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sexta-feira, 17 de agosto de 2018

ELEIÇÕES 2018: Prefeito de Casinhas fecha apoio a Aglailson Victor para estadual

Foto: Divulgação/Reprodução
Da REDAÇÃO
charlesnasci@yahoo.com.br

O prefeito de Casinhas, João Camêlo (PSB), acaba de fechar apoio ao candidato a deputado estadual Aglailson Victor (PSB). "Tem gente nova se juntando ao time. Hoje, recebi o apoio do prefeito De Casinhas, João Camêlo. Também estarão conosco nessa caminhada, a vice-prefeita Maria Pires, e os vereadores Inácio da Toyota, Gilberto do Posto, Amor de Maria Pires, Marcos de Zé Cotia e Marcelo Andrade", confirmou o candidato em sua página no Facebook.
Imagem: Facebook/Reprodução
Portanto, com a desistência do deputado Nilton Mota (PSB) de concorrer a um novo mandato na Alepe  ao optar pelo comando da coordenação da campanha à reeleição do governador Paulo Câmara (PSB)  Aglailson Victor foi o escolhido para fazer dobradinha com o deputado federal Danilo Cabral (PSB) no município. O jovem socialista é filho do atual prefeito de Vitória de Santo Antão, na Zona da Mata Norte, e surge como um dos nomes a ter uma expressiva votação em outubro. 

quinta-feira, 16 de agosto de 2018

Joao Campos emite carta aos pernambucanos

Por João Campos*
Amigas e amigos,
O que me move é a esperança. Tenho esperança no Brasil. Tenho fé e crença nas pessoas. Caminhando por Pernambuco, venho escutando o nosso povo, compreendendo seus anseios e necessidades. Desde cedo, aprendi com meu pai, Eduardo Campos, que ninguém faz nada sozinho. Como instrumento da coletividade, acredito que a política é o caminho para transformar o país.
Foi movido pelo espírito público e pela inspiração de líderes como Miguel Arraes e Eduardo Campos que me coloquei à disposição do Partido Socialista Brasileiro (PSB) para dar a minha contribuição na política. Hoje, atendo ao chamado da Frente Popular para cumprir a honrosa missão de ser candidato a deputado federal.
Com o sentimento do mundo, prometo empenhar as forças pessoais e coletivas para que tenham continuidade as conquistas dos pernambucanos, iniciadas nos governos de Doutor Arraes, intensificadas nos governos de Eduardo Campos e alargadas neste e no próximo governo de Paulo Câmara.
Orgulho-me de ser um defensor deste legado histórico. Como militante do Partido Socialista Brasileiro (PSB), tomo como base nossa rica história e lanço um olhar largo e carregado de esperança no futuro. Pernambuco vem avançando nos últimos anos. E Pernambuco quer mais e merece mais. Por isso, lutarei pela vitória de Paulo Câmara e de toda Frente Popular.
No Parlamento, como integrante da bancada pernambucana, pretendo orientar meu trabalho para a defesa dos anseios e sonhos do povo. Trabalharei focado nos interesses maiores do Brasil, mas colocando sempre Pernambuco em primeiro lugar, destacando o nosso povo, especialmente os mais pobres, como minha prioridade absoluta.
Vejo nos olhos dos pernambucanos o desejo de serem representados por gente decente e verdadeira, capaz de lutar por educação de qualidade e geração de emprego. Gente disposta a engajar a juventude para construir soluções inovadoras para os velhos problemas. Gente que vê a inclusão como prioridade, o direito à água como fundamental e a cultura como a principal ponte que nos conecta com o passado e o futuro. Eu aceito o desafio de levantar essas bandeiras.
Vivemos um tempo no qual, mais do que nunca, precisamos de diálogo em todos os campos, mas principalmente na política. Enfrentar e vencer a crise que vivemos significa lutar a favor da organização popular; da soberania nacional; do desenvolvimento igualitário e da justiça social.
Há muito a fazer, mas não me faltarão coragem e disposição para o trabalho constante e dedicado. Ouvindo o povo a cada passo – como ensinaram Arraes e Eduardo – construiremos dias melhores. O futuro é uma estrada aberta ali em frente. Vamos juntos!
*Candidato a deputado federal pelo PSB

A Secretaria de Saúde de Casinhas realiza neste sábado (18) o "dia D" da Campanha Nacional de Vacinação contra a Poliomielite e o Sarampo na rede municipal.

