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segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012

Mensagem do dia

Não se entregue ao inimigo de Deus!  
“Um profeta só é desprezado em sua pátria, entre os seus parentes e em sua casa” (Mc 6,4).

Em todos os lugares o profeta é bem recebido, mas não na sua casa. Mas isso não é motivo para ele ficar com os braços cruzados ou envergonhado. Esse é o tipo de reação que o inimigo espera! Muitas vezes temos a impressão de que quanto mais nos entregamos ao serviço do Senhor, quanto mais trabalhamos para Ele, tanto mais as coisas pioram em casa!

Quantos pais e quantas mães são do Senhor e acabaram vendo seus filhos entrarem nas drogas ou partirem para a revolta... Quantos pais acabaram vendo as filhas tornarem-se verdadeiras garotas de programa...

É isso que o inimigo de Deus quer: desmoralizar-nos! E, desanimados, acabamos entrando no quarto, nos escondendo... e nos desiludindo: “Se na minha casa é desse jeito... o que vou fazer lá fora? Não tenho mais moral!”

Não se entregue! Semeie o Espírito Santo! Leve a “efusão do Espírito” aos membros de outras famílias. E tenha certeza: Deus terá alguém para semear em sua casa o Espírito Santo, para que cada um dos membros da sua família se converta.

Deus o abençoe!

Monsenhor Jonas Abib
Fundador da Comunidade Canção Nova

Surubim precisa de um campus da UPE, diz Eduardo Campos


Na última sexta-feira(03), o Governador de Pernambuco Eduardo Campus  inaugurou a segunda Academia das Cidades de Surubim, localizada no Bairro do Coqueiro. A obra foi uma parceira entre o Governo do Estado e a Prefeitura de Surubim.
Em seu discurso, Eduardo disse que o prefeito de Surubim fez a solicitação da construção de uma rodovia  ligando a Terra da Vaqueja ao município de Cumaru e o mesmo comprometeu-se de analisar a viabilidade da obra.
O governador disse ainda que Surubim e Palmares são dois importantes polos do interior pernambucano e que necessitam da instalação de um campus da Universidade de Pernambuco.
Agora é torcer para que a próxima obra do governador seja a instalação da tão sonhada universidade, que Surubim espera há anos.

Sport bate o Serra Talhada por 2 a 1 e acaba com mito do Sertão


 Acabou o mito do Sertão. Após um empate e uma derrota, o Sport venceu a primeira na região ao bater o Serra Talhada por 2 a 1, neste domingo, no estádio Nildo Pereira. Os gols foram marcados todos no segundo tempo. Renê abriu o placar aos oito minutos, e Marcelinho Paraíba, de pênalti, ampliou aos 19. Na comemoração, o jogador apontou a prótese do dente que perdera na semana passada, na vitória por 4 a 3 sobre o Náutico. Kássio descontou para a equipe sertaneja, também de pênalti, aos 30 minutos.

Com o resultado, o Leão subiu para 14 pontos, ocupando a terceira colocação. Já a equipe sertaneja se manteve com os 6 pontos e caiu para a vice-lanterna.
As duas equipes voltam a jogar nesta quarta-feira, pela 8ª rodada de Pernambuco. O Sport recebe o Ypiranga, na Ilha do Retiro, enquanto o Serra Talhada encara o Central, no Lacerdão. As partidas estão marcadas para as 20h (horário do Recife).
As duas equipes voltam a jogar nesta quarta-feira, pela 8ª rodada de Pernambuco. O Sport recebe o Ypiranga, na Ilha do Retiro, enquanto o Serra Talhada encara o Central, no Lacerdão. As partidas estão marcadas para as 20h (horário do Recife).

Lyra recebe hoje duas pontes safenas e três mamárias

  O vice-governador de Pernambuco, João Lyra Neto (PDT), será submetido a uma cirurgia cardíaca na manhã de hoje. Ele está internando desde ontem no Hospital do Coração (Hcor), em São Paulo, onde se prepara para receber três pontes de safena e uma mamária. O procedimento está marcado para as 9h, no horário do Recife, e, pela complexidade, deve durar entre quatro e cinco horas.

