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sábado, 1 de setembro de 2018

TSE decide por 6 votos a 1 rejeitar a candidatura de Lula a presidente

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foto :/google/divulgação

Ministros consideraram petista inelegível com base na Lei da Ficha Limpa. PT terá 10 dias para substituir candidato. Defesa poderá recorrer ao próprio TSE ou ao STF.


Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram por 6 votos a 1,
 em julgamento concluído na madrugada deste sábado (1º),
 pela rejeição do pedido de registro de candidatura
 do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à Presidência da República.
Na sessão, a maioria dos ministros também proibiu Lula
 de fazer campanha como candidato, inclusive na 
propaganda de rádio e TV, que começa neste sábado
 (1º) para os presidenciáveis. O PT terá agora dez dias
 para substituir o candidato.
A maioria dos ministros entendeu que decisão entra em vigor desde já, 
embora ainda exista possibilidade de recurso ao próprio TSE
 ou ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Após o julgamento, a defesa não adiantou o que pretende fazer. 
Os advogados afirmaram que ainda vão discutir com o PT 
se e como vão recorrer da decisão.
Na última parte da sessão, os ministros decidiram que, 
até a substituição de Lula, o PT poderá continuar fazendo
 propaganda eleitoral, mas sem a participação dele como candidato.
Segundo a defesa, Lula poderá aparecer, mas somente na condição
 de apoiador do candidato a vice-presidente, Fernando Haddad,
 que poderá vir a substituí-lo como cabeça de chapa.
COMO VOTARAM OS MINISTROS

Contra a candidatura
A favor da candidatura
Luís Roberto BarrosoEdson Fachin
Jorge Mussi
Og Fernandes
Admar Gonzaga
Tarcísio Vieira
Rosa Weber



A rejeição da candidatura pelo TSE ainda poderá ser contestada
 em recurso da defesa ao próprio tribunal ou ao Supremo Tribunal Federal.
Na sessão, os
 ministros acolheram contestação do Ministério Público, que apontou a inelegibilidade 
do petista com base na Lei da Ficha Limpa. A lei proíbe candidaturas de políticos condenados 
em órgão colegiado da Justiça.
candidatura de Lula foi alvo de 16 impugnações (contestações) no TSE. 
Além do Ministério Público, questionaram o registro de Lula o candidato à Presidência do PSL,
 Jair Bolsonaro;o partido Novo; e outros candidatos e cidadãos.
Lula foi condenado em abril pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4)
 por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, no caso do triplex em Guarujá (SP), 
no âmbito da Operação Lava Jato. Desde abril, ele cumpre pena de 12 anos e 1 mês de prisão
 em Curitiba.
Os advogados de Lula esperavam que o julgamento do registro ocorresse nas próximas semanas,
 em razão de prazos maiores previstos pela lei eleitoral para conclusão do processo.
 A expectativa era que, com isso, ele pudesse aparecer como candidato 
na propaganda de rádio e TV de candidatos a presidente, que começa neste sábado (1º).
O TSE, no entanto, acolheu
 pedido do MP para antecipar a decisão sobre o registro da candidatura
sob o argumento de que, como a campanha deve ser integralmente financiada 
com recursos públicos, seu uso para a campanha seria um desperdício.
Um acordo entre PT e PCdoB prevê a deputada estadual Manuela D'Avila
 (PCdoB-RS) como vice na chapa, seja na hipótese de Lula candidato, 
seja na hipótese de o atual vice de Lula, Fernando Haddad (PT), assumir a candidatura a presidente.

Voto do relator

Luís Roberto Barroso - O relator do pedido no TSE, 
ministro Luís Roberto Barroso, foi o primeiro a votar pela retirada de Lula da
 disputa, 
em razão de condenação por corrupção e lavagem de dinheiro em órgão
 colegiado – uma
 das causas de impedimento previstas pela Ficha Limpa.
“O Brasil é um estado democrático de direito. Não estamos sob regime de exceção.
 Todas as instituições estão em funcionamento regular. O Poder Judiciário é
 independente. Os juízes de primeira e segunda instâncias são providos em seus
 cargos por critério exclusivamente técnico, sem vinculação política. 
A defesa pode perfeitamente alegar erro judiciário, mas não se
 mostra plausível argumento de perseguição política”, afirmou o ministro, 
em resposta a argumentos da defesa em favor da candidatura.