A Secretaria de Saúde de Casinhas realiza neste sábado (18) o "dia D" da Campanha Nacional de Vacinação contra a Poliomielite e o Sarampo na rede municipal. Devem ser imunizadas crianças de 1 ano até menores de cinco anos. As vacinas estarão disponíveis na Unidade Mista Cecília Leal de Miranda (UMCLM), no Centro da cidade, e em todas as Unidades de Saúde de Família (USF), no Urbano, Vila Nova, Junco, Catolé, Montado e Serra Verde, assim como nos Postos de Saúde de Lagoa de Pedra e Oratório, das 8h às 17h. Procure a unidade de saúde mais próxima da sua casa e não deixe de levar o cartão de vacina da criança. A campanha está acontecendo no município de Casinhas desde o dia 6 de agosto e se encerra no dia 31 deste mês.
ASCOM CASINHAS
A imagem pode conter: texto

Prefeitura de Toritama: Inauguração da Nova Casa de Apoio em Recife.

Enquete no blog Natalcasinhas acessem e votem no seu candidato

http://www.criarenquete.com.br/5478210-se-as-eleicoes-fossem-hoje-em-qual-candidato-voce-votaria-para-presidente-do-brasil.htmlhttp://www.criarenquete.com.br/5478210-se-as-eleicoes-fossem-hoje-em-qual-candidato-voce-votaria-para-presidente-do-brasil.html

Prefeitura de Casinhas abre inscrições até 20 de agosto para Curso de Automaquiagem


Da REDAÇÃO, com ASCOM CASINHAS
charlesnasci@yahoo.com.br

A Prefeitura de Casinhas, através da Secretaria de Assistência Social e da Casa das Juventudes, anuncia que estão abertas as inscrições para o Curso de Automaquiagem. As inscrições acontecem de 15 a 20 de agosto e as pessoas interessadas (a partir dos 16 anos) devem procurar a Casa das Juventudes, situada à Rua Severino Augusto de Miranda, S/N, no Centro da cidade, das 8h ao meio-dia. Maiores informações: (81) 3634-9308.

Eleições 2018: saiba o que candidato e eleitor podem e não podem fazer durante o período de campanha

Candidato pode distribuir folhetos, mas não pode fixar propaganda em bens públicos; eleitor pode ceder bens móveis e imóveis para propaganda de candidato, mas não pode cobrar por isso.

Saiba o que pode e o que não pode durante a campanha eleitoral
Candidatos e eleitores devem respeitar regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral a partir desta quinta-feira (16), início da propaganda eleitoral, conforme resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Caso contrário, estarão sujeitos a multas e até a cassação do mandato, no caso dos eleitos.
Em 7 de outubro, brasileiros vão às urnas escolher candidatos a presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital. Onde houver segundo turno, a campanha nas ruas vai até 27 de outubro, na véspera da votação (28, domingo).
Veja abaixo um resumo do que podem e não podem fazer candidatos e eleitores durante a campanha eleitoral deste ano:

O que pode o candidato

  • Distribuir folhetos, adesivos e impressos, independentemente de autorização, sempre sob responsabilidade do partido, da coligação ou do candidato (o material gráfico deve conter CNPJ ou CPF do responsável pela confecção, quem a contratou e a tiragem);
  • Colar propaganda eleitoral no para-brisa traseiro do carro em adesivo microperfurado; em outras posições do veículo também é permitido usar adesivos, desde que não ultrapassem meio metro quadrado;
  • Usar bandeiras móveis em vias públicas, desde que não atrapalhem o trânsito de pessoas e veículos;
  • Usar em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios alto-falantes, amplificadores, carros de som e minitrios entre 8h e 22h, desde que estejam a, no mínimo, 200 metros de distância de repartições públicas, hospitais, escolas, bibliotecas, igrejas e teatros.
  • Realizar comícios entre 8h e 24h, inclusive com uso de trios elétricos em local fixo, que poderão tocar somente jingle de campanha e emitir discursos políticos;
  • Fixar propaganda em papel ou adesivo com tamanho de até meio metro quadrado em bens particulares, desde que com autorização espontânea e gratuita do proprietário;
  • Pagar por até 10 anúncios em jornal ou revista, em tamanho limitado e em datas diversas, desde que informe, na própria publicidade, o valor pago pela inserção;
  • Arrecadar recursos para a campanha por meio de financiamento coletivo (crowdfunding ou vaquinha virtual)
  • Fazer propaganda na internet, desde que gratuita e publicada em site oficial do candidato, do partido ou da coligação hospedados no Brasil ou em blogs e redes sociais;
  • Promover o impulsionamento de conteúdo na internet (post pago em redes sociais), desde que identificado como tal e contratado exclusivamente por partidos políticos, coligações e candidatos e seus representantes, devendo conter o CNPJ ou CPF do responsável e a expressão “Propaganda Eleitoral”;
  • Fazer propaganda em blogs, redes sociais e sites de mensagens instantâneas com conteúdo produzido ou editado por candidato, partido ou coligação;
  • Usar ferramentas para garantir posições de destaque nas páginas de respostas dos grandes buscadores;
  • Enviar mensagens eletrônicas, desde que disponibilizem opção para descadastramento do destinatário, que deverá ser feito em até 48 horas.

