Na sentença, juiz Sergio Moro cita documentos e depoimentos que comprovam que apartamento no litoral de SP era destinado ao ex-presidente, diz que há 'provas documentais' e que Lula 'faltou com a verdade'. Leia trechos. É a primeira vez, na história, que um ex-presidente é condenado por um crime comum no Brasil. A decisão permite que Lula recorra em liberdade.
O juiz Sérgio Moro, responsável pelos processos da Operação Lava Jato na primeira instância, condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a 9 anos e 6 meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro.
A acusação é pela ocultação da propriedade de uma cobertura triplex em Guarujá, no litoral paulista, recebida como propina da empreiteira OAS, em troca de favores na Petrobras.
Outros dois réus no mesmo processo também foram condenados, e quatro, absolvidos (veja a lista completa abaixo).
É a primeira vez, na história, que um ocupante da Presidência é condenado por um crime comum no Brasil. A sentença foi publicada nesta quarta-feira (12) e permite que o petista recorra em liberdade.
Na sentença, de 218 páginas, o juiz Moro resume as acusações que pesam contra Lula, relata os argumentos da defesa e analisa as provas documentais, periciais e testemunhais. O magistrado afirma que houve condutas inapropriadas por parte da defesa de Lula que revelam tentativa de intimidação da Justiça e, por isso, até caberia decretar a prisão preventiva do ex-presidente. Porém, decidiu não mandar prendê-lo por "prudência". ABAIXO, NESTA REPORTAGEM, VEJA PROVAS USADAS POR MORO NA CONDENAÇÃO
"[...] Considerando que a prisão cautelar de um ex-Presidente da República não deixa de envolver certos traumas, a prudência recomenda que se aguarde o julgamento pela Corte de Apelação antes de se extrair as consequências próprias da condenação. Assim, poderá o ex-Presidente apresentar a sua apelação em liberdade", diz a decisão. Veja a íntegra da sentença de Sérgio Moro.
Por "falta de prova suficiente da materialidade", o juiz absolveu Lula das acusações de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo o armazenamento do acervo presidencial numa transportadora, que teria sido pago pela empresa OAS.
Moro determinou ainda que Lula não pode exercer cargo ou função pública pelo dobro do tempo da pena, ou seja, a 19 anos. A decisão, no entanto, só passa a valer após ser referendada por colegiado --no caso, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
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