TV/BLOG INFORMAÇÃO

Radio/WebTV

domingo, 19 de dezembro de 2021

Estudo prevê fim do seguro-desemprego e apropriação de multa do FGTS

Foto: Folha de São Paulo

 RIO DE JANEIRO, RJ, E BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - Estudo encomendado pelo Ministério do Trabalho e Previdência propõe que o governo federal se aproprie da multa do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), que hoje é paga diretamente ao trabalhador demitido sem justa causa.


A proposta é que o dinheiro alimente as contas do Fundo de Garantia, exclusivamente, de quem ganha até um salário mínimo e meio (R$ 1.650 atualmente) por mês.


Pela medida, o seguro-desemprego seria extinto e os trabalhadores deixariam de receber um benefício equivalente a 40% do FGTS quando demitidos sem justa causa. Em vez de pagar a quem for desligado do emprego, como é hoje, o empregador repassaria o valor dessa multa para o governo.


O dinheiro seria, então, destinado ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) e, de lá, abasteceria as contas individuais do Fundo de Garantia de empregados com salário mensal inferior a um mínimo e meio. Esse aporte no FGTS de trabalhadores de baixa renda teria tempo determinado: 30 meses.


O percentual a ser depositado diminuiria de acordo com o salário do trabalhador. Para quem ganha um salário mínimo (R$ 1.100 hoje), seria de 16%. Em valores de hoje, o governo depositaria, por mês, R$ 176 na conta de FGTS do trabalhador que recebe um salário mínimo.


A essa contribuição social seriam somados os 8% que o empregador já deposita mensalmente na conta do profissional. Ou seja: durante 30 meses, o fundo individual dele receberia um aporte equivalente a 24% de seu salário --16% do governo e 8% do empregador.


Ao final de 30 meses, quando esse trabalhador estivesse com o correspondente a 7,2 salários mínimos nessa espécie de poupança, o governo deixaria de depositar. Apenas o empregador manteria o aporte mensal equivalente a 8% do salário de seus funcionários.


A correção dessa poupança seria de acordo com os índices praticados no mercado. Quando o saldo atingir o correspondente a 12 salários mínimos, o trabalhador poderá sacar o excedente. Ou seja: com 12 salários mínimos no fundo, o trabalhador poderá retirar os 8% depositados pelo empregador.


Se fosse demitido, o trabalhador poderia sacar mensalmente o equivalente ao valor do salário que recebia quando estava empregado, respeitado o teto de cinco salários mínimos. Como o modelo prevê uma poupança mínima de 12 salários mínimos, se desempregado, poderia sacar um salário por mês.


As propostas estão no relatório elaborado pelo Gaet (Grupo de Altos Estudos do Trabalho), a pedido do governo Jair Bolsonaro (PL) para subsidiar uma reforma trabalhista. O Gaet foi criado em 2019.


O conjunto de propostas foi apresentado pelo ministério, no dia 29 de novembro, ao Conselho Nacional do Trabalho. O texto reúne contribuições de magistrados, advogados, economistas e acadêmicos.


O documento com 262 páginas foi publicado em novembro deste ano. Os trabalhos foram organizados em quatro comissões com eixos temáticos. A proposta de extinção do seguro-desemprego e de apropriação da multa em caso de demissão sem justa causa consta do capítulo "Economia do Trabalho".


"Com vistas a complementar os recursos do seguro-desemprego no financiamento dos aportes iniciais aos fundos individuais, a multa por demissao sem justa causa deixa de ser apropriada em parte pelo trabalhador e passa a ser paga integralmente ao governo", afirma o relatório.


A ideia, segundo os autores, é estimular a estabilidade do emprego. "Esse dispositivo, alem de assegurar a possibilidade de um aumento nos subsidios publicos à poupanca precaucionária dos trabalhadores, retira deles qualquer eventual incentivo que a apropriacao da multa possa lhe dar para trocar de trabalho", diz o relatório.


Coordenador do grupo, o professor do Inper Ricardo Paes de Barros afirma que a proposta é redutora de desigualdade social. A intenção, segundo ele, é que todo trabalhador de baixa renda acumule uma poupança de 12 salários mínimos, com aceleração desse acúmulo.


"São parâmetros que se podem ajustar. Mas baixa renda, para nós, é fundamentalmente entre um e um e meio salário mínimo. Para esses trabalhadores, serão feitas transferência. Para alta renda, nada", disse.


Ainda segundo o professor, a ideia é evitar antagonismos desnecessários entre empregador e empregado, porque, segundo ele, trabalhadores podem estimular sua demissão com intuito de receber multa. "Alguém pode dizer: 'Se eu for demitido, vou ganhar uma multa alta. Tenho oferta de uma outra empresa ali, vou dar uma forçada na minha demissão'", justifica.


Sobre a ideia de se apropriar da multa paga ao trabalhador em caso de demissão sem justa causa, ele faz questão de frisar que a penalidade não deixará de ser aplicada. "Não estamos tirando a multa que o empresário paga. Estamos simplesmente tirando essa multa que o empresário paga e dando para o Estado colocar no FGTS do trabalhador."


