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quarta-feira, 8 de abril de 2020

Em live, Assistência Social de Casinhas repassa informações e tira dúvidas sobre o auxílio emergencial de R$ 600

Imagem: Facebook/Reprodução
Da REDAÇÃO
charlesnasci@yahoo.com.br

Em transmissão ao vivo realizada na página do Facebook da Prefeitura de Casinhas, na manhã desta quarta-feira (8), a secretária de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos do município, Ediluce Leal, auxiliada pela coordenadora do Programa Criança Feliz, Anielle Andrade, repassou importantes informações e tirou dúvidas dos internautas sobre o auxílio emergencial do Governo Federal que vai pagar R$ 600 a informais, MEIs, desempregados e contribuintes individuais do INSS durante três meses.

ASSISTA:

     

Pernambuco dará cartão alimentação para estudantes da rede estadual

O cartão beneficiará os alunos mais carentes da rede durante o período de suspensão das aulas
Imagem: Divulgação/Reprodução
Da FOLHA DE PERNAMBUCO
charlesnasci@yahoo.com.br

Para auxiliar no sustento das famílias de baixa renda de Pernambuco em meio à pandemia do novo coronavírus, o Governo do Estado anunciou o lançamento do cartão alimentação para estudantes da rede pública estadual. O cartão terá o valor de R$ 50 e irá beneficiar cerca de 240 mil alunos em todas as regiões do território pernambucano.

Serão beneficiados com a iniciativa os estudantes em maior situação de vulnerabilidade e que dependem da merenda fornecida pelas escolas. O valor repassado é o equivalente aos alimentos necessários para um mês de refeição por estudante e só poderá ser utilizado em compras de produtos alimentícios. O repasse será baseado nos dados das famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal. A distribuição do cartão alimentação comecará a partir do dia 20 deste mês.

 A Secretaria de Educação do Estado explica que a partir da próxima segunda-feira (13), as famílias dos estudantes da rede pública estadual poderão acessar o site (educacao.pe.gov.br) e realizar a consulta para saber se terão direito ao benefício. Além de positiva para os estudantes, a iniciativa também será benéfica para a economia, pois os alimentos serão adquiridos em supermercados, mercadinhos, padarias e outros estabelecimentos locais.

As famílias receberão junto com o cartão merenda, uma carta de apresentação com todas as orientações sobre o uso do cartão, informações nutricionais, sugestões dos produtos a serem adquiridos e de produtos não permitidos, como bebidas alcoólicas e refrigerantes.

Saques de até R$ 1.045 de contas ativas e inativas ocorrerão entre 15 de junho e 31 de dezembro. Medida provisória extingue Fundo PIS-Pasep, mas não afeta abono salarial.

Solicitar o Saque do Seu FGTS - Serasa Limpa Nome

Veja tira dúvidas sobre novos saques do FGTS de até R$ 1.045


O governo liberou novos saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço de até R$ 1.045 de contas ativas e inativas. Os saques começarão em 15 de junho e vão até 31 de dezembro. Veja abaixo o tira dúvidas sobre o assunto:

Quem poderá sacar no FGTS?
Qualquer pessoa que tiver conta, ativa ou inativa.

Qual o valor de saque será liberado?
Até R$ 1.045 por trabalhador, o equivalente a 1 salário mínimo.

Já existe um calendário de saques?
Ainda não foi divulgado o calendário. Caberá à Caixa Econômica Federal definir os critérios e o cronograma dos novos saques. Mas o banco adiantou que a dinâmica será a mesma das demais liberações do FGTS: os saques serão feitos de acordo com o mês de nascimento do trabalhador.

Quantos trabalhadores poderão ser beneficiados com os saques do FGTS?
Todos os 60,8 milhões de trabalhadores que possuem contas no FGTS.

Qual é o montante que deve ser liberado?
A expectativa é de que até R$ 36,2 bilhões possam ser sacados do FGTS.

