O trabalhador que tenha conta inativa de uma empresa que não deu baixa na sua carteira e, ainda por cima, entrou em falência tem direito a receber o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). De acordo com a Caixa Econômica Federal, o termo de falência comprova que houve a extinção de contrato de trabalho. E, caso esse término do contrato tenha ocorrido antes de 31 de dezembro de 2015, o trabalhador terá direito ao saque da conta inativa.
O saque das contas inativas do FGTS começou no dia 10 de março e vai até o dia 31 de julho. Poderão retirar o dinheiro os trabalhadores que pediram demissão ou foram demitidos por justa causa até dezembro de 2015. O saque seguirá um calendário de acordo com a data de nascimento do beneficiário.
O beneficiário poderá fazer a consulta por meio do sitehttp://www.tst.jus.br/banco-de-falencia. O beneficiário pode imprimir a certidão de falência da empresa e levá-la na Caixa Econômica Federal. Essa certidão comprovará a quebra do vínculo empregatício.
Em caso de o trabalhador que foi desligado da empresa por motivo de falência, ele já pode sacar o dinheiro do FGTS, com a apresentação dos documentos que comprovam a extinção do contrato de trabalho e da empresa. Ele está contemplado nos casos da Lei 8.036/90, que permite o saque do FGTS independente do calendário de saque das contas inativas. Entre os casos estão aposentados, demitidos sem justa causa, saída do trabalho por rescisão indireta, trabalhador com câncer e HIV (veja as 16 hipóteses abaixo).
Sem baixa na carteira
Muitos beneficiários têm procurado as agências da Caixa Econômica Federal porque alegam que, ao consultar o saldo na internet, a conta aparece como ativa na consulta ao saldo, mesmo eles tendo encerrado o vínculo com a empresa. Isso ocorre porque a empresa não deu baixa no contrato de trabalho.
Para receber o dinheiro do FGTS inativo, o beneficiário deve comprovar que não trabalha mais na empresa. Para isso, ele deve levar até a Caixa Econômica Federal o contrato de rescisão ou a carteira de trabalho que tenha o registro provando que a empresa encerrou o contrato de trabalho.
Caso não seja possível comprovar por esses meios, o beneficiário terá de procurar a empresa para pedir o termo de rescisão ou a baixa na carteira. Em caso de não haver acordo com o empregador, o trabalhador pode buscar auxílio nas Superintendências Regionais do Trabalho (antigas DRTs), que são ligadas ao Ministério do Trabalho e têm a responsabilidade de fiscalizar as empresas, ou ainda procurar o sindicato da sua categoria.