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terça-feira, 20 de março de 2012

PORQUE CASINHAS NAO ESTA NO PORTAL DA TRANSPARENCIA


  UM BOLO PARA A ATUAL GESTÃO DE  CASINHAS POR NÃO ESTÁ NO PORTAL DA TRANSPARÊNÇIA  DOS MUNICIPIOS!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!








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Pernambuco PERNAMBUCO › Prefeituras (185)


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  • CASINHAS JÁ ESTÁ COM SAUDADES DO PE LUCENA

    QUERIDO PE : LUCENA EM CASINHAS COM OS LIDERES DAS COMUNIDADES
    VERTENTE DO LÉRIO GANHOU UM GRANDE PASTOR, PARA CONDUZIR O REBANHO DE CRISTO, O REVERENDÍSSIMO:  REITOR DO SEMINÁRIO NOSSA  SENHORA DE LURDES,  O  PADRE  ANTÔNIO  LUCENA,! SEI QUE ELE VAI FAZER UM GRANDE TRABALHO  NAQUELA COMUNIDADE DE FÉ  PARABÉNS  POVO DE VERTENTE  DO LÉRIO!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! 

    Aposentados ganham direito de não pagar o IPTU

    O Supremo Tribunal Federal julgou constitucional uma lei aprovada pela Câmara Municipal de Franca que devolve o direito de isenção do IPTU aos aposentados e pensionistas com renda de até R$ 1.431,85 (35 UFMF). O corte no benefício, que ganhou novas regras, foi definido pela prefeitura em 2008, quando 3 mil imóveis deixaram de ser isentos.

    Com a decisão do STF essas moradias voltam a ficar livres do IPTU (Imposto Predial e territorial Urbano), assim como outras que se enquadrarem nas novas normas. A Prefeitura de Franca, porém, diz que ainda está calculando quantas pessoas têm direito ao benefício, mas estima-se que mais de 4 mil.

    A decisão foi tomada pelo STF há menos de um mês, quando o tribunal julgou constitucional a lei de autoria da vereadora Graciela de Lourdes David Ambrósio (PP). O limite de renda atual para isenção do IPTU aos aposentados e pensionistas é de 30 UFMF - Unidade Fiscal do Município de Franca, equivalente a R$ 1.227 30.

    Com a medida, o Supremo amplia a faixa de renda para a isenção. Também caiu o limite de área construída, de 175 metros quadrados para ter direito ao benefício. A decisão favorável foi embasada na própria jurisprudência do STF, que garante a iniciativa de membro do Poder Legislativo em matéria tributária.

    Quando foi votado, o projeto enfrentou resistência na Câmara Municipal, recebeu parecer contrário de comissão interna e foi vetado pelo prefeito. Mas o veto acabou derrubado pelos vereadores em votação apertada por oito votos a sete. Inconformado, o Executivo ingressou com ação no Tribunal de Justiça contra a lei da vereadora, conseguindo uma liminar que suspendeu a eficácia da lei. A partir daí travou-se uma batalha judicial que foi parar no Supremo Tribunal Federal.

    PREJUÍZO - O secretário de Finanças da Prefeitura de Franca, Sebastião Ananias, disse que o município está avaliando ainda o tamanho do prejuízo aos cofres públicos. Ele considerou a decisão injusta. "Todos os aposentados estão sendo tratados como coitados, o que não é verdade", afirmou.

    Ele contou que ainda não foi levantado o número exato de pessoas que terão direito ao benefício, mas garantiu que o município já está cumprindo a decisão. De acordo com o secretário, os aposentados com direito à isenção devem se dirigir ao balcão de atendimento da prefeitura.
    Fonte: Agência Estado

    Projeto proibe animais soltos nas estradas do Estado

    A criação de animais soltos às margens das estradas e rodovias pernambucanas – prática muito comum no interior do Estado – está perto de ser proibida. É o que pretende o projeto de lei do deputado estadual Rodrigo Novaes (PSD), que foi aprovado nesta segunda-feira (19), em primeira discussão, no plenário da Assembleia Legislativa de Pernambuco. A medida vale tanto para estradas estaduais quanto federais.