Qual a quantidade de trabalhadores que poderão sacar todo seu recurso?
Cerca de 30,7 milhões de trabalhadores poderão sacar todo seu recurso no FGTS (50,5% do total). Até 80% das contas serão zeradas com o saque; R$ 16 bilhões serão liberados para 45,5 milhões de trabalhadores que têm até 5 salários mínimos de saldo no FGTS.


Quem tiver mais de uma conta poderá retirar mais?
Não. Diferentemente do saque imediato que se iniciou no ano passado, o total liberado agora é pelo total de contas. Ninguém poderá tirar mais de R$ 1.045, ainda que tenha duas ou três contas com valores superiores a essa quantia.

Quem não retirou recursos liberados no ano passado pode acumular aquele direito com os valores desse novo saque?
Não. O prazo para o saque imediato previsto na Lei nº 13.932, de 2019, terminou em 31 de março deste ano.

Por que foi aberta novamente essa possibilidade de saque fora das regras normais do FGTS ?
De acordo com o Ministério da Economia, a pandemia da doença Covid-19 requer medidas de proteção contra o contágio, e o distanciamento social afeta importantes atividades econômicas. Diante desse cenário econômico adverso, os governos vêm tomando medidas que garantam a sobrevivência das pessoas mais afetadas. O novo saque extraordinário de até R$ 1.045 vai nessa direção.

Os recursos do Fundo PIS/Pasep foram transferidos para o FGTS. Quem ainda tinha saldo ainda poderá sacá-lo?
Sim. A absorção do Fundo PIS/Pasep pelo FGTS preserva integralmente o patrimônio dos trabalhadores que receberam depósitos no fundo até 1988. As contas individuais do Fundo PIS-Pasep serão cadastradas sob o FGTS e os saldos ficarão permanentemente disponíveis para saques de seus titulares ou seus sucessores.

Os saldos das contas do Fundo PIS-Pasep que serão transferidos para o FGTS serão remunerados?
Sim. As contas do Fundo PIS-Pasep serão cadastradas como contas FGTS e os saldos transferidos receberão a mesma remuneração dos saldos das contas normais do FGTS.

Uma vez feita a transferência, as regras de saque do FGTS vão valer para os saldos das contas oriundas do Fundo PIS-Pasep?
Diferentemente das contas do FGTS, os saldos das contas do Fundo PIS-Pasep já estavam permanentemente disponíveis para saques desde 2019. Essas contas migradas para o FGTS permanecerão disponíveis para saque a qualquer momento pelo período de 5 anos. Decorrido esse prazo, os saldos não sacados serão recolhidos ao Tesouro Nacional e será encerrada em definitivo a política pública do Fundo PIS-Pasep.

Qual a razão de transferir o patrimônio do Fundo PIS/Pasep para o FGTS?
O Fundo PIS-Pasep recebeu depósitos somente até 1988. Depois de promulgada a Constituição, há mais de 30 anos, as contas desses titulares não receberam novos depósitos. Desde 1989, a arrecadação de PIS e Pasep é direcionada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador para o pagamento do abono salarial e do seguro-desemprego.

A maioria dos titulares do Fundo PIS-Pasep já se aposentou, alguns já faleceram. Desde que preservado o patrimônio das contas, o ministério afirma que não faz sentido manter a estrutura de gestão do Fundo PIS-Pasep. O setor público economizará dinheiro com essa racionalização e os recursos que ainda aguardam ser sacados do Fundo PIS-Pasep reforçarão o caixa do FGTS para viabilizar a abertura do saque emergencial de 1 salário mínimo por trabalhador.

Os herdeiros continuarão tendo facilidade para retirar os recursos dos participantes do Fundo PIS/Pasep que já morreram?
Sim, continuará vigente a regra estabelecida na Lei 13.932, de 2019, de saque desburocratizado, mediante acordo entre os herdeiros e conforme declaração de que todos concordaram com o saque.