Acompanhado pelas três filhas (Raquel, Nara e Paula), pela esposa, Leila Queiroz, pela irmã Angelice Lyra, João Lyra recebeu, na noite de ontem, ele recebeu a visita do governador Eduardo Campos (PSB) e da primeira-dama Renata Campos. “João está muito tranquilo e disposto, pronto para se submeter à cirurgia. Além do mais, a equipe médica é competente e o tipo de procedimento que é feito hoje nesses casos é muito avançado. Vai dar tudo certo”, afirmou o governador ao deixar o hospital na noite de ontem. (Do Diario de Pernambuco - Rebeca Silva)

Dilma preocupada com aliados irritados após demissões


 As demissões em série de sete ministros de Estado e dezenas de funcionários do segundo escalão federal envolvidos em denúncias de irregularidade deixaram um rastro de mágoa na base governista que ameaça a tranquilidade da presidente Dilma Rousseff no Congresso. Em conversas reservadas, líderes dos vários partidos da base, inclusive o PT, avaliam que o governo terá muito trabalho para administrar os insatisfeitos - que ameaçam dar o troco na hora de votar temas de interesse do Planalto.
Embora o governo tenha ampla maioria na Câmara e folga de votos no Senado, o clima predominante entre os aliados é de insatisfação com o Planalto e de má vontade com o PT. A queixa mais frequente em todas as legendas da base é a de tratamento diferenciado a ministros petistas envolvidos em denúncias. (O Estado de S.Paulo)

Governador garante segurança no carnaval da Bahia


Carros blindados do Exército Brasileiro chegaram a Salvador neste domingo para reforçar a segurança
Foto: Agência Reuters
Carros blindados do Exército Brasileiro chegaram a Salvador neste domingo para reforçar a segurança
Com a aproximação do carnaval, a luz amarela foi acesa neste domingo no gabinete do governador Jaques Wagner (PT). O deslocamento de efetivos da PM para a capital baiana, pelo planejamento inicial, terá de começar no dia 14. Para garantir a segurança dos foliões, será necessário todo o efetivo de 32 mil homens da polícia baiana, mas parte dele está em greve desde quarta-feira. Preocupado, Wagner garantiu que a segurança “da maior festa do mundo” está garantida. Para isso, diz contar com dois aliados: o orgulho do policial baiano, que conseguiu manter os seis quilômetros de rotas dos trios, sem registrar um único homicídio nos últimos quatro anos, e a gratificação prevista para quem trabalhar no carnaval, descrita pelo governador como “quase um 14º salário”.
Wagner, que passou a manhã reunido com os principais assessores na sede do governo, a poucos metros da Assembleia Legislativa baiana ocupada, que vem servindo como quartel-general para os grevistas, disse que a segurança do carnaval baiano é “a maior operação militar fora do tempo de guerra”, razão pela qual o governo vai investir R$ 30 milhões nela.(O Globo)

Dilma demitirá ministra Iriny Lopes esta semana


 A presidente Dilma Rousseff deverá mudar, ainda esta semana, o comando da Secretaria de Políticas para as Mulheres. A alteração é tida como certa, pois a titular Iriny Lopes é pré-candidata à prefeitura de Vitória (ES). Sua saída, no entanto, mostrou-se conveniente ao governo. Fontes no Planalto sinalizam a insatisfação da presidente em relação à pasta - que, na avaliação de Dilma, ainda não conseguiu 'acertar o tom' em um governo que, desde o início, pretendeu ter na afirmação feminina na política uma de suas marcas.
Não por acaso, Dilma tocou no tema tanto no discurso de posse como no proferido na Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU) e priorizou nomes femininos na composição do ministério e em sua indicação ao Supremo Tribunal Federal (STF). Uma das favoritas para substituir Iriny é a socióloga, professora titular de saúde coletiva e pró-reitora da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), Eleonora Menicucci de Oliveira.(Informações de O Estado de S.Paulo)

domingo, 5 de fevereiro de 2012

santo do dia


São Paulo Míki e companheiros mártires

6 de Fevereiro


São Paulo Míki e companheiros mártires São Paulo Míki nasceu em Kyoto, no Japão, no século XVI dentro de uma família cristã, nobre, que foi canal para que ele recebesse, ainda pequeno, a graça do batismo. A partir de então, buscou também viver a riqueza do “ser batizado”. Discerniu a sua vocação, entrou para a Companhia de Jesus, tornou-se um Jesuíta e correspondeu ao chamado do sacerdócio.

Profundo conhecedor tanto da cultura quanto da língua, foi um homem compadecido do seu povo. Como nos tempos de hoje, o Japão não tinha o Cristianismo como religião predominante, então, São Paulo Míki buscava responder à necessidade da evangelização pela oração e pela penitência. Com estratégias inspiradas pelo Espírito Santo, foi um homem dócil, de comunidade.

Ousado e corajoso, quando ergueu-se à perseguição do Cristianismo no Japão também acabou sendo preso, assim como seus companheiros; mas não arrefeceu na sua fé. Ele, que era um grande pastor e pregador, também no momento do confronto, indicou Nosso Senhor Jesus Cristo e a sua religião como o único Salvador e a verdadeira religião; verdade que perdura para todos os tempos.

São Paulo Míki, assim como os companheiros de missão e outros cristãos fervorosos, deram testemunho com a vida e também com a mote.

