Mudanças no uso da poupança social
De acordo com a portaria, os trabalhadores não poderão transferir os recursos da segunda parcela do Auxílio Emergencial depositados em conta poupança digital da Caixa.
No pagamento da primeira parcela, a Caixa informou que com o aplicativo Caixa TEM, por meio do qual o trabalhador movimenta os recursos da poupança digital, o trabalhador poderia efetuar transferências ilimitadas entre contas da Caixa ou realizar gratuitamente até três transferências para outros bancos a cada mês, pelos próximos 90 dias. Além disso, poderia pagar boletos e contas de água, luz, telefone, entre outras.
A portaria atual, no entanto, define que os recursos "estarão disponíveis apenas para o pagamento de contas, de boletos e para realização de compras por meio de cartão de débito virtual." As transferências serão liberadas nas mesmas datas dos saques.
De acordo com a portaria, os trabalhadores não poderão transferir os recursos da segunda parcela do Auxílio Emergencial depositados em conta poupança digital da Caixa.
No pagamento da primeira parcela, a Caixa informou que com o aplicativo Caixa TEM, por meio do qual o trabalhador movimenta os recursos da poupança digital, o trabalhador poderia efetuar transferências ilimitadas entre contas da Caixa ou realizar gratuitamente até três transferências para outros bancos a cada mês, pelos próximos 90 dias. Além disso, poderia pagar boletos e contas de água, luz, telefone, entre outras.
A portaria atual, no entanto, define que os recursos "estarão disponíveis apenas para o pagamento de contas, de boletos e para realização de compras por meio de cartão de débito virtual." As transferências serão liberadas nas mesmas datas dos saques.
São 3 calendários:
- um para recebimento em poupança social
- um para saque em espécie para beneficiários do Bolsa Família
- um para saque em espécie para poupança social e transferência de recursos
Segundo portaria sobre o calendário, assinada pelo ministro Onyx Lorenzoni, quem recebeu a 1ª parcela até 30 de abril receberá o crédito da segunda parcela em poupança social digital a partir de quarta-feira (20), de acordo com a data de nascimento.
Inicialmente, os recursos estarão disponíveis apenas em na poupança social digital para movimentações digitais: pagamento de contas, de boletos e realização de compras por meio de cartão de débito virtual. Os saques em espécie para esse público poderão ser feitos só a partir de 30 de maio, também de acordo com a data de nascimento.
Para quem recebe o Bolsa Família, o calendário é diferente. Os beneficiários vão receber nas mesmas datas e da mesma forma em que recebem esse benefício, nos últimos 10 dias de maio. Já os saques em espécie começam na segunda-feira (18) para beneficiários com Número de Identificação Social (NIS) 1.
- um para recebimento em poupança social
- um para saque em espécie para beneficiários do Bolsa Família
- um para saque em espécie para poupança social e transferência de recursos
Segundo portaria sobre o calendário, assinada pelo ministro Onyx Lorenzoni, quem recebeu a 1ª parcela até 30 de abril receberá o crédito da segunda parcela em poupança social digital a partir de quarta-feira (20), de acordo com a data de nascimento.
Inicialmente, os recursos estarão disponíveis apenas em na poupança social digital para movimentações digitais: pagamento de contas, de boletos e realização de compras por meio de cartão de débito virtual. Os saques em espécie para esse público poderão ser feitos só a partir de 30 de maio, também de acordo com a data de nascimento.
Para quem recebe o Bolsa Família, o calendário é diferente. Os beneficiários vão receber nas mesmas datas e da mesma forma em que recebem esse benefício, nos últimos 10 dias de maio. Já os saques em espécie começam na segunda-feira (18) para beneficiários com Número de Identificação Social (NIS) 1.