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domingo, 29 de março de 2020

Projeto de Danilo Cabral suspende negativação de pessoas físicas durante pandemia

Foto: Divulgação/Reprodução
Da FOLHA DE PERNAMBUCO
charlesnasci@yahoo.com.br

Apresentado pelo deputado federal Danilo Cabral (PSB), no âmbito das propostas voltadas para o combate da pandemia provocada pelo novo coronavírus, projeto de lei estabelece a suspensão da chamada "negativação" por parte de instituições, como o Serasa, durante a vigência do estado de calamidade pública, aprovado no dia 20 deste mês pelo Congresso Nacional.

"A medida serve para evitar a exposição de pessoas em virtude de sua condição conjuntural, assim como é fundamental para amenizar os efeitos da crise e evitar restrições ainda maiores para quem já se encontra em dificuldade", justifica Danilo Cabral. O parlamentar considera que a grave situação em que o país se encontra exige um tratamento diferenciado para o cidadão que pode vir a ser vitimado pela crise econômica que se avizinha.

O deputado destaca que o Banco Central zerou a sua projeção de crescimento da economia brasileira em 2020, que estava em 2,2%, em revisão divulgada na última quinta-feira (26). "O cenário não é positivo, caminhamos para uma recessão global, cujas consequências podem demorar a passar. Há um estudo apontando que o desemprego pode alcançar 40 milhões de pessoas, por isso precisamos de medidas que protejam as pessoas", afirmou Danilo Cabral. O estudo é da XP Investimentos.

Pelo projeto, inclui-se um novo artigo na Lei Complementar 166, de 2019, que dispõe sobre o cadastro positivo de crédito, suspendendo os efeitos desta lei em caso de decretação de calamidade pública pelo Congresso Nacional. Além disso, insere na Lei 12.414, de 2011, artigo determinando a vedação à alteração de dados e informações, relativos ao histórico financeiro, situação de adimplência, inadimplência e a pontuação de cidadãos, assim como o compartilhamento ou a divulgação das mesmas por parte de gestores, fontes ou consulentes.

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"Maria, passa a frente dos problemas, abre estradas, caminhos e corações. E conduza-nos à vida eterna junto de seu filho amado Jesus Cristo" - - - Se inscreva no Canção Nova Play: https://goo.gl/n5j4AW Veja este vídeo completo: https://goo.gl/yjps8s

Publicado por Canção Nova Play em Segunda, 22 de janeiro de 2018

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Dados da Cidade Geografia Localiza-se a uma latitude 07º44’28” sul e a uma longitude 35º43’16” oe

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Dados da Cidade Geografia Localiza-se a uma latitude 07º44’28” sul e a uma longitude 35º43’16” oeste. Sua população estimada em 2009 era de 14.798 habitantes. O município está incluído na área geográfica de abrangência do semiárido brasileiro, definida pelo Ministério da Integração Nacional em 2005. Esta delimitação tem como critérios o índice pluviométrico inferior a 800 mm, o índice de aridez até 0,5 e o risco de seca maior que 60%. Relevo O município de Casinhas insere-se nas Áreas Desgastadas do Planalto da Borborema, composto por maciços e outeiros altos. Vegetação A vegetação do município é a caatinga hipoxerófila (ZANE – Zoneamento Agroecológico do Nordeste – EMBRAPA/2000). Hidrografia O município insere-se na bacia hidrográfica do rio Capibaribe. Os recursos hídricos dominantes são afluentes da bacia do rio Capibaribe, sobretudo o rio Caiai e os Riachos Gado Bravo e do Pato seus principais afluentes na área. O rio Capibaribe é perene e de baixa vazão no município. Todos os seus afluentes e subafluentes neste trecho possuem regime intermitente.

Histórico Segundo a tradição local, por volta de 1890, no caminho entre Bom Jardim e a mata existe

Histórico  Segundo a tradição local, por volta de 1890, no caminho entre Bom Jardim e a mata existe
Histórico Segundo a tradição local, por volta de 1890, no caminho entre Bom Jardim e a mata existente no local, havia uma casinha de palha, onde vivia uma senhora portadora de deficiência que costumava dar pouso aos viajantes. Posteriormente mudou-se para o local o Sr. José Barbosa de Farias. Outras famílias estabeleceram-se no local. Em 1894, foi construída uma capela dedicada a Nossa Senhora das Dores, atual padroeira, pelo professor José Merim. A partir deste núcleo de pequenas casas, que deu origem ao nome Casinhas, surgiu o município. O distrito de Casinhas foi criado pelas leis municipais nºs 46, de 16 de Dezembro de 1925, e nº 2, de 16 de Novembro de 1929, sendo subordinado ao município de Surubim. Foi elevado à condição de município pela lei estadual nº 11228, de 12 de Julho de 1995, com base na lei estadual complementar n° 15, de 1990, que permitiu aos municípios a solicitação da emancipação, desde que atendessem a alguns requisitos, como ter população superior a 10 mil habitantes e que o total de eleitores seja maior que 30% desta população. O município foi instalado em 1 de Janeiro de 1997.

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