Voto divergente

Edson Fachin - Segundo a votar no julgamento, o
 ministro Edson Fachin divergiu e propôs uma autorização provisória para Lula 
concorrer. Apesar de considerar o petista inelegível pela Ficha Limpa,
 o ministro levou em conta recomendação recente do Comitê de Direitos Humanos
 das Nações Unidas (ONU) em favor da participação de Lula no pleito.
“O cumprimento [da decisão] está relacionado com dever de boa-fé. 
Descumpri-la pode violar o dever de boa-fé, uma vez que, na prática, 
o que estamos a fazer é esvaziar a competência do comitê prevista em regras 
do qual o Brasil é parte”, disse o ministro.

Demais votos

Jorge Mussi - Terceiro a votar, o ministro Jorge Mussi defendeu
 a rejeição da candidatura de Lula. Na fala, enalteceu a Lei da Ficha Limpa,
 como parte do “processo de moralização” da política no país.
“A Lei da Ficha Limpa, cuja constitucionalidade foi reconhecida pelo STF, 
representa essencial mecanismo de iniciativa popular em favor da
 probidade administrativa e da moralidade para exercício de mandato,
 considerada a vida pregressa dos candidatos e que se aplica de modo pleno
 e irrestrito a todos os cidadãos”, afirmou o ministro.
Og Fernandes - Quarto a votar, Og Fernandes também votou contra a
 candidatura de Lula. Após elogiar a Lei da Ficha Limpa, disse que ela também 
deveria ser aplicada ao petista, em razão da igualdade dele em relação a outros
 políticos que também foram excluídos da disputa eleitoral.
“Estamos a decidir a igualdade de todos perante a lei e perante a Constituição.
 Isso implica resistir a um estado anticonstitucional. Noutros termos, se a lei vale 
para uns, há de valer para todos”, afirmou o ministro, acompanhando a
 posição de Barroso.
Admar Gonzaga - O ministro Admar Gonzaga foi o quinto 
a votar e formou maioria na Corte pela exclusão de Lula do pleito. 
No voto, reiterou a ideia de que não cabe ao TSE avaliar se a condenação 
do petista foi ou não justa, mas se sua situação se enquadra na Lei da Ficha Limpa.
Ele também rechaçou a tese de que a recomendação da ONU deve ser 
obedecida pelo Brasil. “O pacto internacional sobre direitos civis e os atos 
do comitê ostenta natureza de norma intermediária, e não pode 
contrariar o texto originário da Constituição, que estipula requisitos 
mínimos de moralidade e probidade”, disse.
Tarcísio Vieira - O ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto 
deu o quinto voto contra Lula. Disse também que a 
Lei da Ficha Limpa se aplica ao petista, concordando com
 a proibição da propaganda eleitoral a partir da decisão.
Diante da celeridade que permeia os processos de registro, 
mormente por se tratar de candidato a presidente,
 impõe-se desde logo sua execução. 
Não sendo necessário aguardar os embargos de declaração
 [recurso], que não têm efeito suspensivo”, disse o ministro.
Rosa Weber - Presidente do TSE e última a votar,
 Rosa Weber acompanhou o relator para barrar Lula,
 dizendo “não ter dúvida quanto à concretização” 
de regras da Ficha Limpa que consideram inelegíveis políticos 
com condenação colegiada por crimes contra a administração pública.
“Embora as inelegibilidades possam ser constituídas a partir de 
decisões judiciais da justiça comum, a sua existência é declarada 
por essa justiça especializada. Quem declara é a Justiça Eleitoral, 
não entra no mérito do que foi decidido pela Justiça comum”, disse.
Ela também entendeu que a recomendação da ONU não tem força vinculante.
 A ministra, porém, divergiu da maioria, que proibiu Lula de fazer propaganda 
após a decisão do TSE – para ela, um candidato que ainda recorre ao 
STF ainda teria o direito de pedir votos em campanha.

