Uma proposta que amplia o uso do FGTS na compra
da casa própria está em discussão no conselho
responsável pela gestão desses recursos.
A mudança beneficia pessoas que não puderam usar
esse dinheiro na assinatura do contrato porque o
valor do imóvel superava o teto existente na época.
Mas que poderiam se enquadrar nas regras se fosse
feita uma nova avaliação do imóvel e considerado o
limite de R$ 750 mil que passou a valer em setembro do ano passado.
Se a alteração for aprovada, essas pessoas poderão usar o dinheiro no fundo
para abater prestações do seu empréstimo ou do consórcio imobiliário.
Hoje, só pode fazer isso quem comprou um imóvel que estava enquadrado
nas regras do FGTS na data de assinatura do contrato.
Luciano Veronezi/Editoria de Arte/Folhapress
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Recomendar 74 Tweetar 39 3 Mais opçõeseiro, Minas Gerais e
Distrito Federal. Para os demais Estados, é de R$ 650 mil.
REAVALIAÇÃO DO IMÓVEL
A proposta foi apresentada pelas centrais sindicais no Conselho Curador do
FGTS e depende ainda dos votos dos conselheiros ligados ao governo e aos
empregadores.
A Folha apurou que já foram encomendados estudos técnicos sobre impacto
da mudança no fundo e viabilidade técnica e jurídica, que ainda não estão
fechados.
A necessidade de reavaliar o preço do imóvel, segundo uma pessoa que
defende a proposta, é um fator que limitaria o benefício. Nesse caso, ficariam
de fora aqueles bens que se valorizaram muito nos últimos anos.
O objetivo é beneficiar principalmente quem fechou o financiamento poucos
meses antes da alteração no limite de avaliação do imóvel, embora a medida,
se aprovada, vá atingir todos os financiamentos, independentemente da data
em que foram fechados.
PORTABILIDADE
O debate sobre a ampliação do uso do FGTS também está relacionado às
regras de transferências de dívidas entre bancos.
Pela regra atual da portabilidade de crédito, a nova avaliação do imóvel que é
feita para migração do financiamento não prejudica quem já está dentro do
SFH nem beneficia quem está fora.
Segundo outra pessoa que participa das discussões, seria necessário, portanto,
alterar também essa norma, o que depende do CMN (Conselho Monetário
Nacional), formado pelos ministérios da Fazenda e Planejamento, além do
Banco Central.
Nesse caso, é preciso garantir que a alteração não prejudique as pessoas que
estão na situação contrária. Ou seja, que estavam dentro das regras do SFH na
época do financiamento, mas que hoje estaria fora em caso de nova avaliação
do imóvel.
A próxima reunião do conselho do FGTS está prevista para setembro