Em suas páginas, o relatório do Gaet ressalta que "os documentos não contam, necessariamente, com a concordância, integral ou parcial, deste Ministério do Trabalho e Previdência ou mesmo do governo federal. Ou seja, os relatórios dos Grupos de Estudos Temáticos são de exclusiva e inteira responsabilidade dos autores".


Segundo o ministério, "a atuação do governo federal será calçada e construída por meio de diálogo com a sociedade, sua representação no parlamento e nas necessidades econômicas e sociais do país". "A posição de diálogo e construção é a que orienta o governo no presente momento", diz.


Reportagem do jornal Folha de S.Paulo mostrou que entre as sugestões do Gaet estão a liberação do trabalho aos domingos e a proibição de reconhecimento de vínculo de emprego entre prestadores de serviço e aplicativos.


Especialistas defendem ainda, o locaute --espécie de greve das empresas--, hoje proibido, e a redução do poder da Justiça do Trabalho.

Nenhum comentário:

Postar um comentário


O Legado de Júpiter

http://natalcasinhas.blogspot.com.br/

http://natalcasinhas.blogspot.com.br/
http://natalcasinhas.blogspot.com.br/

Anúncios


CASINHAS

"Maria, passa a frente dos problemas, abre estradas, caminhos e corações

Maria, passa à frente - Padre Marlon Múcio

"Maria, passa a frente dos problemas, abre estradas, caminhos e corações. E conduza-nos à vida eterna junto de seu filho amado Jesus Cristo" - - - Se inscreva no Canção Nova Play: https://goo.gl/n5j4AW Veja este vídeo completo: https://goo.gl/yjps8s

Publicado por Canção Nova Play em Segunda, 22 de janeiro de 2018

Oração de Frei Damião de Bozano

Dados da Cidade Geografia Localiza-se a uma latitude 07º44’28” sul e a uma longitude 35º43’16” oe

Dados da Cidade  Geografia  Localiza-se a uma latitude 07º44’28” sul e a uma longitude 35º43’16” oe
Dados da Cidade Geografia Localiza-se a uma latitude 07º44’28” sul e a uma longitude 35º43’16” oeste. Sua população estimada em 2009 era de 14.798 habitantes. O município está incluído na área geográfica de abrangência do semiárido brasileiro, definida pelo Ministério da Integração Nacional em 2005. Esta delimitação tem como critérios o índice pluviométrico inferior a 800 mm, o índice de aridez até 0,5 e o risco de seca maior que 60%. Relevo O município de Casinhas insere-se nas Áreas Desgastadas do Planalto da Borborema, composto por maciços e outeiros altos. Vegetação A vegetação do município é a caatinga hipoxerófila (ZANE – Zoneamento Agroecológico do Nordeste – EMBRAPA/2000). Hidrografia O município insere-se na bacia hidrográfica do rio Capibaribe. Os recursos hídricos dominantes são afluentes da bacia do rio Capibaribe, sobretudo o rio Caiai e os Riachos Gado Bravo e do Pato seus principais afluentes na área. O rio Capibaribe é perene e de baixa vazão no município. Todos os seus afluentes e subafluentes neste trecho possuem regime intermitente.

Histórico Segundo a tradição local, por volta de 1890, no caminho entre Bom Jardim e a mata existe

Histórico  Segundo a tradição local, por volta de 1890, no caminho entre Bom Jardim e a mata existe
Histórico Segundo a tradição local, por volta de 1890, no caminho entre Bom Jardim e a mata existente no local, havia uma casinha de palha, onde vivia uma senhora portadora de deficiência que costumava dar pouso aos viajantes. Posteriormente mudou-se para o local o Sr. José Barbosa de Farias. Outras famílias estabeleceram-se no local. Em 1894, foi construída uma capela dedicada a Nossa Senhora das Dores, atual padroeira, pelo professor José Merim. A partir deste núcleo de pequenas casas, que deu origem ao nome Casinhas, surgiu o município. O distrito de Casinhas foi criado pelas leis municipais nºs 46, de 16 de Dezembro de 1925, e nº 2, de 16 de Novembro de 1929, sendo subordinado ao município de Surubim. Foi elevado à condição de município pela lei estadual nº 11228, de 12 de Julho de 1995, com base na lei estadual complementar n° 15, de 1990, que permitiu aos municípios a solicitação da emancipação, desde que atendessem a alguns requisitos, como ter população superior a 10 mil habitantes e que o total de eleitores seja maior que 30% desta população. O município foi instalado em 1 de Janeiro de 1997.

MUDA CASINHAS MUDA CATOLÉ

MUDA CASINHAS MUDA CATOLÉ
NÃO FEZ É DIREITO DO POVO COLOCAR PRA FORA

BUSCANDO CRISTO UMA LUTA DIARIA

BUSCANDO CRISTO UMA LUTA DIARIA

Buscando Cristo