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Arraiá do Pedro Lourenço
quarta-feira, 28 de agosto de 2013
Em artigo, padre discute cultura da morte
Pe. Mário Marcelo Coelho, scj
Arquivo pessoal/twitter
Padre Mario Marcelo
Cultura do aborto
“Minha vida recomeça a cada manhã e termina a cada noite”. Edith Stein
Talvez para muitos dos nossos católicos têm surgido a dúvida se o aborto é errado ou não, se é pecado ou não. No passado havia a certeza de que abortar uma criança é sempre errado. Mas de onde surgem as dúvidas de hoje? Aquilo que no passado era uma certeza hoje já é duvidoso. Estou certo de que as dúvidas que estão aparecendo na cabeça do nosso povo têm sua origem numa campanha que existe a favor do aborto e que estão sendo impostas de uma forma bem sutil. Esta campanha está criando em nossa sociedade a cultura do aborto.
Estamos entrando numa cultura da morte sem percebermos. Como diz o médico francês J. Lejeune, “se a saúde da mãe está ameaçada, se mata a criança; se a saúde da criança está ameaçada, se mata a criança; se a saúde pública está ameaçada, se mata a criança”. O aborto não é terapêutico, não cura a criança e nem resolve o problema da mãe, ele elimina a criança.
A morte direta e voluntária de um ser humano inocente é sempre gravemente imoral. Importante lembrar o que nos disse o Beato João Paulo II: “Nada e ninguém pode autorizar que se dê a morte a um ser humano inocente, seja ele feto ou embrião, criança ou adulto, velho, doente incurável ou agonizante”. Todos têm direito à vida.
Outro ponto importante quando se fala de aborto são as leis que permitem ou não o aborto. Temos que ter a consciência de que nem tudo aquilo que é legal é moral, leis que aprovam o aborto, que não defendem a vida desde o nascimento são danosas e não merecem ser respeitadas. Nenhuma legislação jamais poderá tornar lícito um ato que é intrinsecamente ilícito. Portanto, o aborto é uma pena de morte decretada contra um ser humano frágil e indefeso. Por isto, com toda certeza afirmo que a vida humana é sagrada e possui dignidade inviolável e precisa ser defendida e preservada desde a concepção.
No entanto, a vida de uma criança no ventre da mãe deve ser protegida pela lei, cada qual no seu estágio de desenvolvimento. Trata-se de um direito inalienável. Permitir a interrupção dessa vida é praticar o crime de aborto. Não podemos admitir exceções. Independentemente das condições da mãe ou da criança, a vida humana sempre deve ser preservada. A Igreja se mostra radical quando o assunto é defesa da vida humana, em particular a indefesa. A defesa da vida humana tem que ser garantida apesar do que possa se desenvolver depois.
A Igreja católica é coerente com o pensamento de Jesus que assumiu a condição humana para trazer vida a todos e vida em abundância. A Igreja católica sempre se posiciona na defesa da inviolabilidade da vida humana, mesmo ainda não nascida. A proteção da vida humana inocente e indefesa deveria interessar a todos, acima de concepções religiosas ou ideológicas; é questão de humanidade, não apenas de religião. A vida deve ser acolhida como dom e compromisso. Há uma enorme diferença ética, moral e espiritual entre a morte natural e a morte provocada. Aplica-se aqui, o mandamento: “Não matarás” (Ex 20,13).
A cultura da morte não entrou em nossa sociedade de um dia para o outro, é uma cultura e como tal pode ser mudada. Acredito que, ainda antes de denunciarmos e combatermos os atentados à vida, que é também importante, temos de defender e exaltar a vida, celebrá-la e valorizá-la. E esta é a resposta a todos aqueles que defendem a cultura do aborto ou a cultura da morte. A vida é importante e por isto não se justifica o aborto. Cabe aos cristãos lutar e afirmar a vida. O aborto é um problema profundamente humano e por isto exige ser enfrentado e resolvido à luz da razão e por todos. A vida é sagrada e deve ser respeitada até o final e por isto não se pode adiantar o final da vida. A vida é o que temos de mais precioso.
Padre Mário Marcelo Coelho, scj, é doutor em Teologia Moral pela Academia Alfonsiana, Roma, Itália. Autor e assessor na área de Bioética e Teologia Moral. No noticias.cancaonova.com, o sacerdote tem uma coluna mensal sobre teologia moral.
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Dados da Cidade Geografia Localiza-se a uma latitude 07º44’28” sul e a uma longitude 35º43’16” oe

Dados da Cidade Geografia Localiza-se a uma latitude 07º44’28” sul e a uma longitude 35º43’16” oeste. Sua população estimada em 2009 era de 14.798 habitantes. O município está incluído na área geográfica de abrangência do semiárido brasileiro, definida pelo Ministério da Integração Nacional em 2005. Esta delimitação tem como critérios o índice pluviométrico inferior a 800 mm, o índice de aridez até 0,5 e o risco de seca maior que 60%. Relevo O município de Casinhas insere-se nas Áreas Desgastadas do Planalto da Borborema, composto por maciços e outeiros altos. Vegetação A vegetação do município é a caatinga hipoxerófila (ZANE – Zoneamento Agroecológico do Nordeste – EMBRAPA/2000). Hidrografia O município insere-se na bacia hidrográfica do rio Capibaribe. Os recursos hídricos dominantes são afluentes da bacia do rio Capibaribe, sobretudo o rio Caiai e os Riachos Gado Bravo e do Pato seus principais afluentes na área. O rio Capibaribe é perene e de baixa vazão no município. Todos os seus afluentes e subafluentes neste trecho possuem regime intermitente.
Histórico Segundo a tradição local, por volta de 1890, no caminho entre Bom Jardim e a mata existe

Histórico Segundo a tradição local, por volta de 1890, no caminho entre Bom Jardim e a mata existente no local, havia uma casinha de palha, onde vivia uma senhora portadora de deficiência que costumava dar pouso aos viajantes. Posteriormente mudou-se para o local o Sr. José Barbosa de Farias. Outras famílias estabeleceram-se no local. Em 1894, foi construída uma capela dedicada a Nossa Senhora das Dores, atual padroeira, pelo professor José Merim. A partir deste núcleo de pequenas casas, que deu origem ao nome Casinhas, surgiu o município. O distrito de Casinhas foi criado pelas leis municipais nºs 46, de 16 de Dezembro de 1925, e nº 2, de 16 de Novembro de 1929, sendo subordinado ao município de Surubim. Foi elevado à condição de município pela lei estadual nº 11228, de 12 de Julho de 1995, com base na lei estadual complementar n° 15, de 1990, que permitiu aos municípios a solicitação da emancipação, desde que atendessem a alguns requisitos, como ter população superior a 10 mil habitantes e que o total de eleitores seja maior que 30% desta população. O município foi instalado em 1 de Janeiro de 1997.
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