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terça-feira, 25 de fevereiro de 2025

Veja o trecho da Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3688/1941)

 



Veja o trecho da Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3688/1941): Art. 42. Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios: I – com gritaria ou algazarra; II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais; III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda: Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa (...)

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