PT protesta em nota

O PT divulgou nota no fim da noite desta sexta-feira (31)
 na qual afirma que a decisão do TSE de rejeitar a
 candidatura de Lula é uma "cassação política, 
baseada na mentira e no arbítrio, como se fazia no tempo da ditadura".
Segundo a nota, diante da "violência" da decisão que barrou Lula,
o PT "continuará lutando por todos os meios para garantir sua candidatura".
“Vamos apresentar todos os recursos aos tribunais para que
 sejam reconhecidos os direitos políticos de Lula, 
previstos na lei e nos tratados internacionais ratificados pelo Brasil”, diz a nota.

Defesa de Lula

Advogada Maria Claudia Bucchianeri - Na sessão, 
a defesa de Lula argumentou que o TSE deve seguir recomendação 
do comitê dos Direitos Humanos da ONU que recomendou a participação
 de Lula na disputa.
A advogada Maria Claudia Bucchianeri afirmou que decisão do órgão 
“tem força impositiva, necessária e obrigatória”, citando casos semelhantes
 no México e na Espanha, em que candidaturas foram aprovadas a pedido do órgão.
Advogado Luiz Casagrande Pereira - Também em favor de Lula,
 o advogado Luiz Casagrande Pereira citou diversos casos em que o 
TSE reverteu decisões anteriores da Justiça Eleitoral que haviam
 rejeitado o registro de candidatura.
“São aproximadamente 1.500 candidatos no Brasil que se elegeram 
com registro indeferido. Todos eles estão a exercer o mandato”,
 afirmou o advogado. “O que o presidente Lula quer não é nada mais 
do que deram a 1.500 de 2010 para cá. Mas também não quer menos”, completou.

Contestações

Raquel Dodge, procuradora-geral da República - Antes dos votos dos ministros,
 a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, argumentou que
 a recomendação do Comitê de Direitos Humanos não pode ser aplicada 
no caso. Segundo Dodge, o Brasil não promulgou acordo internacional 
que obrigue a obediência ao órgão.
“A defesa de direitos humanos que motivou a edição da Lei da Ficha Limpa. 
Foi fruto de inciativa popular, após ampla mobilização da sociedade civil, 
aprovada pelo Congresso e sancionada por Luiz Inácio Lula da Silva”. 
A Ficha Limpa, disse Dodge, favorece a “democracia e a boa governança”.
 “A lei neste caso, ao invés de violar direitos fundamentais, as protege”, disse.
Advogada do partido Novo - Em nome do partido Novo, um dos que impugnaram 
a candidatura de Lula, a advogada Marilda Silveira também disse que decisão do 
Comitê de Direitos Humanos da ONU não obriga o Judiciário brasileiro. 
“O órgão reconhece expressamente que tem competência opinativa”, afirmou.
Advogado da coligação de Bolsonaro - Pela coligação do
 candidato Jair Bolsonaro (PSL), que também contestou a candidatura,
 o advogado Tiago Ayres disse que não há possibilidade de aprovação
 futura do registro de Lula, em razão da condenação dele por órgão colegiado, 
o que o enquadra na Ficha Limpa.
“Não basta desejar algo muito, é fundamental que esse querer coincida 
com nossos valores e nossa higidez constitucional. Por mais que
 o ex-presidente deseje ser presidente da República, nossa constituição
 não admite essa pretensão”, disse o advogado.

Julgamento

Lula foi condenado em abril pelo Tribunal Regional Federal 
da 4ª Região (TRF-4), órgão colegiado, por corrupção e
 lavagem de dinheiro, no caso do tríplex em Guarujá (SP), 
no âmbito da Operação Lava Jato. A candidatura de Lula foi alvo de 16 impugnações no TSE.
Os advogados de Lula esperavam que o julgamento do registro 
ocorresse nas próximas semanas, em razão de prazos maiores
 previstos pela lei eleitoral para concluir o processo. Até lá, 
a expectativa é que ele pudesse aparecer como candidato na
 propaganda de rádio e TV, que começa neste sábado (1º).
O TSE, no entanto, acolheu
 pedido do MP para antecipar a decisão sobre o registro da candidatura,
 sob o argumento de que, como a campanha deve ser integralmente
 financiada com recursos públicos, seu uso para a campanha seria um desperdício.