Vai haver fusão das contas de quem tiver recursos simultaneamente no Fundo PIS/Pasep e no FGTS?
Não. As contas serão mantidas separadas, porque continuarão tendo regras de saque diferentes. Diferentemente dos depósitos do FGTS, os valores nas contas do Fundo PIS-Pasep poderão continuar sendo sacados a qualquer momento, como já é hoje.

O fim do Fundo PIS/Pasep implica alguma mudança no pagamento do abono salarial?
Não. O que está sendo extinto é o antigo Fundo PIS-Pasep que funcionava de forma parecida com o FGTS, com recolhimentos do empregador sendo feitos a contas individuais para a formação de patrimônio do trabalhador. Esse fundo foi descontinuado pela Constituição de 1988 e desde então a arrecadação a titulo de PIS e Pasep passou a ser direcionada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador para o pagamento do abono salarial e do seguro-desemprego. A medida de agora não traz nenhuma repercussão para o abono salarial, que destina até 1 salário mínimo por ano para trabalhadores.

As empresas e órgãos públicos ficarão livres do pagamento da contribuição ao PIS e do Pasep?
Não. O que está sendo extinto é o antigo Fundo PIS-Pasep. As contribuições ao PIS e ao Pasep continuarão existindo e são destinadas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador para pagar o abono salarial e o seguro-desemprego. A medida em nada muda essa arrecadação ou os programas por elas suportados.

Com a extinção do fundo PIS-Pasep, o dinheiro que eu tinha guardado lá sairá da minha conta e será revertido ao FGTS?
Não. As contas dos beneficiários que receberam valores até 1988 e que vinham sendo corrigidos anualmente continuarão sendo de titularidade dos mesmos beneficiários. Apenas estarão agora vinculadas ao FGTS e receberão a mesma remuneração das contas normais do Fundo de Garantia.

Por que os pagamentos serão iniciados em 15 de junho?
Para fazer frente ao saque emergencial de 1 salário mínimo a todos os trabalhadores sem trazer desequilíbrios ou comprometimento das políticas públicas que apoia, o FGTS precisa da liquidez (dos recursos livres de aplicações) proveniente do Fundo PIS-Pasep. O exercício desse fundo será antecipado de 30 de junho para 31 de maio, prazo mais curto para que os agentes operadores do Fundo PIS-Pasep (BNDES, CAIXA e BB) possam adotar as providências para liberar o patrimônio aplicado, a equipe técnica possa consolidar balancetes, demonstrações contábeis e providências para apuração de resultado e o Conselho do Fundo PIS-Pasep possa definir os parâmetros para encerramento do exercício e do fundo, e finalmente o patrimônio do Fundo PIS-Pasep possa ser transferido para o FGTS. Com essas providências concluídas, os saques serão iniciados na primeira quinzena de junho.

Essa nova liberação do FGTS tem relação com o saque-aniversário que já está em andamento?
O saque-aniversário não tem relação com o novo saque imediato de até R$ 1.045. No saque-aniversário, o trabalhador poderá fazer uma retirada por ano de parte do valor das contas do Fundo de Garantia de acordo com o mês em que nasceu. O trabalhador que optar pelo saque-aniversário continuará a ter direito à multa de 40% em caso de demissão, mas perderá o direito ao saque-rescisão, isto é, não poderá retirar o saldo total de sua conta do FGTS caso seja demitido.

Não consigo me cadastrar no auxílio emergencial porque meu CPF está irregular. O que eu faço?

Notícia - Governo federal divulga tabela de pagamentos do auxílio ...
Pagamento do auxílio emergencial a informais começa nesta quinta (9); veja calendário foto/google.
Por Marta Cavallini, G1

Os trabalhadores que querem fazer parte do auxílio emergencial de R$ 600 anunciado na terça-feira (7) pelo governo relatam dificuldades para finalizar o cadastro porque estão com problemas com o CPF.

