOLÉ
NÃO FEZ É DIREITO DO POVO COLOCAR PRA FORA

BUSCANDO CRISTO UMA LUTA DIARIA

BUSCANDO CRISTO UMA LUTA DIARIA

Buscando Cristo