Em Nagasaki, foram todos crucificados em 1595. Sementes para novos cristãos, desde a passagem de São Francisco Xavier já se contavam 300 mil cristãos no Japão. Depois, muito mais com testemunho desses 26 companheiros de Jesus.

Peçamos a intercessão deste santo para que o nosso relacionamento profundo com Deus se traduza em evangelização para a humanidade.

São Paulo Míki e companheiros mártires, rogai por nós!

salmo

  • Subi, Senhor, para o lugar de vosso pouso!
  • — Subi, Senhor, para o lugar de vosso pouso!
  • — Nós soubemos que a arca estava em Éfrata e nos campos de Iaar a encontramos: Entremos no lugar em que ele habita, ante o escabelo de seus pés o adoremos!
  • — Subi, Senhor, para o lugar de vosso pouso, subi vós, com vossa arca poderosa! Que se vistam de alegria os vossos santos, e os vossos sacerdotes, de justiça! Por causa de Davi, o vosso servo, não afasteis do vosso Ungido a vossa face!

Hoje evangelho do dia


Evangelho (Marcos 6,53-56)


O Senhor esteja convosco.
— Ele está no meio de nós.

— Proclamação do Evangelho de Jesus Cristo + segundo Marcos.
— Glória a vós, Senhor.


Naquele tempo,
53tendo Jesus e seus discípulos acabado de atravessar o mar da Galileia, chegaram a Genesaré e amarraram a barca. 54Logo que desceram da barca, as pessoas imediatamente reconheceram Jesus. 55Percorrendo toda aquela região, levavam os doentes deitados em suas camas para o lugar onde ouviam falar que Jesus estava.
56
E, nos povoados, cidades e campos onde chegavam, colocavam os doentes nas praças e pediam-lhe para tocar, ao menos, a barra de sua veste. E todos quantos o tocavam ficavam curados.


- Palavra da Salvação.

- Glória a vós, Senhor.

TSE

Mapa do site

Fundo partidario


O Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, denominado Fundo Partidário, é constituído por dotações orçamentárias da União, multas, penalidades, doações e outros recursos financeiros que lhes forem atribuídos por lei.
Os valores repassados aos partidos políticos, referentes aos duodécimos e multas (discriminados por partido e relativos ao mês de distribuição), são publicados mensalmente no Diário da Justiça Eletrônico. A consulta pode ser realizada por meio do acesso ao sítio eletrônico do TSE na internet.

Consulte Perguntas Frequentes.

Legislação Aplicável:
Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, alterada pela Lei 11.459/2009 (Dispõe sobre partidos políticos, regulamenta os arts. 17 e 14, §3º, inciso V da Constituição Federal – Capítulo II);
Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Estabelece normas para as eleições)
Resolução TSE nº 21.975, de 16 de dezembro de 2004 (Disciplina o recolhimento e a cobrança das multas previstas no Código Eleitoral e leis conexas e a distribuição do Fundo Partidário – em fase de alteração);
Resolução TSE nº 21.841, de 22 de junho de 2004 (Dispõe sobre a prestação de contas dos partidos políticos e Tomada de Contas Especial – artigo 6º, § único);
Portaria TSE nº 288, de 9 de junho de 2005 (Regulamenta a Resolução TSE nº 21.975/2004 – em  fase de alteração);