Tire suas dúvidas sobre o auxílio emergencial de R$ 600
Veja passo a passo para pedir o auxílio
O CPF precisa estar regularizado para que o cadastro no programa de auxílio emergencial seja analisado. Se estiver suspenso, é porque pode haver pendências na declaração do imposto de renda ou com a Justiça Eleitoral, por exemplo.

Isso significa que o contribuinte pode não ter feito alguma declaração do IR ou ter se ausentado de votar e ter multas pendentes com a Justiça Eleitoral.

Quem estiver com pendências na Justiça Eleitoral por débitos decorrentes de ausência nas votações pode emitir a guia de multa no site do TSE (clique aqui para acessar).

Outras pendências que levam a irregularidades no CPF são cadastro do contribuinte incorreto ou incompleto, multiplicidade ou fraude nos cadastros. Veja abaixo os tipos de situação cadastral do CPF que podem ser encontrados:

REGULAR: não há nenhuma pendência no cadastro do contribuinte.
PENDENTE DE REGULARIZAÇÃO: o contribuinte deixou de entregar alguma Declaração do Imposto Renda da Pessoa Física dos últimos cinco anos.
SUSPENSA: o cadastro do contribuinte está incorreto ou incompleto.
CANCELADA: o CPF foi cancelado por multiplicidade, em virtude de decisão administrativa ou judicial.
TITULAR FALECIDO: quando for incluído o ano de óbito
NULA: foi constatada fraude na inscrição e o CPF foi anulado.

De acordo com a Receita Federal, a situação cadastral “Pendente de regularização” se resolve com o envio da declaração de IR do ano ausente, ainda que em atraso.

Caso esteja “Suspensa”, a Receita pede que o contribuinte que possui título de eleitor regularize a situação em seu site (clique aqui).

Sem o título de eleitor, o cidadão deve comparecer a uma agência do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou dos Correios e pagar taxa de R$ 7,00.

Para saber a situação cadastral do CPF, o contribuinte deve acessar este link. Pelo site da Receita, só é possível solicitar a regularização de CPF quando a situação cadastral estiver suspensa.

Quando o contribuinte tem problemas por dados desatualizados como nome, endereço, telefone ou estado civil, a Receita recomenda fazer o seguinte:

Dirigir-se, com os documentos pessoais (documento de identificação oficial com foto, título de eleitor, certidão de casamento e documento que comprove o CPF do solicitante) a uma agência dos Correios, Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil e pagar a taxa de R$ 7,00;
Através da internet, preenchendo o Formulário Eletrônico disponível no site da Receita
No site da Receita, há um tira dúvidas sobre regularização do CPF (clique aqui)

Problemas relatados
Leitores relatam problemas para fazer o cadastro para receber o auxílio emergencial por causa de pendências encontradas na Receita Federal. Entre os relatos estão dados que não conferem com os da Receita; dados não encontrados na Receita; CPF pendente de regularização sem ter sido suspenso; CPF em situação inválida no cadastro e regular na Receita, CPF desatualizado na base da Receita Federal; impossibilidade de fazer o cadastro mesmo regularizando o CPF.

O G1 entrou em contato com a Caixa Econômica Federal, o Ministério da Cidadania e a Receita Federal para saber como os trabalhadores devem proceder para conseguir fazer o cadastro e regularizar seu CPF.

No caso da Receita Federal, o G1 questionou se os contribuintes terão a possibilidade de quitar as pendências com o CPF sem a necessidade de comparecer a agências do órgão, que estão fechadas em decorrência da pandemia do coronavírus.

O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus - COVID 19.

A imagem pode conter: texto que diz "AUXÍLIO EMERGENCIAL"

O que é
O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus - COVID 19.

O benefício no valor de R$ 600,00 será pago por três meses, para até duas pessoas da mesma família.

Para as famílias em que a mulher seja a única responsável pelas despesas da casa, o valor pago mensalmente será de R$1.200,00.

