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quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

No governo Dilma, renda cresce duas vezes mais rápido do que na era Lula





A presidente Dilma Rousseff e o ex-presidente Lula

Está aí um dado que ajuda a explicar por que
a popularidade da presidente Dilma Rousseff
 continua alta. Em meio à piora de importantes
 indicadores econômicos (desaceleração do
Produto Interno Bruto, recuo da indústria,
diminuição dos investimentos), ao menos dois
– talvez os que mais influenciem a decisão do
eleitor – continuam com desempenho positivo,
 pelo menos por enquanto: a renda e o emprego.
Nos dois primeiros anos do governo Dilma,
a renda média das pessoas ocupadas teve um a
umento real de 2,9% ao ano, mais que o dobro do
 verificado na era Lula (1,3% ao ano), de acordo
 com dados do IBGE, compilados por  
Achados Econômicos. No total, a alta foi de
10,9% ao longo dos oito anos de Lula e de
 5,8% nos dois primeiros de Dilma.
Somente em 2012, o ano do “pibinho”, e
m que o PIB cresceu 1% ou menos segundo 
 estimativas, o rendimento médio do brasileiro
 subiu 3,2% acima da inflação. Não foi das maiores
altas da última década, mas está acima da média.



Investimentos
É claro que a renda da população não é
consequência unicamente de decisões de u
m presidente. E é claro, também, que
muitos dos efeitos das medidas dos governos
no mercado de trabalho não são imediatos.
Mas é igualmente verdadeiro que muitos
 eleitores tendem a aprovar mais o governo
de plantão (ou desaprovar menos) quando
estão com mais dinheiro no bolso, e a criticar
mais quando estão com menos.
Uma questão que permanece agora é se o
atual quadro do mercado de trabalho, com
 baixo desemprego e renda em ascensão,
é sustentável. A resposta deve vir nas próximas
estatísticas sobre os investimentos das empresas.
Os números indicarão se os empresários estão
dispostos a colocar mais dinheiro na produção.
 No terceiro trimestre do ano passado, o que
ocorreu foi o inverso, uma queda nos investimentos.
Preços
Alguns leitores deixaram comentários sugerindo
 incluir nesta análise a alta dos preços. Explico
 que os números citados até aqui, no texto e
nos gráficos, já descontam a inflação. Por exemplo,
no primeiro gráfico, a barra da direita mostra um
 aumento de 3,2%. Esse número se refere a
 quanto o rendimento subiu acima da inflação.
O chamado aumento nominal (sem descontar a inflação)
foi de 9,4%. A inflação pelo INPC
(um dos índices oficiais) foi de 6,2%.
O aumento real, portanto, é aquele mostrado no gráfico, de 3,2%.
O outro gráfico segue a mesma lógica.
Os dados estão atualizados pelo INPC a preços
de 2012. Na primeira barra, por exemplo,
 está escrito que a renda média de dezembro de 2011,
quando corrigida pela inflação, equivale hoje a
 R$ 1.749. Em outras palavras, a renda média
naquela época (nominalmente de R$ 1.650)
tinha um poder de compra equivalente ao
que hoje tem uma pessoa que ganha R$ 1.749.
Lembrando que aqui estamos trabalhando sempre
com dados do IBGE. Respondendo a questão de
 um leitor, a série histórica da pesquisa mensal
de emprego do instituto começa em março de 2002,
por isso não há dados de anos anteriores.


As deduções (pensão alimentícia, adiantamento salarial, de 13º salário, vale-transporte etc.) também serão são informadas discriminadamente em campos específicos, ao invés dos sete campos no TRCT que a empresa tinha para informar os descontos/deduções.

Leia mais em: http://noticias.bol.uol.com.br/folhaonline/mercado/2013/01/31/nova-rescisao-de-contrato-de-trabalho-passa-a-valer-amanha.jhtm
Todas as rescisões de contrato de trabalho deverão utilizar o novo modelo de documento instituído pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) a partir de amanhã, 1º de fevereiro. O TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho) deveria passar a valer em novembro do ano passado, mas a obrigatoriedade foi adiada pelo ministério para este ano. Junto com o novo termo deverão ser utilizados o Termo de Quitação (para as rescisões de contrato de trabalho com menos de um ano de serviço) ou o Termo de Homologação (para as rescisões com mais de um ano de serviço). Os termos de homologação e o quitação são impressos em quatro vias, uma para o empregador e três para o empregado, sendo que duas delas são utilizadas pelo trabalhador para sacar o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e outra para solicitar o recebimento do seguro-desemprego. Com isso, o novo documento passará a ser obrigatório para os pedidos de seguro-desemprego e de liberação do FGTS em caso de demissão. Segundo o MTE, os atuais formulários só serão aceitos até hoje, 31 de janeiro. Para elaborar a rescisão, a empresa deve acessar o sistema HomologNet. O ministério disponibiliza um tutorial, com áudio e vídeo, ensinando como preencher os documentos (para visualizar os arquivos, em formato PDF, é necessário ter o programa Adobe Acrobat ). Para consultar a rescisão, o ex-empregado deve acessar este link. O ministério disponibiliza uma página com as perguntas mais freqüentes dos trabalhadores. MUDANÇAS Os documentos que entrarão em vigor, diz o MTE, dão mais transparência ao processo e mais segurança ao trabalhador no momento de receber sua rescisão por detalhar todas as parcelas, devidas e pagas, ao contrário do que ocorre com o atual TRCT. As horas extras atualmente são pagas com base em diferentes valores adicionais, conforme prevê a legislação trabalhista, dependendo do momento em que o trabalho foi realizado. No antigo TRCT, esses montantes eram somados e lançados, sem discriminação, pelo total das horas trabalhadas em um único campo. No novo formulário, as informações serão detalhadas. Nas férias vencidas, cada período vencido e não quitado será informado separadamente, em campos distintos. São informados também a quantidade e o valor de duodécimos devidos, ao contrário do antigo, onde todo o valor total era lançado em um único campo. As deduções (pensão alimentícia, adiantamento salarial, de 13º salário, vale-transporte etc.) também serão são informadas discriminadamente em campos específicos, ao invés dos sete campos no TRCT que a empresa tinha para informar os descontos/deduções.

Leia mais em: http://noticias.bol.uol.com.br/folhaonline/mercado/2013/01/31/nova-rescisao-de-contrato-de-trabalho-passa-a-valer-amanha.jhtm

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