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quinta-feira, 20 de outubro de 2016

Multa de trânsito fica mais cara em novembro; a de celular será R$ 293

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) sofreu alterações e a partir de novembro todas as multas ficarão no mínimo 53% mais caras, de acordo com o Senado Federal.
Algumas estão mais de 300% mais salgadas, como utilizar o celular ao volante, que hoje rende multa de R$ 85,13 e quatro pontos na CNH, e passará a custar R$ 293,47.
A multa de velocidade (até 20% acima do permitido) sairá de R$ 85,13 e saltará para R$ 130,16. Em casos de registros de 20% a 50% acima da velocidade, o valor salta dos atuais R$ 127,69 para R$ 195,23.
Quem for flagrado por radares em velocidade 50% maior do que o previsto seguirá cometendo infração gravíssima e levando sete pontos na carteira (que, multiplicados por três, resulta em apreensão da CNH e suspensão do direito de dirigir), mas o valor da multa pulará de R$ 574,62 para R$ 880,41.
Veja, na tabelinha ao lado, um resumo divulgado nesta quinta-feira (20) pelo Senado que mostra os valores atualizados das infrações mais comuns (celular, velocidade, sinal vermelho e estacionamento em vagas prioritárias).
Estes são os novos valores:
+ Leve (3 pontos): de R$ 53,20 para R$ 88,38
+ Média (4 pontos): de R$ 85,13 para R$ 130,16
+ Grave (5 pontos): de R$ 127,69 para R$ 195,23
+ Gravíssima (7 pontos): de R$ 191,54 para R$ 293,47
+ Gravíssima x3 (21 pontos): de R$ 574,62 para R$ 880,41
+ Gravíssima x5 (35 pontos): de R$ 957,70 para R$ 1.467,35
+ Gravíssima x 10 (70 pontos): de R$ 1.915,40 para R$ 2.934,70
Para consultar o Código de Trânsito Brasileiro, clique aqui.

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"Maria, passa a frente dos problemas, abre estradas, caminhos e corações

Maria, passa à frente - Padre Marlon Múcio

"Maria, passa a frente dos problemas, abre estradas, caminhos e corações. E conduza-nos à vida eterna junto de seu filho amado Jesus Cristo" - - - Se inscreva no Canção Nova Play: https://goo.gl/n5j4AW Veja este vídeo completo: https://goo.gl/yjps8s

Publicado por Canção Nova Play em Segunda, 22 de janeiro de 2018

Oração de Frei Damião de Bozano

Dados da Cidade Geografia Localiza-se a uma latitude 07º44’28” sul e a uma longitude 35º43’16” oe

Dados da Cidade  Geografia  Localiza-se a uma latitude 07º44’28” sul e a uma longitude 35º43’16” oe
Dados da Cidade Geografia Localiza-se a uma latitude 07º44’28” sul e a uma longitude 35º43’16” oeste. Sua população estimada em 2009 era de 14.798 habitantes. O município está incluído na área geográfica de abrangência do semiárido brasileiro, definida pelo Ministério da Integração Nacional em 2005. Esta delimitação tem como critérios o índice pluviométrico inferior a 800 mm, o índice de aridez até 0,5 e o risco de seca maior que 60%. Relevo O município de Casinhas insere-se nas Áreas Desgastadas do Planalto da Borborema, composto por maciços e outeiros altos. Vegetação A vegetação do município é a caatinga hipoxerófila (ZANE – Zoneamento Agroecológico do Nordeste – EMBRAPA/2000). Hidrografia O município insere-se na bacia hidrográfica do rio Capibaribe. Os recursos hídricos dominantes são afluentes da bacia do rio Capibaribe, sobretudo o rio Caiai e os Riachos Gado Bravo e do Pato seus principais afluentes na área. O rio Capibaribe é perene e de baixa vazão no município. Todos os seus afluentes e subafluentes neste trecho possuem regime intermitente.

Histórico Segundo a tradição local, por volta de 1890, no caminho entre Bom Jardim e a mata existe

Histórico  Segundo a tradição local, por volta de 1890, no caminho entre Bom Jardim e a mata existe
Histórico Segundo a tradição local, por volta de 1890, no caminho entre Bom Jardim e a mata existente no local, havia uma casinha de palha, onde vivia uma senhora portadora de deficiência que costumava dar pouso aos viajantes. Posteriormente mudou-se para o local o Sr. José Barbosa de Farias. Outras famílias estabeleceram-se no local. Em 1894, foi construída uma capela dedicada a Nossa Senhora das Dores, atual padroeira, pelo professor José Merim. A partir deste núcleo de pequenas casas, que deu origem ao nome Casinhas, surgiu o município. O distrito de Casinhas foi criado pelas leis municipais nºs 46, de 16 de Dezembro de 1925, e nº 2, de 16 de Novembro de 1929, sendo subordinado ao município de Surubim. Foi elevado à condição de município pela lei estadual nº 11228, de 12 de Julho de 1995, com base na lei estadual complementar n° 15, de 1990, que permitiu aos municípios a solicitação da emancipação, desde que atendessem a alguns requisitos, como ter população superior a 10 mil habitantes e que o total de eleitores seja maior que 30% desta população. O município foi instalado em 1 de Janeiro de 1997.

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