Quem estava no Cadastro Único até o dia 20/03, e que atenda as regras do Programa, receberá sem precisar se cadastrar no site da CAIXA.

Quem recebe Bolsa Família poderá receber o Auxílio Emergencial, desde que seja mais vantajoso. Neste período o Bolsa Família ficará suspenso.

As pessoas que não estavam no Cadastro Único até 20/03, mas que têm direito ao auxílio poderão se cadastrar no site auxilio.caixa.gov.br ou pelo APP CAIXA|Auxílio Emergencial.

Depois de fazer o cadastro, a pessoa pode acompanhar se vai receber o auxílio emergencial, consultando no próprio site ou APP.

Pra quem se destina?
Para ter acesso ao auxílio emergencial, a pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
  • Maior de Idade
    ser maior de 18 anos de idade
  • Não ter emprego formal
    destinado pa ra trabalhadores autônomos com rendas informais, que não seja Agente público, inclusive temporário e nem exerendo mandato eletivo.
  • Não ser beneficiário
    não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
  • Renda familiar
    renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); 
  • Rendimentos Tributáveis
    não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70;
  • Estar desempregado ou Exercer as seguintes atividades
    exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI) ou ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);

Secretaria de Desenvolvimento Social e D. H de Casinhas esclarece dúvida...

terça-feira, 7 de abril de 2020

Sete dores de Maria nossa mãe

Reze com as sete dores de Nossa Senhora

“Perto da cruz de Jesus, estavam de pé a sua mãe, a irmã da sua mãe, Maria de Cléofas, e Maria Madalena. Jesus, ao ver sua mãe e, ao lado dela, o discípulo que ele amava, disse à mãe: “Mulher, este é o teu filho”. Depois disse ao discípulo: “Esta é a tua mãe”. Daquela hora em diante, o discípulo a acolheu consigo” (Jo 19,25-27).


Nossa Senhora das Dores, Mãe de todos os homens, foi aos pés da cruz, onde viveu a sua dor mais crucial. Ali, ela recebeu do Filho a missão de ser a Mãe de todos homens, Mãe da Igreja (Corpo Místico) e de todos os fiéis.

Caixa lança site e aplicativo para solicitar auxílio emergencial de R$ 600

Página de abertura - solicitação de auxílio emergencial de R$ 600 — Foto: Reprodução
Por G1
A Caixa Econômica Federal disponibilizou nesta terça-feira (7) o site e o aplicativo por meio do qual informais, autônomos e MEIs podem solicitar o auxílio emergencial de R$ 600. A Caixa detalha como serão feitos os pagamentos na manhã desta terça - assista AO VIVO no vídeo acima.
  • Clique aqui para acessar pelo site: https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio
  • Clique aqui para baixar o aplicativo para celulares Android: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.caixa.auxilio
  • Clique aqui para baixar o aplicativo para iOS (celulares Apple): https://apps.apple.com/br/app/caixa-aux%C3%ADlio-emergencial/id1506494331
  • O benefício será pago a trabalhadores informais, autônomos e MEIs.
    • Auxílio emergencial: quem terá direito e como vai funcionar a ajuda de R$ 600 para trabalhadores informais
    • Será preciso se enquadrar em uma das condições abaixo:
      • ser titular de pessoa jurídica (Micro Empreendedor Individual, ou MEI);
      • estar inscrito Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal até o último dia dia 20 de março;
      • cumprir o requisito de renda média (renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, e de até 3 salários mínimos por família) até 20 de março de 2020;
      • ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social.
      Além disso, todos os beneficiários deverão:
      • ter mais de 18 anos de idade;
      • ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50);
      • ter renda mensal até 3 salários mínimos (R$ 3.135)
      •  por família;
      • não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.
      • A mulher que for mãe e chefe de família, 
      • e estiver dentro dos demais critérios, poderá receber R$ 1,2 mil (duas 
      • cotas) por mês.
      Na renda familiar, serão considerados todos os rendimentos 
    • obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, 
    • exceto o dinheiro do Bolsa Família.

