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domingo, 22 de abril de 2018

Casinhas cadastra usuários das águas superficiais da Bacia do Rio Capibaribe

Casinhas cadastra usuários das águas superficiais da Bacia do Rio Capibaribe

O Governo do Estado de Pernambuco, através da Agência Pernambucana de Águas e Clima (Apac) e do Consórcio Synergia/TPF, em parceria com o município de Casinhas, irá realizar de 24 a 27 de abril de 2018 o cadastramento dos usuários de águas superficiais da Bacia do Rio Capibaribe. A iniciativa é do Projeto de Sustentabilidade Hídrica de Pernambuco (PSHPE) e tem como objetivo conhecer a real situação da utilização dos recursos hídricos, buscando identificar os usuários e sua forma de utilização (vazão captada, forma de captação, fonte da água, finalidade de uso, dentre outros).

A ação se dará através de visitas que serão feitas por pesquisadores aos endereços informados pelo órgão gestor e também aos endereços informados pelos usuários que se apresentarem no escritório de apoio no município. O cadastramento tem como objetivo reunir informações sobre o uso e as demandas pelo uso da água, visando à implementação dos instrumentos da Política de Recursos Hídricos no Estado (Lei nº 12.984 de 30 de dezembro de 2005). A equipe da Secretaria Municipal de Agricultura de Casinhas estará acompanhando todas atividades.

Com as informações organizadas e sistematizadas o órgão gestor terá condições de identificar as demandas de recursos hídricos em toda área de abrangência da bacia e planejar as ações para realizar uma gestão que garanta quantidade e qualidade de água para todos. Quem são os usuários que devem se cadastrar? indústrias, comércios, agricultores, piscicultores, mineradores que dependem das águas dos rios, córregos, lagoas, riachos, açudes, barreiros e reservatórios da Bacia do Capibaribe, seja por captação de águas ou lançamento de esgotos de forma direta ou indireta.

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CASINHAS

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Dados da Cidade Geografia Localiza-se a uma latitude 07º44’28” sul e a uma longitude 35º43’16” oe

Dados da Cidade  Geografia  Localiza-se a uma latitude 07º44’28” sul e a uma longitude 35º43’16” oe
Dados da Cidade Geografia Localiza-se a uma latitude 07º44’28” sul e a uma longitude 35º43’16” oeste. Sua população estimada em 2009 era de 14.798 habitantes. O município está incluído na área geográfica de abrangência do semiárido brasileiro, definida pelo Ministério da Integração Nacional em 2005. Esta delimitação tem como critérios o índice pluviométrico inferior a 800 mm, o índice de aridez até 0,5 e o risco de seca maior que 60%. Relevo O município de Casinhas insere-se nas Áreas Desgastadas do Planalto da Borborema, composto por maciços e outeiros altos. Vegetação A vegetação do município é a caatinga hipoxerófila (ZANE – Zoneamento Agroecológico do Nordeste – EMBRAPA/2000). Hidrografia O município insere-se na bacia hidrográfica do rio Capibaribe. Os recursos hídricos dominantes são afluentes da bacia do rio Capibaribe, sobretudo o rio Caiai e os Riachos Gado Bravo e do Pato seus principais afluentes na área. O rio Capibaribe é perene e de baixa vazão no município. Todos os seus afluentes e subafluentes neste trecho possuem regime intermitente.

Histórico Segundo a tradição local, por volta de 1890, no caminho entre Bom Jardim e a mata existe

Histórico  Segundo a tradição local, por volta de 1890, no caminho entre Bom Jardim e a mata existe
Histórico Segundo a tradição local, por volta de 1890, no caminho entre Bom Jardim e a mata existente no local, havia uma casinha de palha, onde vivia uma senhora portadora de deficiência que costumava dar pouso aos viajantes. Posteriormente mudou-se para o local o Sr. José Barbosa de Farias. Outras famílias estabeleceram-se no local. Em 1894, foi construída uma capela dedicada a Nossa Senhora das Dores, atual padroeira, pelo professor José Merim. A partir deste núcleo de pequenas casas, que deu origem ao nome Casinhas, surgiu o município. O distrito de Casinhas foi criado pelas leis municipais nºs 46, de 16 de Dezembro de 1925, e nº 2, de 16 de Novembro de 1929, sendo subordinado ao município de Surubim. Foi elevado à condição de município pela lei estadual nº 11228, de 12 de Julho de 1995, com base na lei estadual complementar n° 15, de 1990, que permitiu aos municípios a solicitação da emancipação, desde que atendessem a alguns requisitos, como ter população superior a 10 mil habitantes e que o total de eleitores seja maior que 30% desta população. O município foi instalado em 1 de Janeiro de 1997.

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