TV/BLOG INFORMAÇÃO

Radio/WebTV

quarta-feira, 30 de novembro de 2016

Câmara tritura projeto de medidas contra corrupção e inclui punição a juízes e procuradores

Relator: "Foi uma destruição absurda da proposta das 10 medidas"Leonardo Prado/Câmara dos Deputados
A Câmara dos Deputados aprovou na madrugada desta quarta-feira (30) o projeto de lei que cria medidas de combate à corrupção, incluindo a criminalização do crime de caixa dois, mas os deputados derrubaram diversos pontos do texto original e incluíram temas polêmicos, como a punição a juízes e procuradores.
Foi incluído no texto dispositivo que prevê a responsabilização de magistrados e membros do Ministério Público por crimes de abuso de autoridade, entre eles a suposta atuação com motivação político-partidária, informou a Agência Câmara Notícias.
Essa proposta era duramente criticada pela força-tarefa da operação Lava Jato, que investiga um bilionário esquema de corrupção que envolve a Petrobras, e não constava no texto apresentado pelo relator Onyx Lorenzoni (DEM-RS).
Entre outras mudanças ao projeto, os deputados retiraram a tipificação do crime de enriquecimento ilícito e a decretação de perda, em favor da União, de bens de origem ilícita; o artigo que previa retribuição a pessoas que relatassem casos de corrupção; e a possibilidade de os órgãos públicos realizarem o teste de integridade com servidores públicos, de acordo com a agência.
"Foi uma destruição absurda da proposta das 10 medidas... E ainda se aprovou um instrumento de vingança contra juízes e promotores, que vai investigar sem nenhuma dúvida a Lava Jato e as investigações no Brasil", disse o deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS) após a votação do projeto no plenário da Câmara.
Juízes também poderão ser enquadrados em crimes de responsabilidade se expressarem, por meios de comunicação, opinião sobre processo em julgamento, tendo como punição pena de reclusão de seis meses a dois anos e multa. Qualquer cidadão poderá representar contra magistrado perante o tribunal ao qual está subordinado, segundo o projeto.
As chamadas 10 medidas de combate à corrupção chegaram ao Congresso como parte de uma iniciativa do Ministério Público Federal, que contou com o apoio de milhões de assinaturas de cidadãos. O texto tinha votação na Câmara prevista para a semana passada, mas uma polêmica sobre a possibilidade de inclusão na proposta de uma anistia ao caixa 2 eleitoral e outros crimes adiou a tramitação.
No domingo, o presidente Michel Temer anunciou, acompanhado dos presidentes do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), e da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), que o governo havia feito um acordo com o Congresso para evitar qualquer proposta de anistia. [nL1N1DS0DZ]
Entre as medidas aprovadas pela Câmara, além da criminalização do caixa 2, está a transformação em crime hediondo dos casos de corrupção que envolvem valores superiores a 10 mil salários mínimos e a punição a eleitor que negociar seu voto com candidato em troca de dinheiro ou outra vantagem.
De acordo com o projeto, o caixa 2 eleitoral é caracterizado como o ato de arrecadar, receber ou gastar recursos de forma paralela à contabilidade exigida pela lei eleitoral, com pena de prisão de 2 a 5 anos, e multa. Se os recursos forem provenientes de fontes vedadas pela legislação eleitoral ou partidária, a pena é aumentada de um terço.
A matéria agora será enviada ao Senado.
(Por Pedro Fonseca, no Rio de Janeiro)

Nenhum comentário:

Postar um comentário


O Legado de Júpiter

http://natalcasinhas.blogspot.com.br/

http://natalcasinhas.blogspot.com.br/
http://natalcasinhas.blogspot.com.br/

Anúncios


CASINHAS

"Maria, passa a frente dos problemas, abre estradas, caminhos e corações

Maria, passa à frente - Padre Marlon Múcio

"Maria, passa a frente dos problemas, abre estradas, caminhos e corações. E conduza-nos à vida eterna junto de seu filho amado Jesus Cristo" - - - Se inscreva no Canção Nova Play: https://goo.gl/n5j4AW Veja este vídeo completo: https://goo.gl/yjps8s

Publicado por Canção Nova Play em Segunda, 22 de janeiro de 2018

Oração de Frei Damião de Bozano

Dados da Cidade Geografia Localiza-se a uma latitude 07º44’28” sul e a uma longitude 35º43’16” oe

Dados da Cidade  Geografia  Localiza-se a uma latitude 07º44’28” sul e a uma longitude 35º43’16” oe
Dados da Cidade Geografia Localiza-se a uma latitude 07º44’28” sul e a uma longitude 35º43’16” oeste. Sua população estimada em 2009 era de 14.798 habitantes. O município está incluído na área geográfica de abrangência do semiárido brasileiro, definida pelo Ministério da Integração Nacional em 2005. Esta delimitação tem como critérios o índice pluviométrico inferior a 800 mm, o índice de aridez até 0,5 e o risco de seca maior que 60%. Relevo O município de Casinhas insere-se nas Áreas Desgastadas do Planalto da Borborema, composto por maciços e outeiros altos. Vegetação A vegetação do município é a caatinga hipoxerófila (ZANE – Zoneamento Agroecológico do Nordeste – EMBRAPA/2000). Hidrografia O município insere-se na bacia hidrográfica do rio Capibaribe. Os recursos hídricos dominantes são afluentes da bacia do rio Capibaribe, sobretudo o rio Caiai e os Riachos Gado Bravo e do Pato seus principais afluentes na área. O rio Capibaribe é perene e de baixa vazão no município. Todos os seus afluentes e subafluentes neste trecho possuem regime intermitente.

Histórico Segundo a tradição local, por volta de 1890, no caminho entre Bom Jardim e a mata existe

Histórico  Segundo a tradição local, por volta de 1890, no caminho entre Bom Jardim e a mata existe
Histórico Segundo a tradição local, por volta de 1890, no caminho entre Bom Jardim e a mata existente no local, havia uma casinha de palha, onde vivia uma senhora portadora de deficiência que costumava dar pouso aos viajantes. Posteriormente mudou-se para o local o Sr. José Barbosa de Farias. Outras famílias estabeleceram-se no local. Em 1894, foi construída uma capela dedicada a Nossa Senhora das Dores, atual padroeira, pelo professor José Merim. A partir deste núcleo de pequenas casas, que deu origem ao nome Casinhas, surgiu o município. O distrito de Casinhas foi criado pelas leis municipais nºs 46, de 16 de Dezembro de 1925, e nº 2, de 16 de Novembro de 1929, sendo subordinado ao município de Surubim. Foi elevado à condição de município pela lei estadual nº 11228, de 12 de Julho de 1995, com base na lei estadual complementar n° 15, de 1990, que permitiu aos municípios a solicitação da emancipação, desde que atendessem a alguns requisitos, como ter população superior a 10 mil habitantes e que o total de eleitores seja maior que 30% desta população. O município foi instalado em 1 de Janeiro de 1997.

MUDA CASINHAS MUDA CATOLÉ

MUDA CASINHAS MUDA CATOLÉ
NÃO FEZ É DIREITO DO POVO COLOCAR PRA FORA

BUSCANDO CRISTO UMA LUTA DIARIA

BUSCANDO CRISTO UMA LUTA DIARIA

Buscando Cristo