segunda-feira, 6 de abril de 2020

TV Senado - Assista agora - 06/04/2020

1983 Os Trapalhoes O Cangaceiro Trapalhao

Ricardo de Belo retira pré-candidatura e oficializa apoio à reeleição de João Camêlo em Casinhas

João Camêlo e Ricardo de Belo
(Foto: Divulgação/Reprodução)
Da REDAÇÃO
charlesnasci@yahoo.com.br

Ricardo de Belo acaba de anunciar sua desistência em concorrer pela segunda vez à Prefeitura de Casinhas, como informa o blog Casinhas Agreste. Na noite desse sábado (4), o jovem empresário oficializou seu apoio à reeleição do prefeito João Camêlo (PSB), ampliando e fortalecendo ainda mais a base governista para a disputa eleitoral de 2020. O encontro que selou o acordo político aconteceu na residência de Ricardo e reuniu lideranças do Diogo e Lagoa de Pedra, a exemplo de Zezinho da Ambulância, Pitôta do Diogo, Biu Gomes, Marcos do Toyota, o cantor Marcílio Azevedo, entre outros.
Fotos: Divulgação/Reprodução
"Após analisar o cenário e dialogar com meu grupo, a decisão foi aderir à gestão socialista. Com a escolha, o objetivo é somar esforços para colaborar com a administração, com isso alavancando o crescimento e desenvolvimento do município", justificou Ricardo de Belo, que chegou a conquistar 858 votos quando disputou a prefeitura em 2016. A reunião seguiu a recomendação do decreto estadual sobre medidas contra o coronavírus, sendo realizada em pequenos grupos.
Foto: Divulgação/Reprodução

Brasil tem 553 mortes e 12.056 casos confirmados de coronavírus, diz ministério

Balanço da pasta divulgado nesta segunda (6). Houve 67 novas mortes em relação aos dados divulgados no domingo (5). Taxa de letalidade está em 4,6%.

O balanço dos casos de Covid-19 divulgados pelo Ministério da Saúde nesta segunda-feira (6) aponta:
  • 553 mortes
  • 12.056 casos confirmados
  • 4,6% é a taxa de letalidade
No domingo (5), havia 486 mortes e 11.130 casos confirmados. Em relação ao balanço anterior, foram acrescentadas 67 mortes e 926 casos confirmados. O Acre é o único estado do país em óbitos pela doença.
Casos coronavírus no Brasil em 06 de abril de 2020 — Foto: Arte/G1
Por G1

quinta-feira, 2 de abril de 2020

Brasil tem 299 mortes e 7.910 casos confirmados de coronavírus, diz ministério

Nenhuma descrição de foto disponível.

58 novas mortes foram acrescentadas ao balanço. Em SP, há 188 vítimas da Covid-19.


O balanço mais recente do Ministério da Saúde aponta nesta quinta-feira (2):
  • 299 mortes, eram 241 na quarta
  • 7.910 casos confirmados
  • 3,8% é a taxa de letalidade
Na quarta-feira (1º), o país tinha 6.836 casos confirmados e 241 mortes.
O novo balanço mantém o estado de São Paulo no topo da lista dos mais afetados pelo novo coronavírus: SP tem 3.506 casos confirmados e 188 mortes.
Evolução dos casos de coronavírus no Brasil — Foto: Arte/G1Evolução dos casos de coronavírus no Brasil — Foto: Arte/G1Evolução dos casos de coronavírus no Brasil — Foto: Arte/G1

