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terça-feira, 30 de dezembro de 2025

Segundo o artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor, o direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

 


I – 30 dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis; II – 90 dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis. § 1º –Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.

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