lei do fgts

LEI No 6.919, DE 2 DE JUNHO DE 1981.
 Faculta a Extensão do Regime do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço a Diretores Não-Empregados, e dá outras Providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - As empresas sujeitas ao regime da legislação trabalhista poderão estender a seus Diretores não-empregados o regime do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.
§ 1º - As empresas que exercerem a faculdade prevista neste artigo ficarão obrigadas a depositar, até o último dia de expediente bancário do 1º (primeiro) decêndio de cada mês, em nome de cada um dos Diretores abrangidos pela decisão, importância correspondente a 8% (oito por cento) da remuneração paga ou devida no mês anterior, aplicando-se, no que não contrariar esta Lei, o disposto na Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966.
§ 2º - O disposto neste artigo se aplica às sociedades comerciais e civis, às empresas públicas e sociedades de economia mista, às associações e Fundações, inclusive às instituídas ou mantidas pelo Poder Público, bem como às Autarquias em regime especial relativamente a seus Diretores não-empregados.
§ 3º - A aplicação desta Lei às empresas públicas, sociedades de economia mista, Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e Autarquias em regime especial que possuem diretores não-empregados fica sujeita a normas e diretrizes expedidas pelo Poder Executivo.
Art. 2º - Para os efeitos desta Lei, considera-se Diretor aquele que exerça cargo de administração previsto em lei, estatuto ou contrato social, independentemente da denominação do cargo.
Art. 3º - Ao deixar o cargo por término do mandato sem que haja reeleição ou por deliberação do órgão ou da autoridade competente, o Diretor poderá movimentar livremente a sua conta vinculada.
Art. 4º - Se o Diretor deixar o cargo por sua iniciativa, a conta vinculada poderá ser utilizada, parcial ou totalmente, nas seguintes situações:
I - aposentadoria concedida pela Previdência Social;
II - necessidade grave e premente, pessoal ou familiar, por motivo de doença;
III - aquisição de moradia própria, observado o disposto no art. 10 da Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966;
IV - aplicação de capital em atividade comercial, industrial ou agropecuária, em que se haja estabelecido;
V - aquisição de equipamento destinado ao exercício de atividade autônoma.
Parágrafo único. Mesmo sem deixar o cargo, o Diretor poderá utilizar a sua conta vinculada na ocorrência das hipóteses previstas nos itens II e III deste artigo.
Art. 5º - Na ocorrência de falecimento do Diretor, aplicar-se-á ao valor da sua conta o disposto na Lei nº 6.858, de 24 de novembro de 1980.
Art. 6º - No caso de o Diretor ser destituído do cargo por motivo justo, a parcela da sua conta vinculada correspondente à correção monetária e aos juros capitalizados reverterá a favor do FGTS.
Parágrafo único. Ocorrendo a hipótese de que trata este artigo, o valor dos depósitos somente poderá ser utilizado nos casos previstos nos artigos 4º e 5º desta Lei.
Art. 7º - O disposto nesta Lei não implica em criação ou alteração de quaisquer direitos ou deveres decorrentes da relação existente entre a entidade e o Diretor, salvo quanto ao nela expressamente previsto.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 2 de junho de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