    Segundo o deputado, com o PL se espera reduzir o número de acidentes fatais causados por animais que circulam soltos nas estradas. Rodrigo Novaes participou de várias audiências públicas em cidades do Sertão para ouvir a opinião do povo e, com base nos depoimentos que recolheu, apresentou o Projeto de Lei. Para ser aprovada, a matéria ainda precisa ser votada em segunda discussão e só depois será enviada ao governador para ser sancionada.





    O Legado de Júpiter

    http://natalcasinhas.blogspot.com.br/

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    CASINHAS

    "Maria, passa a frente dos problemas, abre estradas, caminhos e corações

    Maria, passa à frente - Padre Marlon Múcio

    "Maria, passa a frente dos problemas, abre estradas, caminhos e corações. E conduza-nos à vida eterna junto de seu filho amado Jesus Cristo" - - - Se inscreva no Canção Nova Play: https://goo.gl/n5j4AW Veja este vídeo completo: https://goo.gl/yjps8s

    Publicado por Canção Nova Play em Segunda, 22 de janeiro de 2018

    Oração de Frei Damião de Bozano

    Dados da Cidade Geografia Localiza-se a uma latitude 07º44’28” sul e a uma longitude 35º43’16” oe

    Dados da Cidade  Geografia  Localiza-se a uma latitude 07º44’28” sul e a uma longitude 35º43’16” oe
    Dados da Cidade Geografia Localiza-se a uma latitude 07º44’28” sul e a uma longitude 35º43’16” oeste. Sua população estimada em 2009 era de 14.798 habitantes. O município está incluído na área geográfica de abrangência do semiárido brasileiro, definida pelo Ministério da Integração Nacional em 2005. Esta delimitação tem como critérios o índice pluviométrico inferior a 800 mm, o índice de aridez até 0,5 e o risco de seca maior que 60%. Relevo O município de Casinhas insere-se nas Áreas Desgastadas do Planalto da Borborema, composto por maciços e outeiros altos. Vegetação A vegetação do município é a caatinga hipoxerófila (ZANE – Zoneamento Agroecológico do Nordeste – EMBRAPA/2000). Hidrografia O município insere-se na bacia hidrográfica do rio Capibaribe. Os recursos hídricos dominantes são afluentes da bacia do rio Capibaribe, sobretudo o rio Caiai e os Riachos Gado Bravo e do Pato seus principais afluentes na área. O rio Capibaribe é perene e de baixa vazão no município. Todos os seus afluentes e subafluentes neste trecho possuem regime intermitente.

    Histórico Segundo a tradição local, por volta de 1890, no caminho entre Bom Jardim e a mata existe

    Histórico  Segundo a tradição local, por volta de 1890, no caminho entre Bom Jardim e a mata existe
    Histórico Segundo a tradição local, por volta de 1890, no caminho entre Bom Jardim e a mata existente no local, havia uma casinha de palha, onde vivia uma senhora portadora de deficiência que costumava dar pouso aos viajantes. Posteriormente mudou-se para o local o Sr. José Barbosa de Farias. Outras famílias estabeleceram-se no local. Em 1894, foi construída uma capela dedicada a Nossa Senhora das Dores, atual padroeira, pelo professor José Merim. A partir deste núcleo de pequenas casas, que deu origem ao nome Casinhas, surgiu o município. O distrito de Casinhas foi criado pelas leis municipais nºs 46, de 16 de Dezembro de 1925, e nº 2, de 16 de Novembro de 1929, sendo subordinado ao município de Surubim. Foi elevado à condição de município pela lei estadual nº 11228, de 12 de Julho de 1995, com base na lei estadual complementar n° 15, de 1990, que permitiu aos municípios a solicitação da emancipação, desde que atendessem a alguns requisitos, como ter população superior a 10 mil habitantes e que o total de eleitores seja maior que 30% desta população. O município foi instalado em 1 de Janeiro de 1997.

    MUDA CASINHAS MUDA CATOLÉ

    MUDA CASINHAS MUDA CATOLÉ
    NÃO FEZ É DIREITO DO POVO COLOCAR PRA FORA

    BUSCANDO CRISTO UMA LUTA DIARIA

    BUSCANDO CRISTO UMA LUTA DIARIA

    Buscando Cristo