O que não pode o candidato

  • Fixar propaganda em bens públicos, postes, placas de trânsito, outdoors, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus, árvores, inclusive com pichação, tinta, placas, faixas, cavaletes e bonecos;
  • Fazer propaganda em bens particulares por meio de inscrição ou pintura em fachadas, muros ou paredes;
  • Jogar ou autorizar o derrame de propaganda no local de votação ou nas vias próximas, mesmo na véspera da eleição;
  • Fazer showmício com apresentação de artistas, mesmo sem remuneração. Cantores, atores ou apresentadores que forem candidatos não poderão fazer campanha em suas atrações;
  • Fazer propaganda ou pedir votos por meio de telemarketing;
  • Confeccionar, utilizar e distribuir camisetas, chaveiros, bonés,canetas, brindes, cestas básicas, bens ou materiais que proporcionem vantagem ao eleitor;
  • Pagar por propaganda na internet, exceto o impulsionamento de publicações em redes sociais;
  • Publicar propaganda na internet em sites de empresas ou outras pessoas jurídicas, bem como de órgãos públicos;
  • Fazer propaganda na internet, atribuindo indevidamente sua autoria a outra pessoa, candidato, partido ou coligação;
  • Usar dispositivos ou programas como robôs, conhecidos por distorcer a repercussão de conteúdo;
  • Usar recurso de impulsionamento somente com a finalidade de promoção ou benefício dos próprios candidatos ou suas agremiações e para denegrir a imagem de outros candidatos;
  • Fazer propaganda eleitoral em sites oficiais ou hospedados por órgãos da administração pública (da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios);
  • Agredir e atacar a honra de candidatos na internet e nas redes sociais, bem como divulgar fatos sabidamente inverídicos sobre adversários;
  • Ao fazer divulgação do financiamento coletivo (crowdfunding ou vaquinha virtual) para arrecadação de recursos de campanha, os candidatos estão proibidos de pedir votos;
  • Veicular propaganda no rádio ou na TV paga e fora do horário gratuito, bem como usar a propaganda para promover marca ou produto;
  • Degradar ou ridicularizar candidatos, usar montagens, trucagens, computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais no rádio e na TV;
  • Fazer propaganda de guerra, violência, subversão do regime, com preconceitos de raça ou classe, que instigue a desobediência à lei ou que desrespeite símbolos nacionais.
  • Usar símbolos, frases ou imagens associadas ou semelhantes às empregadas por órgão de governo, empresa pública ou estatal;
  • Inutilizar, alterar ou perturbar qualquer forma de propaganda devidamente realizada ou impedir propaganda devidamente realizada por outro candidato.

O que pode o eleitor

  • Participar livremente da campanha eleitoral, respeitando as regras sobre propaganda nas ruas e na internet aplicadas aos candidatos;
  • Apoiar candidato com gastos de até R$ 1.064,10, com emissão de comprovante da despesa em nome do eleitor (bens e serviços entregues caracterizam doação, limitada a 10% da renda no ano anterior);
  • Fazer doações acima de R$ 1.064,10 apenas mediante transferência eletrônica (TED) da conta bancária do doador direto para a conta bancária do candidato beneficiado;
  • Fazer doações para candidatos por meio de sites habilitados pela Justiça Eleitoral para realizar financiamento coletivo (crowdfunding ou vaquinha virtual);
  • Ceder uso de bens móveis ou imóveis de sua propriedade, com valor estimado de até R$ 40 mil;
  • Prestar serviços gratuitamente para a campanha;
  • No dia da votação, é permitida só manifestação individual e silenciosa da preferência pelo partido ou candidato, com uso somente de bandeiras, broches, dísticos e adesivos;
  • Manifestar pensamento, mas sem anonimato, inclusive na internet.