Direitos do trabalhador

LEI No 10.820, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2003.
 Dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Os empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, poderão autorizar, de forma irrevogável e irretratável, o desconto em folha de pagamento dos valores referentes ao pagamento de empréstimos, financiamentos e operações de arrendamento mercantil concedidos por instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil, quando previsto nos respectivos contratos.
§ 1o O desconto mencionado neste artigo também poderá incidir sobre verbas rescisórias devidas pelo empregador, se assim previsto no respectivo contrato de empréstimo, financiamento ou arrendamento mercantil, até o limite de trinta por cento.
§ 2o O regulamento disporá sobre os limites de valor do empréstimo, da prestação consignável para os fins do caput e do comprometimento das verbas rescisórias para os fins do § 1o deste artigo.
Art. 2o Para os fins desta Lei, considera-se:
I - empregador, a pessoa jurídica assim definida pela legislação trabalhista;
II - empregado, aquele assim definido pela legislação trabalhista;
III - instituição consignatária, a instituição autorizada a conceder empréstimo ou financiamento ou realizar operação de arrendamento mercantil mencionada no caput do art. 1o;
IV - mutuário, empregado que firma com instituição consignatária contrato de empréstimo, financiamento ou arrendamento mercantil regulado por esta Lei; e
V - verbas rescisórias, as importâncias devidas em dinheiro pelo empregador ao empregado em razão de rescisão do seu contrato de trabalho.
§ 1o Para os fins desta Lei, são consideradas consignações voluntárias as autorizadas pelo empregado.
§ 2o No momento da contratação da operação, a autorização para a efetivação dos descontos permitidos nesta Lei observará, para cada mutuário, os seguintes limites:
I - a soma dos descontos referidos no art. 1o desta Lei não poderá exceder a trinta por cento da remuneração disponível, conforme definida em regulamento; e
II - o total das consignações voluntárias, incluindo as referidas no art. 1o, não poderá exceder a quarenta por cento da remuneração disponível, conforme definida em regulamento.
Art. 3o Para os fins desta Lei, são obrigações do empregador:
I - prestar ao empregado e à instituição consignatária, mediante solicitação formal do primeiro, as informações necessárias para a contratação da operação de crédito ou arrendamento mercantil;
II - tornar disponíveis aos empregados, bem como às respectivas entidades sindicais, as informações referentes aos custos referidos no § 2o deste artigo; e
III - efetuar os descontos autorizados pelo empregado em folha de pagamento e repassar o valor à instituição consignatária na forma e no prazo previstos em regulamento.
§ 1o É vedado ao empregador impor ao mutuário e à instituição consignatária escolhida pelo empregado qualquer condição que não esteja prevista nesta Lei ou em seu regulamento para a efetivação do contrato e a implementação dos descontos autorizados.
§ 2o Observado o disposto em regulamento e nos casos nele admitidos, é facultado ao empregador descontar na folha de pagamento do mutuário os custos operacionais decorrentes da realização da operação objeto desta Lei.
§ 3o Cabe ao empregador informar, no demonstrativo de rendimentos do empregado, de forma discriminada, o valor do desconto mensal decorrente de cada operação de empréstimo, financiamento ou arrendamento, bem como os custos operacionais referidos no § 2o deste artigo.
§ 4o Os descontos autorizados na forma desta Lei e seu regulamento terão preferência sobre outros descontos da mesma natureza que venham a ser autorizados posteriormente.
Art. 4o A concessão de empréstimo, financiamento ou arrendamento mercantil será feita a critério da instituição consignatária, sendo os valores e demais condições objeto de livre negociação entre ela e o mutuário, observadas as demais disposições desta Lei e seu regulamento.
§ 1o Poderá o empregador, com a anuência da entidade sindical representativa da maioria dos empregados, sem ônus para estes, firmar, com instituições consignatárias, acordo que defina condições gerais e demais critérios a serem observados nos empréstimos, financiamentos ou arrendamentos que venham a ser realizados com seus empregados.
§ 2o Poderão as entidades e centrais sindicais, sem ônus para os empregados, firmar, com instituições consignatárias, acordo que defina condições gerais e demais critérios a serem observados nos empréstimos, financiamentos ou arrendamentos que venham a ser realizados com seus representados.
§ 3o Uma vez observados pelo empregado todos os requisitos e condições definidos no acordo firmado segundo o disposto no § 1o ou no § 2o deste artigo, não poderá a instituição consignatária negar-se a celebrar o empréstimo, financiamento ou arrendamento mercantil.
§ 4o Para a realização das operações referidas nesta Lei, é assegurado ao empregado o direito de optar por instituição consignatária que tenha firmado acordo com o empregador, com sua entidade sindical, ou qualquer outra instituição consignatária de sua livre escolha, ficando o empregador obrigado a proceder aos descontos e repasses por ele contratados e autorizados.
§ 5o No caso dos acordos celebrados nos termos do § 2o deste artigo, os custos de que trata o § 2o do art. 3o deverão ser negociados entre o empregador e a entidade sindical, sendo vedada a fixação de custos superiores aos previstos pelo mesmo empregador nos acordos referidos no § 1o deste artigo.
§ 6o Poderá ser prevista nos acordos referidos nos §§ 1o e 2o deste artigo, ou em acordo específico entre a instituição consignatária e o empregador, a absorção dos custos referidos no § 2o do art. 3o pela instituição consignatária.
§ 7o É vedada aos empregadores, entidades e centrais sindicais a cobrança de qualquer taxa ou exigência de contrapartida pela celebração ou pela anuência nos acordos referidos nos §§ 1o e 2o, bem como a inclusão neles de cláusulas que impliquem pagamento em seu favor, a qualquer título, pela realização das operações de que trata esta Lei, ressalvado o disposto no § 2o do art. 3o.
Art. 5o O empregador será o responsável pelas informações prestadas, pela retenção dos valores devidos e pelo repasse às instituições consignatárias, o qual deverá ser realizado até o quinto dia útil após a data de pagamento, ao mutuário, de sua remuneração mensal.
§ 1o O empregador, salvo disposição contratual em sentido contrário, não será co-responsável pelo pagamento dos empréstimos, financiamentos e arrendamentos concedidos aos mutuários, mas responderá sempre, como devedor principal e solidário, perante a instituição consignatária, por valores a ela devidos, em razão de contratações por ele confirmadas na forma desta Lei e seu regulamento, que deixarem, por sua falha ou culpa, de serem retidos ou repassados.
§ 2o Na hipótese de comprovação de que o pagamento mensal do empréstimo, financiamento ou arrendamento foi descontado do mutuário e não foi repassado pelo empregador à instituição consignatária, fica ela proibida de incluir o nome do mutuário em qualquer cadastro de inadimplentes.
§ 3o Caracterizada a situação do § 2o deste artigo, o empregador e os seus representantes legais ficarão sujeitos à ação de depósito, na forma prevista no Capítulo II do Título I do Livro IV do Código de Processo Civil.
§ 4o No caso de falência do empregador, antes do repasse das importâncias descontadas dos mutuários, fica assegurado à instituição consignatária o direito de pedir, na forma prevista em lei, a restituição das importâncias retidas.
Art. 6o Os titulares de benefícios de aposentadoria e pensão do Regime Geral de Previdência Social poderão autorizar os descontos referidos no art. 1o nas condições estabelecidas em regulamento, observadas as normas editadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
§ 1o Para os fins do caput, fica o INSS autorizado a dispor, em ato próprio, sobre:
I - as formalidades para habilitação das instituições e sociedades referidas no art. 1o;
II - os benefícios elegíveis, em função de sua natureza e forma de pagamento;
III - as rotinas a serem observadas para a prestação aos titulares de benefícios em manutenção e às instituições consignatárias das informações necessárias à consecução do disposto nesta Lei;
IV - os prazos para o início dos descontos autorizados e para o repasse das prestações às instituições consignatárias;
V - o valor dos encargos a serem cobrados para ressarcimento dos custos operacionais a ele acarretados pelas operações; e
VI - as demais normas que se fizerem necessárias.
§ 2o Em qualquer hipótese, a responsabilidade do INSS em relação às operações referidas no caput restringe-se à retenção dos valores autorizados pelo beneficiário e repasse à instituição consignatária, não cabendo à autarquia responsabilidade solidária pelos débitos contratados pelo segurado.
§ 3o É vedado ao titular de benefício que realizar operação referida nesta Lei solicitar a alteração da instituição financeira pagadora enquanto houver saldo devedor em amortização.
§ 4o É facultada a transferência da consignação do empréstimo, financiamento ou arrendamento firmado pelo empregado na vigência do seu contrato de trabalho quando de sua aposentadoria, observadas as condições estabelecidas nesta Lei.
Art. 7o O art. 115 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 115. ......................................................................
.....................................................................
VI - pagamento de empréstimos, financiamentos e operações de arrendamento mercantil concedidos por instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil, públicas e privadas, quando expressamente autorizado pelo beneficiário, até o limite de trinta por cento do valor do benefício.
§ 1o Na hipótese do inciso II, o desconto será feito em parcelas, conforme dispuser o regulamento, salvo má-fé.
§ 2o Na hipótese dos incisos II e VI, haverá prevalência do desconto do inciso II." (NR)
Art. 8o O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei.
Art. 9o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de dezembro de 2003; 182o da Independência e 115o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Ricardo José Ribeiro Berzoini
Publicado no D.O.U. de 18.12.2003