Recurso

A decisão do TSE ainda poderá ser objeto de recurso pela defesa
 à própria Corte ou ainda ao Supremo Tribunal Federal (STF);
 nesta última hipótese, o petista já não poderá mais se apresentar como candidato.
Um eventual recurso da defesa ao STF só poderá ser encaminhado, 
por sorteio, a 7 dos 11 ministros da Corte, para relatar do caso. Estarão
 impedidos como relatores três ministros que participaram do julgamento
 no TSE (Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Rosa Weber), além 
da presidente do STF, Cármen Lúcia.
Estarão aptos a relatar o recurso, portanto, os ministros Alexandre de 
Moraes, Luiz Fux, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, 
Marco Aurélio Mello e Celso de Mello.
No recurso, a defesa pode pedir ao relator efeito suspensivo da decisão do TSE.
A decisão definitiva sobre a candidatura em caso de um eventual
 recurso no STF, porém, caberá ao plenário, formado por todos os 11 ministros da Corte.

O Legado de Júpiter

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Publicado por Canção Nova Play em Segunda, 22 de janeiro de 2018

Oração de Frei Damião de Bozano

Dados da Cidade Geografia Localiza-se a uma latitude 07º44’28” sul e a uma longitude 35º43’16” oe

Dados da Cidade  Geografia  Localiza-se a uma latitude 07º44’28” sul e a uma longitude 35º43’16” oe
Dados da Cidade Geografia Localiza-se a uma latitude 07º44’28” sul e a uma longitude 35º43’16” oeste. Sua população estimada em 2009 era de 14.798 habitantes. O município está incluído na área geográfica de abrangência do semiárido brasileiro, definida pelo Ministério da Integração Nacional em 2005. Esta delimitação tem como critérios o índice pluviométrico inferior a 800 mm, o índice de aridez até 0,5 e o risco de seca maior que 60%. Relevo O município de Casinhas insere-se nas Áreas Desgastadas do Planalto da Borborema, composto por maciços e outeiros altos. Vegetação A vegetação do município é a caatinga hipoxerófila (ZANE – Zoneamento Agroecológico do Nordeste – EMBRAPA/2000). Hidrografia O município insere-se na bacia hidrográfica do rio Capibaribe. Os recursos hídricos dominantes são afluentes da bacia do rio Capibaribe, sobretudo o rio Caiai e os Riachos Gado Bravo e do Pato seus principais afluentes na área. O rio Capibaribe é perene e de baixa vazão no município. Todos os seus afluentes e subafluentes neste trecho possuem regime intermitente.

Histórico Segundo a tradição local, por volta de 1890, no caminho entre Bom Jardim e a mata existe

Histórico  Segundo a tradição local, por volta de 1890, no caminho entre Bom Jardim e a mata existe
Histórico Segundo a tradição local, por volta de 1890, no caminho entre Bom Jardim e a mata existente no local, havia uma casinha de palha, onde vivia uma senhora portadora de deficiência que costumava dar pouso aos viajantes. Posteriormente mudou-se para o local o Sr. José Barbosa de Farias. Outras famílias estabeleceram-se no local. Em 1894, foi construída uma capela dedicada a Nossa Senhora das Dores, atual padroeira, pelo professor José Merim. A partir deste núcleo de pequenas casas, que deu origem ao nome Casinhas, surgiu o município. O distrito de Casinhas foi criado pelas leis municipais nºs 46, de 16 de Dezembro de 1925, e nº 2, de 16 de Novembro de 1929, sendo subordinado ao município de Surubim. Foi elevado à condição de município pela lei estadual nº 11228, de 12 de Julho de 1995, com base na lei estadual complementar n° 15, de 1990, que permitiu aos municípios a solicitação da emancipação, desde que atendessem a alguns requisitos, como ter população superior a 10 mil habitantes e que o total de eleitores seja maior que 30% desta população. O município foi instalado em 1 de Janeiro de 1997.

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