O que não pode o eleitor

  • Trocar voto por dinheiro, material de construção, cestas básicas, atendimento médico, cirurgia, emprego ou qualquer outro favor ou bem;
  • Cobrar pela fixação de propaganda em seus bens móveis ou imóveis;
  • Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou outra pessoa, dinheiro, dádiva ou qualquer vantagem, para obter ou dar voto, conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita;
  • Fazer doação para campanha com moedas virtuais;
  • Se servidor público, trabalhar na campanha eleitoral durante o horário de expediente;
  • Inutilizar, alterar, impedir ou perturbar meio lícito de propaganda eleitoral;
  • Degradar ou ridicularizar candidato por qualquer meio, ofendendo sua honra.
  • Fazer boca de urna no dia da eleição, ou seja, divulgar propaganda de partidos ou candidatos

O Legado de Júpiter

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Prefeitura de Casinhas realizando sonho da casa própria da população carente do nosso município

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CASINHAS

"Maria, passa a frente dos problemas, abre estradas, caminhos e corações

Maria, passa à frente - Padre Marlon Múcio

"Maria, passa a frente dos problemas, abre estradas, caminhos e corações. E conduza-nos à vida eterna junto de seu filho amado Jesus Cristo" - - - Se inscreva no Canção Nova Play: https://goo.gl/n5j4AW Veja este vídeo completo: https://goo.gl/yjps8s

Publicado por Canção Nova Play em Segunda, 22 de janeiro de 2018

Oração de Frei Damião de Bozano

Dados da Cidade Geografia Localiza-se a uma latitude 07º44’28” sul e a uma longitude 35º43’16” oe

Dados da Cidade  Geografia  Localiza-se a uma latitude 07º44’28” sul e a uma longitude 35º43’16” oe
Dados da Cidade Geografia Localiza-se a uma latitude 07º44’28” sul e a uma longitude 35º43’16” oeste. Sua população estimada em 2009 era de 14.798 habitantes. O município está incluído na área geográfica de abrangência do semiárido brasileiro, definida pelo Ministério da Integração Nacional em 2005. Esta delimitação tem como critérios o índice pluviométrico inferior a 800 mm, o índice de aridez até 0,5 e o risco de seca maior que 60%. Relevo O município de Casinhas insere-se nas Áreas Desgastadas do Planalto da Borborema, composto por maciços e outeiros altos. Vegetação A vegetação do município é a caatinga hipoxerófila (ZANE – Zoneamento Agroecológico do Nordeste – EMBRAPA/2000). Hidrografia O município insere-se na bacia hidrográfica do rio Capibaribe. Os recursos hídricos dominantes são afluentes da bacia do rio Capibaribe, sobretudo o rio Caiai e os Riachos Gado Bravo e do Pato seus principais afluentes na área. O rio Capibaribe é perene e de baixa vazão no município. Todos os seus afluentes e subafluentes neste trecho possuem regime intermitente.

Histórico Segundo a tradição local, por volta de 1890, no caminho entre Bom Jardim e a mata existe

Histórico  Segundo a tradição local, por volta de 1890, no caminho entre Bom Jardim e a mata existe
Histórico Segundo a tradição local, por volta de 1890, no caminho entre Bom Jardim e a mata existente no local, havia uma casinha de palha, onde vivia uma senhora portadora de deficiência que costumava dar pouso aos viajantes. Posteriormente mudou-se para o local o Sr. José Barbosa de Farias. Outras famílias estabeleceram-se no local. Em 1894, foi construída uma capela dedicada a Nossa Senhora das Dores, atual padroeira, pelo professor José Merim. A partir deste núcleo de pequenas casas, que deu origem ao nome Casinhas, surgiu o município. O distrito de Casinhas foi criado pelas leis municipais nºs 46, de 16 de Dezembro de 1925, e nº 2, de 16 de Novembro de 1929, sendo subordinado ao município de Surubim. Foi elevado à condição de município pela lei estadual nº 11228, de 12 de Julho de 1995, com base na lei estadual complementar n° 15, de 1990, que permitiu aos municípios a solicitação da emancipação, desde que atendessem a alguns requisitos, como ter população superior a 10 mil habitantes e que o total de eleitores seja maior que 30% desta população. O município foi instalado em 1 de Janeiro de 1997.

MUDA CASINHAS MUDA CATOLÉ

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NÃO FEZ É DIREITO DO POVO COLOCAR PRA FORA

BUSCANDO CRISTO UMA LUTA DIARIA

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