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terça-feira, 27 de abril de 2021

Senado instala CPI da Covid para apurar ações e omissões na pandemia

Foto: Edilson Rodrgues - 27.abr.2021/Agência Senado


 Inquérito deve ser dividido em quatro frentes e focar tanto no enfrentamento à pandemia pelo governo federal quanto no uso de verbas por estados e municípios


Murillo Ferrari, da CNN, em São Paulo, e Bia Gurgel, da CNN, em Brasília

27 de abril de 2021 às 10:03 | Atualizado 27 de abril de 2021 às 11:22


O Senado federal abriu nesta terça-feira (27) a sessão para instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que vai apurar ações e omissões do governo federal no enfrentamento à pandemia da Covid-19, bem como o uso de verbas federais por parte de estados e municípios no combate à doença. 


A primeira reunião da comissão, em que seus membros elegem o presidente e o vice-presidente da CPI, começou com disputas em torno da possibilidade de o senador Renan Calheiros (MDB-AL) ser indicado para a relatoria da comissão.


A sessão foi aberta pelo senador Otto Alencar (PSD-BA), responsável por abrir os trabalhos da CPI por ser seu membro mais velho da comissão. Na sequência, o senador Ciro Nogueira (Progressistas-PI) pediu a suspensão da sessão alegando que senadores que foram indicados para a CPI da Covid já são membros de outras comissões de investigação, o que não seria permitido.


Alencar indeferiu o pedido, dizendo que a CPI da Covid não é temática e que em muitas outras comissões funcionaram dessa forma e essa situação não foi questionada anteriormente. Além disso, as demais CPIs existentes no Senado estão paralisadas, não configurando, portanto, essa obstrução.


Na sequência, o senador Jorginho Mello (PL-SC) apresentou questão de ordem alegando que há parlamentares impedidos de votar. Ele justificou que haveria conflito de interesses por parte de Renan, assim como por seu suplente, Jader Barbalho (MDB-PA), já que ambos têm parentesco consanguíneo com possíveis investigados pela CPI.


"O que quero destacar é que uma importante investigação não pode ser continuada se existir uma desconfiança", disse Mello.


Por volta das 11h desta terça-feira (27), enquanto os senadores ainda debatiam a possível suspeição de Renan, o desembargador Francisco de Assis Betti, vice-presidente no exercício da Presidência do TRF-1ª Região, suspendeu a liminar concedia na véspera que impedia a indicação de Renan para a relatoria da CPI.


No texto que reverteu a liminar, o desembargador Betti escreveu que a decisão de suspender a execução da medida judicial foi tomada em via excepcional para "evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas". 


O rito da sessão

Após a escolha do presidente e do vice-presidente da CPI, será feita a indicação do relator da comissão. Mais cedo, o senador Omar Aziz (PSD-AM) – mais cotado para presidir a CPI – confirmou à CNN que vai indicar Renan Calheiros (MDB-AL) caso seja confirmado no comando da CPI.


A CPI da Covid, como a comissão é chamada, foi protocolada pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), líder da oposição, e inicialmente era focada só nas ações do governo federal. Por pressão dos aliados do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), incorporou também a aplicação de verbas da União pelos entes regionais.


A CPI foi instalada em cumprimento a determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão do ministro Luís Roberto Barroso referendada pelo plenário da Corte.


O apelo ao STF, feito pelos senadores Jorge Kajuru (Podemos-GO) e Alessandro Vieira (Cidadania-SE), teve como base o argumento de que uma CPI com as assinaturas e pré-requisitos mínimos deveria ser instalada independentemente da posição do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG).


A comissão é composta por 11 membros titulares e 7 suplentes. O prazo inicial para o funcionamento da CPI é de 90 dias, mas pode ser renovado pelo mesmo período – se houver essa ampliação, a CPI poderá funcionar até outubro de 2021, um ano antes do primeiro turno das eleições de 2022. 


O que a CPI vai investigar?

O possível plano de trabalho da CPI da Pandemia, obtido pela CNN, prevê a divisão da comissão em quatro frentes: vacinas e outras medidas para a contenção do vírus, colapso da saúde em Manaus, insumos para tratamento de enfermos e emprego de recursos federais. O documento, no entanto, ainda pode ser alterado por parlamentares que farão parte da comissão.


Caso o plano usado na CPI seja esse, ministros como Paulo Guedes, da Economia, e ex-membros do governo, como o ex-chanceler Ernesto Araújo e o ex-secretário de Comunicação Social Fábio Wajngarten, podem ser chamados para prestar esclarecimentos.


Em entrevista à CNN, o senador Omar Aziz (PSD-AM), candidato a presidir a CPI da Covid, defendeu que o ex-ministro da Saúde Luiz Henrique Mandetta seja o primeiro convocado a depor na comissão. “Foi onde tudo começou”, argumentou o parlamentar amazonense.


Ele também disse que outro objetivo da comissão será entender por que o governo federal não negociou com a Pfizer, em agosto de 2020, a compra de 70 milhões de vacinas contra o novo coronavírus.


Os ex-ministros da Saúde Nelson Teich e Eduardo Pazuello, além do atual chefe da pasta, Marcelo Queiroga, também devem ser convocados.


Outro ponto que deve ser investigado é a recomendação, por parte do Ministério da Saúde, do uso de hidroxicloroquina no tratamento da doença – medicamento que não tem comprovação científica da eficácia em pacientes com Covid-19.


Outro fatos a ser investigado é a demora na assinatura do contrato entre o Instituto Butantan e o Ministério para a compra dos primeiros 46 milhões de doses da Coronavac. 


Quais os limites da CPI?

A CPI tem poder de convocar autoridades, requisitar documentos, recomendar ao Ministério Público que inquéritos sejam instaurados e até determinar a quebra de sigilo bancário, fiscal telefônico. 


A investigação pode convocar basicamente qualquer pessoa que considere relevante para apurar os fatos investigados, incluindo ministros de Estado. Os intimados são obrigados a comparecer e devem prestar seus depoimentos sob juramento de dizer a verdade.


Uma CPI não tem poder de julgar nem tem competência para punir investigados. Assim, não pode, por exemplo, determinar medidas cautelares, como prisões provisórias ou indisponibilidade de bens. Também não pode expedir mandado de busca e apreensão, apreender passaporte ou determinar escutas telefônicas – medidas que dependem de decisão judicial.


Ao final dos trabalhos, a comissão produzi um relatório de conclusão, que será encaminhado ao Ministério Público ou à Advocacia-Geral da União, para haver a responsabilização civil e criminal de possíveis infratores ou para tomarem outras medidas legais necessárias.


(Com informações de Gregory Prudenciano e Rafaela Lara, da CNN, em São Paulo)

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