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terça-feira, 7 de janeiro de 2014

VIGIAI E ORAI

1 Senhor, Deus meu, confio, salva-me de todo o que me persegue, e livra-me;

2 para que ele não me arrebate, qual leão, despedaçando-me, sem que haja quem acuda.

3 Senhor, Deus meu, se eu fiz isto, se há perversidade nas minhas mãos,

4 se paguei com o mal àquele que tinha paz comigo, ou se despojei o meu inimigo sem causa.

5 persiga-me o inimigo e alcance-me; calque aos pés a minha vida no chão, e deite no pó a minha glória.

6 Ergue-te, Senhor, na tua ira; levanta-te contra o furor dos meus inimigos; desperta-te, meu Deus, pois tens ordenado o juízo.

7 Reúna-se ao redor de ti a assembléia dos povos, e por cima dela remonta-te ao alto.

8 O Senhor julga os povos; julga-me, Senhor, de acordo com a minha justiça e conforme a integridade que há em mim.

9 Cesse a maldade dos ímpios, mas estabeleça-se o justo; pois tu, ó justo Deus, provas o coração e os rins.

10 O meu escudo está em Deus, que salva os retos de coração.

11 Deus é um juiz justo, um Deus que sente indignação todos os dias.

12 Se o homem não se arrepender, Deus afiará a sua espada; armado e teso está o seu arco;

13 já preparou armas mortíferas, fazendo suas setas inflamadas.

14 Eis que o mau está com dores de perversidade; concedeu a malvadez, e dará à luz a falsidade.

15 Abre uma cova, aprofundando-a, e cai na cova que fez.

16 A sua malvadez recairá sobre a sua cabeça, e a sua violência descerá sobre o seu crânio.

17 Eu louvarei ao Senhor segundo a sua justiça, e cantarei louvores ao nome do Senhor, o Altíssimo.

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O Legado de Júpiter

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CASINHAS

"Maria, passa a frente dos problemas, abre estradas, caminhos e corações

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"Maria, passa a frente dos problemas, abre estradas, caminhos e corações. E conduza-nos à vida eterna junto de seu filho amado Jesus Cristo" - - - Se inscreva no Canção Nova Play: https://goo.gl/n5j4AW Veja este vídeo completo: https://goo.gl/yjps8s

Publicado por Canção Nova Play em Segunda, 22 de janeiro de 2018

Oração de Frei Damião de Bozano

Dados da Cidade Geografia Localiza-se a uma latitude 07º44’28” sul e a uma longitude 35º43’16” oe

Dados da Cidade  Geografia  Localiza-se a uma latitude 07º44’28” sul e a uma longitude 35º43’16” oe
Dados da Cidade Geografia Localiza-se a uma latitude 07º44’28” sul e a uma longitude 35º43’16” oeste. Sua população estimada em 2009 era de 14.798 habitantes. O município está incluído na área geográfica de abrangência do semiárido brasileiro, definida pelo Ministério da Integração Nacional em 2005. Esta delimitação tem como critérios o índice pluviométrico inferior a 800 mm, o índice de aridez até 0,5 e o risco de seca maior que 60%. Relevo O município de Casinhas insere-se nas Áreas Desgastadas do Planalto da Borborema, composto por maciços e outeiros altos. Vegetação A vegetação do município é a caatinga hipoxerófila (ZANE – Zoneamento Agroecológico do Nordeste – EMBRAPA/2000). Hidrografia O município insere-se na bacia hidrográfica do rio Capibaribe. Os recursos hídricos dominantes são afluentes da bacia do rio Capibaribe, sobretudo o rio Caiai e os Riachos Gado Bravo e do Pato seus principais afluentes na área. O rio Capibaribe é perene e de baixa vazão no município. Todos os seus afluentes e subafluentes neste trecho possuem regime intermitente.

Histórico Segundo a tradição local, por volta de 1890, no caminho entre Bom Jardim e a mata existe

Histórico  Segundo a tradição local, por volta de 1890, no caminho entre Bom Jardim e a mata existe
Histórico Segundo a tradição local, por volta de 1890, no caminho entre Bom Jardim e a mata existente no local, havia uma casinha de palha, onde vivia uma senhora portadora de deficiência que costumava dar pouso aos viajantes. Posteriormente mudou-se para o local o Sr. José Barbosa de Farias. Outras famílias estabeleceram-se no local. Em 1894, foi construída uma capela dedicada a Nossa Senhora das Dores, atual padroeira, pelo professor José Merim. A partir deste núcleo de pequenas casas, que deu origem ao nome Casinhas, surgiu o município. O distrito de Casinhas foi criado pelas leis municipais nºs 46, de 16 de Dezembro de 1925, e nº 2, de 16 de Novembro de 1929, sendo subordinado ao município de Surubim. Foi elevado à condição de município pela lei estadual nº 11228, de 12 de Julho de 1995, com base na lei estadual complementar n° 15, de 1990, que permitiu aos municípios a solicitação da emancipação, desde que atendessem a alguns requisitos, como ter população superior a 10 mil habitantes e que o total de eleitores seja maior que 30% desta população. O município foi instalado em 1 de Janeiro de 1997.

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