saúde

Hospital Regional de Limoeiro contemplado com emergência odontológica


Com a parceria firmada entre a Prefeitura de Limoeiro e a Secretaria Estadual de Saúde (SES) diversos serviços foram ampliados no Hospital Regional José Fernandes Salsa. E mais um importante serviço de saúde pública será oferecido na unidade a partir da próxima segunda-feira, dia 07, quando será inaugurada a emergência odontológica do hospital, anunciada no segundo semestre do ano anterior. Na ocasião, a partir das 8h30, acontecerá o plantão inaugural e o primeiro paciente será atendido.

O serviço será pioneiro na região com o objetivo de oferecer atendimentos bucais de forma emergencial. O novo espaço contará com 11 profissionais do segmento odontológico, distribuídos entre assistentes e odontólogos para os plantões diários de segunda a domingo. De acordo com o secretário de Saúde de Limoeiro, Orlando Jorge, todas as urgências que forem demandadas terão um atendimento especializado, inclusive com pequenas cirurgias.

O secretário também adiantou que, na próxima sexta-feira (03), às 9h, no auditório da II Gerência Regional de Saúde (Geres), em Limoeiro, acontecerá uma reunião que definirá os detalhes finais para a implantação da emergência odontológica. O momento será reservado ainda para fechamento do plano de trabalho. Orlando confirmou que o encontro contará com as presenças do coordenador de Saúde Bucal de Pernambuco, Paulo César, do gestor da II Geres, Mário Moreira, do diretor do Hospital Regional de Limoeiro, Mário Rios, e dos profissionais lotados na emergência.

Pastores daIgreja cristã maranata desviam 21 milhoes

Desvio milionário de pastores vai à justiça e polícia
O pastor Antônio Ângelo e o contador Leonardo AlvarengaIsso  sim é uma vergonha  senhores pastores  sejam mais responsaveis nao jogue no lixo o trabalho dos que fazem o bem!!!!
O pastor Antônio Ângelo e o contador Leonardo Alvarenga. Eles estão sendo processados pelo Presbitério da Maranata
Esquema de corrupção para desviar recursos provenientes do recolhimento do dízimo foi montado na cúpula da Igreja Cristã Maranata, com o envolvimento de pastores, diáconos e até fornecedores. A ação, identificada em uma investigação da própria instituição, foi parar na Justiça. Nela, aparece o nome do vice-presidente, Antônio Ângelo Pereira dos Santos. Estimativas iniciais da igreja indicam que o rombo é de, no mínimo, R$ 21 milhões. Mas a ação protocolada na Justiça pede o ressarcimento de R$ 2,1 milhões.

A diretoria da Maranata diz que a situação é grave e que já adotou as providências contra as irregularidades que vinham sendo praticadas. Uma delas foi afastar três pastores e um diácono das funções administrativas e religiosas.

