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domingo, 21 de setembro de 2025

ãDecisão da que será sem dúvida uma das Maiores Deputadas ao chegar na Câmara Federal : Juliana de Chaparral mexe no tabuleiro político de Pernambuco

 

Do PONTO DE VISTA - Radar Político, com Wellington Ribeiro
charlesnasci@yahoo.com.br

A prefeita de Casinhas, Juliana de Chaparral, decidiu não disputar mais uma vaga na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe). Após avaliar o cenário político, ela optou por um novo desafio: concorrer à Câmara Federal. A mudança, ainda não anunciada oficialmente, já está definida e promete repercutir não apenas no Agreste Setentrional, mas em todo o estado, dada a sua relevância e os impactos políticos que carrega.

A candidatura de Juliana passou a ser tratada como uma das prioridades do União Brasil em Pernambuco. Se, por um lado, sua entrada na disputa a coloca como um nome altamente competitivo para a Câmara Federal,com chances reais não apenas de se eleger, mas de alcançar uma votação superior a 100 mil votos por outro, a decisão também abre espaço para rearranjos no tabuleiro político estadual.

Deputados e pré-candidatos à Alepe já veem no projeto de Juliana uma oportunidade de fortalecimento para suas próprias campanhas em 2026. Muitos deles, inclusive, já articulam com Chaparral acordos de troca de votos nos mais de 40 municípios onde Juliana possui base consolidada.

PERDENDO O SONO

A candidatura de Juliana de Chaparral à Câmara Federal tem tirado o sono de muitos deputados federais e, sobretudo, votos. O movimento contou com o aval e incentivo de Fernando Filho, um dos principais entusiastas do projeto. Mas, enquanto ele comemora, outros parlamentares andam "à base do Rivotril", preocupados com os efeitos diretos que a entrada de Juliana deve causar em suas próprias campanhas.

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CASINHAS

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Publicado por Canção Nova Play em Segunda, 22 de janeiro de 2018

Oração de Frei Damião de Bozano

Dados da Cidade Geografia Localiza-se a uma latitude 07º44’28” sul e a uma longitude 35º43’16” oe

Dados da Cidade  Geografia  Localiza-se a uma latitude 07º44’28” sul e a uma longitude 35º43’16” oe
Dados da Cidade Geografia Localiza-se a uma latitude 07º44’28” sul e a uma longitude 35º43’16” oeste. Sua população estimada em 2009 era de 14.798 habitantes. O município está incluído na área geográfica de abrangência do semiárido brasileiro, definida pelo Ministério da Integração Nacional em 2005. Esta delimitação tem como critérios o índice pluviométrico inferior a 800 mm, o índice de aridez até 0,5 e o risco de seca maior que 60%. Relevo O município de Casinhas insere-se nas Áreas Desgastadas do Planalto da Borborema, composto por maciços e outeiros altos. Vegetação A vegetação do município é a caatinga hipoxerófila (ZANE – Zoneamento Agroecológico do Nordeste – EMBRAPA/2000). Hidrografia O município insere-se na bacia hidrográfica do rio Capibaribe. Os recursos hídricos dominantes são afluentes da bacia do rio Capibaribe, sobretudo o rio Caiai e os Riachos Gado Bravo e do Pato seus principais afluentes na área. O rio Capibaribe é perene e de baixa vazão no município. Todos os seus afluentes e subafluentes neste trecho possuem regime intermitente.

Histórico Segundo a tradição local, por volta de 1890, no caminho entre Bom Jardim e a mata existe

Histórico  Segundo a tradição local, por volta de 1890, no caminho entre Bom Jardim e a mata existe
Histórico Segundo a tradição local, por volta de 1890, no caminho entre Bom Jardim e a mata existente no local, havia uma casinha de palha, onde vivia uma senhora portadora de deficiência que costumava dar pouso aos viajantes. Posteriormente mudou-se para o local o Sr. José Barbosa de Farias. Outras famílias estabeleceram-se no local. Em 1894, foi construída uma capela dedicada a Nossa Senhora das Dores, atual padroeira, pelo professor José Merim. A partir deste núcleo de pequenas casas, que deu origem ao nome Casinhas, surgiu o município. O distrito de Casinhas foi criado pelas leis municipais nºs 46, de 16 de Dezembro de 1925, e nº 2, de 16 de Novembro de 1929, sendo subordinado ao município de Surubim. Foi elevado à condição de município pela lei estadual nº 11228, de 12 de Julho de 1995, com base na lei estadual complementar n° 15, de 1990, que permitiu aos municípios a solicitação da emancipação, desde que atendessem a alguns requisitos, como ter população superior a 10 mil habitantes e que o total de eleitores seja maior que 30% desta população. O município foi instalado em 1 de Janeiro de 1997.

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