Não se pode falar em nepotismo porque o Supremo Tribunal Federal (STF) não veda a contratação de parentes para o primeiro escalão da administração direta e indireta.“O Supremo Tribunal Federal entende que a regra da vedação ao nepotismo não se aplica aos agentes políticos (secretários municipais, secretários estaduais e ministros de estado) desde que o sujeito tenha condições técnicas de exercer o múnus público a ele transferido por meio da nomeação (Recurso Extraordinário n° 579.951/RN, Pleno, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJE 12/09/2008)”.
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