O caso está sendo investigado pelo Ministério Público Estadual. Em nota, o MP adiantou que os documentos exigem melhor apuração, mas apontam para várias irregularidades e crimes. Diz ainda que, se aproveitando da isenção de tributos que as igrejas possuem e da boa-fé dos fiéis, pastores estariam usando bens da igreja em benefício próprio. A lista de prováveis crimes praticados inclui desvio de recursos para o exterior, criação de empresa irregular, contrabando, fraudes ao Fisco e ao sistema financeiro.(Rádio CBN Vitória - Vilmara Fernandes)

sábado, 4 de fevereiro de 2012

Governador inaugura Academia das Cidades em Surubim


O governador Eduardo Campos (PSB), inaugurou no final da manhã desta sexta-feira (3) a Academia das Cidades em Surubim. Esta é a segunda unidade do projeto instalada no município e vai beneficiar os moradores do Bairro do Coqueiro, na periferia da cidade. Prevista para começar às 9h, a cerimônia só teve inicio perto do meio-dia. O atraso ocorreu, segundo a assessoria do Palácio, porque Eduardo Campos incluiu na agenda uma visita as obras da PE-102, que liga Casinhas ao Estado da Paraíba. Antes de passar por Casinhas ele esteve em Orobó, onde inaugurou a reforma da Escola Maria Rita da Conceição e abriu oficialmente o ano letivo na rede estadual de ensino.
         Depois de inaugurar a Academia das Cidades em Surubim, o governador assinou a ordem de serviço para recuperação da Rodovia PE-90, entre Umarí, distrito de Bom Jardim e Toritama. A obra terá 56 km de extensão e custará R$ 26,5 milhões aos cofres do Estado. O serviços devem começar na próxima semana e tem um prazo de 300 dias para conclusão, conforme anunciou o secretário-executivo de Transportes, Carlos Júnior.
No final da solenidade Eduardo Campos falou com a imprensa e questionado sobre a situação do secretário de Transportes Isaltino Nascimento que foi flagrado dirigindo embriagado no último domingo. O governador disse que o auxiliar não será demitido por causa do episódio. ”Aconteceu com ele enquanto cidadão. A lei é pra todos. Juizes de direito, senadores  já passaram por isso e permaneceram no cargo. Ele não pode ser penalizado porque é secretário”, afirmou.

Surubim se prepara para o Carnaval 2012

A cidade de Surubim esta se preparando para receber o maior carnaval de todos os tempos. Como é de praxe, sempre no final de semana posterior a comemoração do Carnaval no resto do Brasil é a vez dos Surubinenses festejarem.
Dezenas de trios elétricos descem a Avenida São Sebastião arrastando uma multidão de foliões quem vem de toda parte do mundo passar o final de semana em Surubim e ver a capital da vaquejada se transformar num verdadeiro caldeirão repleto de pessoas.
A prefeitura esta tratando com os representantes dos blocos todos os detalhes.

Barro contaminou fonte que jorrava água vermelha em Goiana (PE)

Solo rosado que fica ao redor do olho d'água mudou a coloração.
Fonte segue interditada, porque água está imprópria para o consumo.

03/02/2012 17h33 - Atualizado em 03/02/2012 17h33

Barro contaminou fonte que jorrava água vermelha em Goiana (PE)

Solo rosado que fica ao redor do olho d'água mudou a coloração.
Fonte segue interditada, porque água está imprópria para o consumo.


Fonte que jorrava líquido vermelho, em Goiana (PE) (Foto: Divulgação / Aqui Goiana) 
Fonte que jorrava líquido vermelho, em Goiana (PE)
(Foto: Divulgação / Aqui Goiana)
A cor vermelha da água da fonte localizada no Sítio Chã de Alegria, no distrito de Tejucupapo, em Goiana, município da Mata Norte de Pernambuco, foi justificada pela presença de resíduos de um barro rosado, que fica em volta do olho d’água. O laudo do Laboratório Central de Saúde Pública (Lacen) e da Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária (Apevisa) foi divulgado nesta sexta-feira (3) e derruba a teoria de alguns moradores segundo a qual a água seria milagrosa.
A gerente de Vigilância Sanitária do município de Goiana, Margareth Gomes, informou que a localização desse tipo de barro em volta da fonte pode ter origens naturais. “Com a análise, ficou concluído que a água se encontrava daquele jeito por causa do barro rosado que tinha ao redor da água. Devido às chuvas, pode ter tido algum deslizamento que alterou a coloração dela”, acredita.

Entretanto, o coordenador da Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária (Apevisa) da 1° Gerência Estadual de Saúde (Geres), Roberto Coelho, acredita que a população também pode ter sido responsável pela mudança. “O fluxo de pessoas até a fonte era muito grande. Elas entravam com os depósitos de água, tomavam banho na fonte, o que poder ter feito o barro soltar substâncias que contaminaram a fonte”, disse.

