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segunda-feira, 11 de março de 2019

Projeto obriga empresas a reservar vagas para idosos

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei nº 1178/2019, de autoria do deputado federal Ossesio Silva (PRB-PE), que obriga empresas com mais de 100 funcionários a contratar profissionais idosos.
Pelo texto, as empresas deverão reservar de 2% a 5% das vagas na seguinte ordem: 100 ou mais profissionais (2%); de 201 a 500 empregados (3%); de 501 a mil (4%); e acima de mil (5%) das vagas serão destinadas aos idosos. Além disso, a instituições deverão promover cursos de atualização profissional para possibilitar a reinserção do idoso no mercado de trabalho.
O republicano destaca que a população brasileira tem passado por uma transformação que tem repercutido diretamente no mercado de trabalho. “A média de idade tem aumentado sistematicamente indicando uma tendência de que em pouco tempo vamos ter uma inversão da pirâmide etária com o número de pessoas com mais de 50 anos superando o número de jovens”, disse.
Ossesio Silva alertou ainda que trabalhadores são penalizados no mercado de trabalho em função da idade. “Muitas vezes, o desligamento se deve à dificuldade do idoso em lidar com novas tecnologias, o que demandaria um programa de adaptação e de capacitação profissional (habilitação e reabilitação), o qual não é oferecido pelas empresas”, lamentou.
“A nossa intenção é permitir a permanência dos idosos no mercado de trabalho no momento em que muitos deles vivem o seu auge intelectual. Ademais, o próprio Estatuto do Idoso prevê a capacitação e a reciclagem como um dos direitos a ser assegurado com prioridade aos idosos. Essa proposta apenas busca efetivar esse direito”, finalizou o deputado do PRB.
Por Magno Martins

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"Maria, passa a frente dos problemas, abre estradas, caminhos e corações. E conduza-nos à vida eterna junto de seu filho amado Jesus Cristo" - - - Se inscreva no Canção Nova Play: https://goo.gl/n5j4AW Veja este vídeo completo: https://goo.gl/yjps8s

Publicado por Canção Nova Play em Segunda, 22 de janeiro de 2018

Oração de Frei Damião de Bozano

Dados da Cidade Geografia Localiza-se a uma latitude 07º44’28” sul e a uma longitude 35º43’16” oe

Dados da Cidade  Geografia  Localiza-se a uma latitude 07º44’28” sul e a uma longitude 35º43’16” oe
Dados da Cidade Geografia Localiza-se a uma latitude 07º44’28” sul e a uma longitude 35º43’16” oeste. Sua população estimada em 2009 era de 14.798 habitantes. O município está incluído na área geográfica de abrangência do semiárido brasileiro, definida pelo Ministério da Integração Nacional em 2005. Esta delimitação tem como critérios o índice pluviométrico inferior a 800 mm, o índice de aridez até 0,5 e o risco de seca maior que 60%. Relevo O município de Casinhas insere-se nas Áreas Desgastadas do Planalto da Borborema, composto por maciços e outeiros altos. Vegetação A vegetação do município é a caatinga hipoxerófila (ZANE – Zoneamento Agroecológico do Nordeste – EMBRAPA/2000). Hidrografia O município insere-se na bacia hidrográfica do rio Capibaribe. Os recursos hídricos dominantes são afluentes da bacia do rio Capibaribe, sobretudo o rio Caiai e os Riachos Gado Bravo e do Pato seus principais afluentes na área. O rio Capibaribe é perene e de baixa vazão no município. Todos os seus afluentes e subafluentes neste trecho possuem regime intermitente.

Histórico Segundo a tradição local, por volta de 1890, no caminho entre Bom Jardim e a mata existe

Histórico  Segundo a tradição local, por volta de 1890, no caminho entre Bom Jardim e a mata existe
Histórico Segundo a tradição local, por volta de 1890, no caminho entre Bom Jardim e a mata existente no local, havia uma casinha de palha, onde vivia uma senhora portadora de deficiência que costumava dar pouso aos viajantes. Posteriormente mudou-se para o local o Sr. José Barbosa de Farias. Outras famílias estabeleceram-se no local. Em 1894, foi construída uma capela dedicada a Nossa Senhora das Dores, atual padroeira, pelo professor José Merim. A partir deste núcleo de pequenas casas, que deu origem ao nome Casinhas, surgiu o município. O distrito de Casinhas foi criado pelas leis municipais nºs 46, de 16 de Dezembro de 1925, e nº 2, de 16 de Novembro de 1929, sendo subordinado ao município de Surubim. Foi elevado à condição de município pela lei estadual nº 11228, de 12 de Julho de 1995, com base na lei estadual complementar n° 15, de 1990, que permitiu aos municípios a solicitação da emancipação, desde que atendessem a alguns requisitos, como ter população superior a 10 mil habitantes e que o total de eleitores seja maior que 30% desta população. O município foi instalado em 1 de Janeiro de 1997.

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