Um milhão de casos no mundo

O número de casos confirmados de Covid-19 no mundo superou a marca de 1 milhão nesta quinta-feira (2), informa levantamento da Universidade Johns Hopkins (Estados Unidos). O total de mortos pelo novo coronavírus Sars-Cov-2, segundo o estudo, passa de 50 mil.
Os diagnósticos da nova doença explodiram no último mês: em 2 de março, o mundo registrava cerca de 92 mil casos. Ou seja, o número de registros de Covid-19 aumentou em quase 1.000% em 31 dias.
Casos de coronavírus nos estados em 02/04, segundo o Ministério da Saúde — Foto: Arte/G1Casos de coronavírus nos estados em 02/04, segundo o Ministério da Saúde — Foto: Arte/G1Casos de coronavírus nos estados em 02/04, segundo o Ministério da Saúde — Foto: Arte/G1

O Legado de Júpiter

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CASINHAS

"Maria, passa a frente dos problemas, abre estradas, caminhos e corações

Maria, passa à frente - Padre Marlon Múcio

"Maria, passa a frente dos problemas, abre estradas, caminhos e corações. E conduza-nos à vida eterna junto de seu filho amado Jesus Cristo" - - - Se inscreva no Canção Nova Play: https://goo.gl/n5j4AW Veja este vídeo completo: https://goo.gl/yjps8s

Publicado por Canção Nova Play em Segunda, 22 de janeiro de 2018

Oração de Frei Damião de Bozano

Dados da Cidade Geografia Localiza-se a uma latitude 07º44’28” sul e a uma longitude 35º43’16” oe

Dados da Cidade  Geografia  Localiza-se a uma latitude 07º44’28” sul e a uma longitude 35º43’16” oe
Dados da Cidade Geografia Localiza-se a uma latitude 07º44’28” sul e a uma longitude 35º43’16” oeste. Sua população estimada em 2009 era de 14.798 habitantes. O município está incluído na área geográfica de abrangência do semiárido brasileiro, definida pelo Ministério da Integração Nacional em 2005. Esta delimitação tem como critérios o índice pluviométrico inferior a 800 mm, o índice de aridez até 0,5 e o risco de seca maior que 60%. Relevo O município de Casinhas insere-se nas Áreas Desgastadas do Planalto da Borborema, composto por maciços e outeiros altos. Vegetação A vegetação do município é a caatinga hipoxerófila (ZANE – Zoneamento Agroecológico do Nordeste – EMBRAPA/2000). Hidrografia O município insere-se na bacia hidrográfica do rio Capibaribe. Os recursos hídricos dominantes são afluentes da bacia do rio Capibaribe, sobretudo o rio Caiai e os Riachos Gado Bravo e do Pato seus principais afluentes na área. O rio Capibaribe é perene e de baixa vazão no município. Todos os seus afluentes e subafluentes neste trecho possuem regime intermitente.

Histórico Segundo a tradição local, por volta de 1890, no caminho entre Bom Jardim e a mata existe

Histórico  Segundo a tradição local, por volta de 1890, no caminho entre Bom Jardim e a mata existe
Histórico Segundo a tradição local, por volta de 1890, no caminho entre Bom Jardim e a mata existente no local, havia uma casinha de palha, onde vivia uma senhora portadora de deficiência que costumava dar pouso aos viajantes. Posteriormente mudou-se para o local o Sr. José Barbosa de Farias. Outras famílias estabeleceram-se no local. Em 1894, foi construída uma capela dedicada a Nossa Senhora das Dores, atual padroeira, pelo professor José Merim. A partir deste núcleo de pequenas casas, que deu origem ao nome Casinhas, surgiu o município. O distrito de Casinhas foi criado pelas leis municipais nºs 46, de 16 de Dezembro de 1925, e nº 2, de 16 de Novembro de 1929, sendo subordinado ao município de Surubim. Foi elevado à condição de município pela lei estadual nº 11228, de 12 de Julho de 1995, com base na lei estadual complementar n° 15, de 1990, que permitiu aos municípios a solicitação da emancipação, desde que atendessem a alguns requisitos, como ter população superior a 10 mil habitantes e que o total de eleitores seja maior que 30% desta população. O município foi instalado em 1 de Janeiro de 1997.

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