 

Greve da Polícia na Bahia já provocou 29 mortes

 Com a Polícia Militar em greve, a Secretaria de Segurança registrou 29 homicídios durante todo o dia de ontem e a madrugada deste sábado na região metropolitana de Salvador. Desses, 28 mortes ocorreram na sexta-feira, além de dez tentativas de assassinato., segundo a Folhaonline.
O número de homicídio registrado ontem é bem superior ao registrado na sexta-feira anterior, quando houve 13 mortes desse tipo registradas. Um homem morreu hoje, na praça São Brás, por volta da 0h20.
Com a PM em greve, homens do Exército e da Força Nacional estão sendo deslocados para o Estado. Segundo o comando do 18º Batalhão da PM, um novo boato de arrastão fez com que comerciantes fechassem as portas mais cedo ontem na avenida Sete de Setembro e outras vias da região central de Salvador. O mesmo já havia ocorrido no dia anterior.
Também no centro da capital baiana, uma mulher foi morta a tiros na noite de ontem na praça da Piedade. Segundo a polícia, o crime aconteceu durante um tumulto, com correria e tiroteio.
Boatos apontavam que ela amamentava o filho no momento em que foi atingida, mas a informação foi negada pela polícia. A corporação investiga se a confusão teria começado devido a um arrastão que teria ocorrido na região.
No Pelourinho, o policiamento passou a ser feito por homens do Exército, com metralhadoras e fuzis. Nem a ostentação das armas de guerra nem a presença dos militares amenizaram o clima de insegurança no local. Ao todo, 2.600 homens da Força Nacional e do Exército devem reforçar o policiamento até amanhã.

O Legado de Júpiter

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CASINHAS

"Maria, passa a frente dos problemas, abre estradas, caminhos e corações

Maria, passa à frente - Padre Marlon Múcio

"Maria, passa a frente dos problemas, abre estradas, caminhos e corações. E conduza-nos à vida eterna junto de seu filho amado Jesus Cristo" - - - Se inscreva no Canção Nova Play: https://goo.gl/n5j4AW Veja este vídeo completo: https://goo.gl/yjps8s

Publicado por Canção Nova Play em Segunda, 22 de janeiro de 2018

Oração de Frei Damião de Bozano

Dados da Cidade Geografia Localiza-se a uma latitude 07º44’28” sul e a uma longitude 35º43’16” oe

Dados da Cidade  Geografia  Localiza-se a uma latitude 07º44’28” sul e a uma longitude 35º43’16” oe
Dados da Cidade Geografia Localiza-se a uma latitude 07º44’28” sul e a uma longitude 35º43’16” oeste. Sua população estimada em 2009 era de 14.798 habitantes. O município está incluído na área geográfica de abrangência do semiárido brasileiro, definida pelo Ministério da Integração Nacional em 2005. Esta delimitação tem como critérios o índice pluviométrico inferior a 800 mm, o índice de aridez até 0,5 e o risco de seca maior que 60%. Relevo O município de Casinhas insere-se nas Áreas Desgastadas do Planalto da Borborema, composto por maciços e outeiros altos. Vegetação A vegetação do município é a caatinga hipoxerófila (ZANE – Zoneamento Agroecológico do Nordeste – EMBRAPA/2000). Hidrografia O município insere-se na bacia hidrográfica do rio Capibaribe. Os recursos hídricos dominantes são afluentes da bacia do rio Capibaribe, sobretudo o rio Caiai e os Riachos Gado Bravo e do Pato seus principais afluentes na área. O rio Capibaribe é perene e de baixa vazão no município. Todos os seus afluentes e subafluentes neste trecho possuem regime intermitente.

Histórico Segundo a tradição local, por volta de 1890, no caminho entre Bom Jardim e a mata existe

Histórico  Segundo a tradição local, por volta de 1890, no caminho entre Bom Jardim e a mata existe
Histórico Segundo a tradição local, por volta de 1890, no caminho entre Bom Jardim e a mata existente no local, havia uma casinha de palha, onde vivia uma senhora portadora de deficiência que costumava dar pouso aos viajantes. Posteriormente mudou-se para o local o Sr. José Barbosa de Farias. Outras famílias estabeleceram-se no local. Em 1894, foi construída uma capela dedicada a Nossa Senhora das Dores, atual padroeira, pelo professor José Merim. A partir deste núcleo de pequenas casas, que deu origem ao nome Casinhas, surgiu o município. O distrito de Casinhas foi criado pelas leis municipais nºs 46, de 16 de Dezembro de 1925, e nº 2, de 16 de Novembro de 1929, sendo subordinado ao município de Surubim. Foi elevado à condição de município pela lei estadual nº 11228, de 12 de Julho de 1995, com base na lei estadual complementar n° 15, de 1990, que permitiu aos municípios a solicitação da emancipação, desde que atendessem a alguns requisitos, como ter população superior a 10 mil habitantes e que o total de eleitores seja maior que 30% desta população. O município foi instalado em 1 de Janeiro de 1997.

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